quinta-feira, 18 de março de 2021

O BATALHÃO FICA E A LUTA POR MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO PARA OS POLICIAIS CONTINUA

 

Foto: Sérgio Costa

No dia 24 de fevereiro, lideranças comunitárias do Pajuçara II, Nova República e Gramoré, na Zona Norte de Natal, foram recebidas em reunião pelo Secretário de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Norte, Coronel Araújo.

Em pauta, o pedido de permanência da sede do batalhão no atual local e a reforma da mesma para melhores condições de trabalho dos policiais, que ao menos possuem um vestiário digno.

Ao final do diálogo, o Secretário de Segurança garantiu que a sede PERMANECE no atual local, uma vez que o Governo do Estado não dispõe de nenhum valor de emendas financeiras para tal construção, que chega à casa dos milhões. Sobre a reforma, também sinalizou que no momento não há respaldo financeiro, mas que vai lutar.

Na ocasião, um documento assinado pelas lideranças comunitárias, o deputado Ubaldo Fernandes e pelos vereadores Preto Aquino e Margarete Régia foi entregue ao secretário.

 

ENTENDENDO A SITUAÇÃO



A alguns dias iniciou -se uma discussão sobre a permanência do 4º Batalhão no atual local. Reuniões foram realizadas sem a presença de lideranças comunitárias da região em discussão. Logo houve uma apreensão da população local, uma vez que sem a sede do batalhão no local, a sensação de segurança diminui ainda mais.

 

No dia 11 de março, o 4º Batalhão de Polícia Militar do Rio Grande do Norte completou 28 anos de existência.

O 4º BPM recebe o apoio de outras unidades que trabalham na Zona Norte de Natal, como o BOPE que é na região norte e faz operações junto ao batalhão; o Choque que faz o policiamento da área bancária, comercial; a ROCAM.


O 4º BPM, localizado na Rua Bariri, s/nº, Conjunto Gramoré, bairro Lagoa Azul é também denominado “Batalhão Potengi”


O Batalhão Potengi (4º BPM) foi criado durante o comando do Coronel PM Luiz Pereira, no ano de 1993, através do Decreto nº 11.609, publicado no Diário Oficial em 11 de março daquele ano.


O 4º BPM teve como primeiro comandante o Tenente-coronel Hugo Nunes de Melo.


O 4º BPM foi formado nesta região norte com o objetivo de realizar o policiamento ostensivo geral na sua área de atuação, cooperando com atividades de segurança, prevenção ao tráfico de drogas com o desenvolvimento de atividades de preservação da ordem pública.


O 4º BPM é responsável pela segurança de sete bairros e 86 comunidades.


O Batalhão conta com equipes treinadas para situações de alto risco e negociação, a Força Tática é uma delas.

O 4º BPM foi o pioneiro na implantação do Programa Comunidade em Paz, que objetiva uma maior interação entre a COMUNIDADE E A POLÍCIA.


 


Presidente do CCCGramoré

De acordo com o presidente do Conselho Comunitário do Conjunto Gramoré, Marcelo Henrique a avaliação foi positica, sobre a reunião com o secretário de Segurança Coronel Araújo.

“Fazemos uma avaliação positiva da reunião  que tivemos com lideranças comunitárias junto com alguns políticos e o Coronel Araújo. Nessa reunião pedimos a permanência da sede do 4º Batalhão no atual local, Gramoré e pedimos também que a Secretaria de Segurança Pública e Governo do Estado olhasse com carinho para as instalações atuais, uma vez que são instalações que não oferecem condições alguma que um policial trabalhe com dignidade”, falou Marcelo Henrique.

“Olhamos para as instalações e vemos que precisam de melhorias e restaurações e também uma reforma ampla”, destacou o presidente do Gramoré.

Presidente do CCCPajuçara II

Para o presidente do Conselho Comunitário do Conjunto Pajuçara II, Ricardo “a nossa avaliação foi positiva. Fomos recebidos muito bem pelo Secretário de Segurança Pública Coronel Araújo, que nos afirmou que não há verba para isto. Mas, caso haja verba irá construir um novo Batalhão e não a retirada do 4° BPM do Gramoré”, falou Ricardo.

 


Dicas de Português





 

UNINASSAU POLO ZONA NORTE


 

“Finalmente, depois de tanto tempo Natal vai ter uma legislação moderna para o Sistema de Transportes Urbanos”, afirmou um dos Conselheiros Municipais de Trânsito e Mobilidade Urbana de Natal


Entrevista Exclusiva com Vantuil de Oliveira sobre a nova legislação que rege o Sistema Municipal de Serviços Públicos de Transportes Coletivos Urbanos de Passageiros de Natal.

A Lei Complementar nº 153 de 3 de agosto de 2015, entra em vigor para regulamentar alguns artigos da Lei anterior a Lei Complementar 149 de 18 de maio de 2015.


Enquanto a primeira Lei Complementar sob o número 149, dispõe sobre a organização do Sistema Municipal de Serviços Públicos de Transportes Coletivos Urbanos de Passageiros de Natal, delega a sua execução por meio de concessão, permissão e autorização, cria o Fundo Municipal de Transporte Coletivo (FMTC), estabelece subsídios para o sistema e dá outras providências.

A segunda Lei Complementar de nº 153 de 3 de agosto de 2015, estabelece dispositivos normativos complementares à organização do Sistema Municipal de Serviços Públicos de Transportes Coletivos Urbanos de Passageiros de Natal e dá outras providências.

Confira a entrevista na íntegra sobre o tema com Vantuil José Carvalho de Oliveira, pedagogo, que faz parte do Conselho Municipal da Cidade e do Conselho Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana de Natal, representando a FECNAT (Federação dos Conselhos comunitários de Natal).

 

JORNAL CLARIM NATAL - Qual a importância dessa última Lei complementar que vem regulamentar, complementar a Lei anterior?

VANTUIL - A Lei complementar 153 de 3 de agosto de 2015, estabelece dispositivos  normativos complementares a organização do Sistema Municipal de Serviços Públicos de Transportes Coletivos Urbanos de Passageiros de Natal e é importante porque ela trás a regulamentação de uma lacuna da Lei complementar anterior a 149 de 18 de maio de 2015 e se refere ao tipo de serviço denominado regular 2, ou seja, a execução dos serviços públicos em transportes coletivos urbanos de passageiros de Natal, do tipo regular 2.

Então, ela vai especificar que tipo de serviço é esse, como será realizado e para quem será delegada a competência de realizar esse serviço. Na sequência, ela também especifica quem vai exercer a fiscalização, qual o órgão, fala com relação à questão do equilíbrio financeiro que deverá existir para os permissionários controlado através de uma câmara de compensação, também fala da vigência da prestação desse serviço e da gratuidade, quem terá direito, e ainda, de que maneira terá direito a essa gratuidade, também legisla quanto a identificação desses pessoas.

Vai definir também a quantidade de assentos que será de direito das pessoas idosas, fala do direito dos estudantes a meia passagem e o que eles precisam fazer para garantir esse direito, e assim, regulamentando todo o processo de identificação do estudante, em outras palavras, essa Lei Complementar vem assegurar os direitos dessas categorias e trás os detalhes que faltavam.

 

JORNAL CLARIM NATAL - Com essa lei o que muda no Sistema de Transportes Urbanos de Natal?

VANTUIL – Com o processo de licitação pública as empresas que participarem, e aquelas que ganharem, se obrigam a cumprir tudo o que está determinado na legislação e no contrato da cessão do serviço, com isso, se está previsto por exemplo que os ônibus terão ar condicionado, então tem que colocar e não pode alegar que está tendo prejuízos porque tudo deve ter sido devidamente calculado; com base nessa legislação estão reforçados os direitos e obrigações trabalhistas dos funcionários e as empresas estão obrigadas a contribuir com a manutenção, recuperação e instalação de algumas paradas de ônibus como contribuição social. A questão da gratuidade do idoso e a meia passagem estudantil são direitos previstos, mas, para transportá-los existe todo um gasto e esse gasto deverá estar numa planilha de maneira que as empresas possam mensurá-lo como também o lucro presumível, pois se receberam a concessão precisam cumprir a gratuidade.

Sem essa Lei Complementar não se teria essa obrigatoriedade. 

Muda também a questão da qualidade na prestação do serviço e regista a obrigatoriedade de fiscalização dos percursos.

Não é que algumas dessas obrigações não já existissem, mas a tendência é que o transporte público seja realmente democratizado e seja dado o direito à sua utilização respeitando as características das diferentes camadas populacionais, focando também nas questões ambientais. 

Com essa Lei Complementar terá investimentos na integração: bicicleta/ônibus, ônibus/trem, ônibus/embarcação, fazendo com que a pessoa com uma só passagem possa fazer todo o percurso necessário para alcançar seu destino, sem que estas despesas onere mais ainda no orçamento familiar.

Com essa nova lei, por tudo o que dito acredito que a democracia estará estabelecida porque até hoje se luta por uma licitação do transporte público e finalmente será possível.

 

JCN - Qual impacto causa na população?

VANTUIL – Uma melhor prestação do serviço no tocantes ao transporte público, trazendo melhorias da qualidade na condução das pessoas, outro exemplo é a possibilidade dos ônibus terem num futuro próximo, transbike, ou seja, o ciclista acopla a bicicleta ao ônibus, faz um determinado percurso de ônibus, retira a bicicleta e segue viagem. O sistema estando regulado terá o aumento de rotas e faixas exclusivas fazendo com que as viagens sejam cada vez menos demoradas e o impacto também vem da possibilidade de que com a melhoria do transporte público as pessoas comecem a deixar o carro em casa e pegar o ônibus, teremos menos veículos nas ruas, menos poluição e consequentemente melhor qualidade de vida. 

 

JCN - Você participou da reunião como representante da FECNAT. O que ficou decidido neste último encontro?

VANTUIL – Sou conselheiro substituto do Conselho Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana de Natal há quase três anos representando a FECNAT e o conselheiro titular é Lima Freire e estive presente praticamente em todas as reuniões do Conselho, com direito a voz e voto. Foi decidido por unanimidade a aprovação das referidas leis.

 

JCN - Como você avalia a situação do Sistema de Transportes Urbanos de Natal com essa Lei complementar?

VANTUIL – Avalio a situação do Transporte Urbano em Natal dando uma guinada de 360 graus porque, na verdade estamos reféns de uma situação que poderá ser equacionada quando tivermos a licitação pública e para que houvesse a licitação, precisaríamos regulamentar o transporte público da cidade com Leis mais atuais trazendo todos os direitos e obrigações das categorias envolvidas seja dos empresários, trabalhadores e usuários.

Acredito que a partir do momento em que, com base nessa Lei, for feita a licitação pública as empresas vencedoras poderão ser melhor fiscalizada, seja pelo poder público ou seja pela sociedade civil organizada, principalmente os usuários dos transportes coletivos, fazendo com que realmente se adequem ao que está previsto, ou do contrário, perderão a concessão e serão substituídas. Dessa maneira, mesmo que alguns problemas apareçam poderão ser facilmente resolvidos, pois teremos os mecanismos legais.

 

JCN - Tem alguma informação ou comentário queira falar que não foi falado ainda?

VANTUIL – Finalmente, depois de tanto tempo Natal vai ter uma legislação moderna sobre o Sistema de Transportes Urbanos e temos que acreditar em dias melhores. A tendência é que no futuro sejam revistos os meios de locomoção, com menos carros particulares nas ruas poluindo e provocando grandes congestionamentos e mais transportes públicos prestando serviços de qualidade e mais pessoas utilizando a bicicleta como meio de transporte para economizar, preservando o meio ambiente e cuidando da saúde. 

Fico feliz em poder fazer parte dessa história e ter dado a minha contribuição em nome da sociedade civil organizada.


 

PENSANDO NA SEGURANÇA DO PEDESTRE

 



Em observação ao comportamento das pessoas enquanto pedestres e durante a condução dos seus veículos nas vias públicas resolvi escrever este texto como forma de chamar a atenção para algumas situações que ocorrem rotineiramente esperando que após estes esclarecimentos, possam saber como devem se comportar ao utilizar as vias públicas, sempre colocando em prática a máxima de que antes de sermos condutores de veículos somos pedestres e/ou cadeirantes e por este motivo precisamos conhecer nossos direito e exercer a cidadania no trânsito para uma convivência pacífica e segura.

 

AS FAIXAS PEDONAIS

São faixas de segurança, faixa de pedestre ou marcas transversais de sinalização urbana para travessia de pedestres, ou seja, locais mais apropriados, previstos no artigo 70 da Lei Federal 9.503 de 23 de setembro de 1997 o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Portanto, as faixas pedonais servem para o pedestre atravessar a rua em segurança ou caminhar em proteção na ausência de calçadas adequadas, não sendo permitido assim a obstrução desses espaços por qualquer tipo de veículos ou outros meios e nem tão pouco a condução por cima ou dentro delas de automóveis, motocicletas ou bicicletas, estes dois últimos, nos casos em que os condutores estejam montados nos seus respectivos veículos.

 

Conforme o artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro, em seu parágrafo segundo, diz que no trânsito os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados, e juntos, pela incolumidade (segurança) dos pedestres.

 

Nesse sentido, as faixas pedonais pintadas no asfalto na cor azul exercem a mesma função das faixas de pedestres que geralmente são pintadas na cor branca e muitas delas estão acompanhadas de placas de sinalização que regulamentam o horário em que podem ser utilizadas, sendo proibido aos pedestres utilizá-las fora deste horário. Nos casos em que essa norma de dias e horários for desrespeitada pelo pedestre, esse poderá ser multado ou responsabilizado por qualquer acidente que venha a ocorrer.



PEDESTRES E CICLISTAS

De acordo com a Resolução 706 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) de 25 de outubro de 2017, o fiscal de trânsito irá anotar o número do CPF da pessoa e a multa ficará vinculada a ele, ou seja, não há necessidade de uma carteira de motorista (CNH) para ser multado. Se o pedestre estiver atravessando a rua ou caminhando fora da faixa a infração está prevista no artigo 214 do CTB. Caso não pague a multa. No caso de a pessoa não pagar a multa o poder público poderá cobrar através da justiça, como também, incluir o nome do infrator no SPC e SERASA.

 

A multa para pedestres é de R$ 44,19. O artigo 254 do CTB diz que é proibido ao pedestre permanecer ou andar na faixa de rolamento (meio da rua e etc.), exceto para cruzá-las onde for permitido.

 

OS CONDUTORES DE VEÍCULOS AUTOMOTORES

As infrações de trânsito para os condutores de veículos automotores que trafegarem em faixas exclusivas para pedestres ou não der preferência de passagem ao pedestre que já esteja atravessando ou trasfegando na faixa pedonal estão no artigo 170 do capítulo XV das Infrações de trânsito do CTB.

 

O artigo 255 do CTB diz que os ciclistas não podem andar onde não é permitido a circulação de bicicletas, (isso inclui calçadas e faixas pedonais), na contramão de direção e nem desrespeitar as sinalizações horizontais, verticais, luminosas ou do agente de trânsito, ou ainda, de forma agressiva em desacordo com o disposto no parágrafo único do artigo 59 do CTB.

 

Calçada é lugar para pedestres, ciclistas devem andar nas vias destinadas para ele e, quando não houver, na pista principal, junto aos carros e no mesmo sentido. Caso um ciclista ande na calçada ele poderá atropelar um pedestre e por isso será multado por direção agressiva, mesmo que esteja andando em baixa velocidade, a bicicleta pode ser recolhida até o pagamento da multa. A multa para ciclistas é de R$ 130,16. Se o ciclista estiver empurrando a bicicleta, ou seja, se não estiver montado nela é considerado pedestre.

 

Mesmo caso serve para motociclistas desde que a moto esteja com o motor desligado (grifo nosso). Por fim, no artigo 88 no Capítulo VII da Sinalização de Trânsito do CTB; diz que, os órgãos públicos de trânsito têm a obrigação de entregar e manter as vias devidamente sinalizadas de forma a garantir as condições adequadas à segurança na circulação, ou seja, nada de placas e faixas apagadas e lâmpadas de sinalização luminosas queimadas.

 

Prof. Esp. Vantuil José Carvalho de Oliveira * pedagogo, especialista em Polícia Comunitária, especialista em política e gestão de segurança pública e educador de trânsito com os cursos de: Instrutor teórico e prático, diretor geral, diretor de ensino e períto examinador de trânsito. Faz parte do Conselho Municipal da Cidade e do Conselho Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana de Natal

 

Plano Diretor de Natal poderá ser realizado em até 60 dias de maneira virtual, a contar a partir da data de sua publicação

Foto: Assessoria Semurb 


 

O Conselho da Cidade do Natal (Concidade), que nesta etapa conduz a Revisão do Plano Diretor de Natal, aprovou novos procedimentos para realização da Conferência Final, como o prazo para sua realização e o seu formato. As tomadas de decisões do Concidade estão sendo com base no decreto municipal 12.175, que estabelece protocolos e normas sanitárias que tratam do enfrentamento à COVID-19, impossibilitando a realização de eventos presenciais com a participação de 50 pessoas ou mais. A resolução 01/2021, que trata do tema, foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) do último dia 5.

De acordo com o Conselho é uma obrigação realizar essa discussão de maneira democrática e plural, abrangendo o acesso e a participação de todos. A resolução retifica o artigo 2.º da resolução n.º 05/2020, que estabelecia a forma presencial para Conferência Final do PDN, que a partir de agora, a conferência será realizada no prazo de até 60 dias, a contar a partir da data de sua publicação (05/03), respeitando o período mínimo de 15 dias regimentais para convocação, podendo ser adotados os modelos: virtual, presencial ou híbrido.

Ainda segundo o Concidade, a escolha da metodologia a ser desenvolvida, preferencialmente será priorizada o modo virtual para toda essa fase do processo, porém, tudo dependerá do cenário da evolução da pandemia do coronavírus. Sendo nesse formato, colocará a disposição a infraestrutura de acesso virtual com segurança sanitária para o caso de delegados que necessitarem de tal apoio. 

Informa ainda que estão mantidos os resultados da eleição dos 119 delegados eleitos, durante a Pré-Conferência realizada nos meses de janeiro e fevereiro de 2021. Ressalta que a programação da Conferência Final será apresentada pela Comissão Preparatória, em reunião virtual, a todos os delegados, com no mínimo, 15 dias de antecedência do evento.


Coluna Sociedade & Cidadania com Lima Freire



 

Olá, estamos de volta com outros assuntos relacionados ao nosso dia a dia; desta vez com um lampejo de esperança em dias melhores para a população.

Nos últimos dias, enfrentamos momentos ruins de aumento demasiado nas infecções pelo coronavirus e também das mortes que vêm atingindo números cada vez maiores.

Essa situação levou tanto a governadora do Estado do RN, quanto prefeitos de muitas cidades, como também da capital adotarem medidas de restrição da circulação de pessoas, como a regulação do funcionamento comercial em geral.

Tais medidas foram motivo de várias críticas por parte de comerciantes e de alguns incautos que ainda insistem em acreditar na “estória da gripezinha”. Se bem que as restrições atribuídas pelo prefeito da capital são só para inglês ver.

Restringe, reduz, regula, mas não tem o “poder” de fazer com que as empresas de transportes coletivos da capital, (sem licitação) ofereçam seus serviços adequadamente à população da cidade.

“Por favor: alguém que seja da área da saúde, avisa ao Dr. Álvaro (Médico) que o vírus não tem horário de expediente e nem local definido para “trabalhar”, pode ser dentro dos ônibus a infecção, e que, a ivermectina não é vacina”, (nem sabemos o porquê escrevemos isso!).

Mesmo assim, valeu a iniciativa, já é um bom começo!

Nos próximos dias enfrentaremos uma verdadeira avalanche de notícias falsas, temorosas, pessimistas, duvidosas e algo mais do gênero, pois, diante do vírus que se instalou no Brasil estão também os ignorantes; aqueles que estão levando na graça ou irresponsavelmente a gravidade do problema da infecção pelo coronavirus.

Estou falando da população que mesmo com um índice elevado da transmissão da COVID-19, insiste em andar zanzando de cima para baixo, sem nenhuma proteção, aglomerando em bares, festinhas, praias, etc...

Não usam as máscaras adequadamente e estão pouco se importando com a saúde coletiva; não por acaso, são os mesmos responsáveis pela desinformação que assola o País de Norte a Sul e deixa a população menos “avisada” atônita e sem saber para qual lado correr.

São atitudes e ações que nos deixam perplexos, pois as UTIs estão lotadas, não existem vagas nos hospitais nem nas emergências, não existem sequer anestésicos para entubar os necessitados, para um entendimento melhor: quem for infectado poderá morrer sem ter sequer, os primeiros socorros. O momento requer cuidados redobrados, o que para alguns são sintomas leves, para outros poderá ser a morte. Assim, estejamos todos alerta, todo o cuidado é pouco!

Além disso, ainda existe o agravante, seríssimo, da politização da situação caótica do enfrentamento da pandemia por parte do des-governo federal, através do Ministério da Saúde, (comandado pelo General), que não está preparado para o enfrentamento tão sério que o caso requer.

Mesmo assim, como falou o poeta: “a gente vai levando...” No entanto, como falamos no início, estamos vislumbrando um lampejo de esperança em dias melhores e que poderá se concretizar, quem sabe se tudo não mudará no ano vindouro?

Quem sabe se não teremos a população inteira vacinada e bem cuidada? Quem sabe se a pandemia será controlada, com responsabilidade e a economia voltando a crescer, com taxas de desemprego baixas?

Quem sabe? E se a Esperança que ainda não se vê, vencer, todos nós venceremos! 

 

terça-feira, 16 de março de 2021

Quanto pesa a oração?



 

Uma pobre senhora, com visível ar de derrota estampado no rosto, entrou num armazém, se aproximou do proprietário conhecido pelo seu jeito grosseiro, e lhe pediu fiado alguns mantimentos.


Ela explicou que o seu marido estava muito doente e não podia trabalhar e que tinha sete filhos para alimentar.  O dono do armazém zombou dela e pediu que se retirasse do seu estabelecimento.

Pensando na necessidade da sua família ela implorou:
"Por favor senhor, eu lhe darei o dinheiro assim que eu tiver...". Ele lhe respondeu que ela não tinha crédito e nem conta na sua loja.

Em pé no balcão ao lado, um freguês que assistia a conversa entre os dois se aproximou do dono do armazém e lhe disse que ele deveria dar o que aquela mulher necessitava para a sua família por sua conta.


Então o comerciante falou meio relutante para a pobre mulher:

-"Você tem uma lista de mantimentos?"

-"Sim", respondeu ela.

-"Muito bem, coloque a sua lista na balança e o quanto ela pesar, eu lhe darei em mantimentos"!

A pobre mulher hesitou por uns instantes e com a cabeça curvada, retirou da bolsa um pedaço de papel, escreveu alguma coisa e o depositou suavemente na balança.



Os três ficaram admirados quando o prato da balança com o papel desceu e permaneceu embaixo. Completamente pasmado com o marcador da balança, o comerciante virou-se lentamente para o seu freguês e comentou contrariado:
-"Eu não posso acreditar!".



O freguês sorriu e o homem começou a colocar os mantimentos no outro prato da balança.  Como a escala da balança não equilibrava, ele continuou colocando mais e mais mantimentos até não caber mais nada. O comerciante ficou parado ali por uns instantes olhando para a balança, tentando entender o que havia acontecido. 

 


Finalmente, ele pegou o pedaço de papel da balança e ficou espantado pois não era uma lista de compras e sim uma oração que dizia:

-" Meu Senhor, o senhor conhece as minhas necessidades e eu estou deixando isto em suas mãos..."
O homem deu as mercadorias para a pobre mulher no mais completo silêncio, que agradeceu e deixou o armazém.  O freguês pagou a conta e disse: " Valeu cada centavo..."

 


Só Deus sabe o quanto pesa uma oração... Não existe o impossível para DEUS!

"Jamais desista daquilo que você realmente quer! A pessoa que tem grandes sonhos é mais forte do que aquela que possui todos os fatos".



Oração é falar, é conversar com o Pai, é ter uma comunhão mútua, única, íntima com Ele, é você se derramar aos seus pés, com sinceridade de coração, crendo no seu poder.

Nem sempre Ele vai te responder como você gostaria, ou na hora que você esperava.


Deus tem três respostas: Sim, Não e Espere. Ele sabe o que é melhor para nós. Às vezes Ele te diz Sim, e as vezes Não, ou Espere mais um pouquinho. Porque as vezes o que pedimos pode não ser o melhor para nós, 

Ele também pode dizer espere, por não estarmos preparados para receber a benção naquele momento; e até mesmo Não, porque o não de Deus é uma benção para nós, pois lá na frente iremos descobrir, o porquê da negativa da sua parte e vamos até agradecê-lo por esta resposta. Deus faz tudo no seu tempo, Ele nunca chega atrasado, nem antes, sempre chega no tempo certo, no tempo D"Ele e não no nosso.


Jesus também nos ensina a orar sem cessar, esta é uma forma de sermos cheios de Poder; muita oração muito Poder, pouca oração, pouco Poder, nenhuma oração, nenhum Poder..
   

Precisamos entender que oração não é uma reza, cheia de vãs repetições, mas deve ser um diálogo aberto com um amigo verdadeiro que nos ama em qualquer circunstância.


Devemos aproveitar este momento íntimo para adorar o Pai, agradecer as bênçãos e interceder pelo nosso próximo e finalmente fazer o nosso pedido, lembrando que esta oração deve ser ao Pai em nome do Filho (Jesus) e que seja feita a sua vontade (do Pai) e não a nossa, pois somos mesquinhos e não sabemos o que pedir e como pedir, daí o Espírito Santo de Deus vai interceder por nós neste momento.

1Timóteo 2.5 "Porque há um só Deus, e um só Mediador entre Deus e os homens, Jesus Cristo homem". Como vê só Jesus é quem pode intermediar ao Pai aquilo que pedimos.
Lembre-se: A ORAÇÃO é a chave para o coração do Pai.

 Dec/22/2005 - 10:20:59

*Aiton Santos, é jornalista com vários anos de experiência em jornais, radio e televisão no Brasil e aqui nos Estados Unidos. Ele é autor dos livros: Caminhos de Bençãos e A Essência da Fé.