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quinta-feira, 6 de novembro de 2025

PL da Adultização: o que muda para plataformas e pais, segundo especialista

                              Direito e Segurança Pública

Jeoás Santos - Advogado militarista

                                                                           

                                                       Foto: Freepik

O Senado Federal aprovou, no último dia 27 de agosto, o Projeto de Lei 2.628/2022 — conhecido como PL da Adultização nas Redes ou ECA Digital. A proposta segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e estabelece um marco importante na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.

O texto traz mudanças que impactam diretamente famílias, plataformas digitais e empresas de tecnologia, impondo novas responsabilidades civis e sanções severas em caso de descumprimento.

De acordo com o advogado civil Jeoás Santos, o projeto representa um avanço no sentido de adaptar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) à realidade das redes sociais e dos jogos online.

“Estamos diante de uma legislação que busca equilibrar dois pontos fundamentais: a proteção integral de crianças e adolescentes e a responsabilidade civil das plataformas digitais. O PL da Adultização deixa claro que a omissão das empresas diante de conteúdos abusivos ou da exposição precoce de menores pode gerar penalidades graves”, explica o advogado especialista em direito cível, Jeoás Santos.

 Seis pontos essenciais do projeto:

 - Contas sob supervisão – Menores de até 16 anos só poderão ter contas em redes sociais com vínculo a um responsável. Plataformas terão de adotar mecanismos de verificação de idade mais eficazes.

- Remoção imediata de conteúdos nocivos – Postagens com indícios de exploração, aliciamento ou abuso infantil deverão ser retiradas após notificação, sem necessidade de ordem judicial.

- Proibição de loot boxes em jogos – Jogos online não poderão oferecer caixas de recompensa (“loot boxes”) a menores, prática comparada a jogos de azar.

- Ferramentas de controle parental – Plataformas serão obrigadas a disponibilizar mecanismos para limitar tempo de uso, bloquear conteúdos e restringir comunicação direta entre adultos e crianças.

- Publicidade e proteção de dados – Fica vedada a publicidade direcionada e o uso de técnicas de perfilamento e manipulação emocional em contas de menores.

- Sanções rigorosas – As penalidades incluem multas de até R$ 50 milhões ou 10% do faturamento da empresa, além de possibilidade de suspensão das atividades no país.

 Análise jurídica

Para Jeoás Santos, o texto abre debates relevantes sobre a responsabilidade civil das plataformas e o equilíbrio entre proteção de menores e garantias constitucionais, como liberdade de expressão e privacidade.

“O projeto se conecta ao Marco Civil da Internet e à LGPD, mas vai além ao prever regras específicas para a infância. A questão prática será a fiscalização e a viabilidade técnica de algumas exigências, como a verificação de idade. É um desafio jurídico e tecnológico que exigirá colaboração entre empresas, famílias e órgãos de controle”, ressalta o advogado.

Crime pode ser tipificado na área criminal e cível*

De acordo com o jurista, os primeiros passos legais que os pais ou quem identificar um comentário inadequado em alguma postagem com seus filhos ou crianças são: preservar as provas, fazendo prints da tela com data, hora, link e perfil do autor do comentário. Se possível, registrar em cartório (ata notarial) ou utilizar serviços que certificam o conteúdo online, não responder aos comentários, evitar interação para não gerar interpretações de provocação ou consentimento, denunciar o perfil na plataforma e registrar um Boletim de Ocorrência, que pode ser feito presencialmente ou pela delegacia virtual, relatando o ocorrido, e por fim, consultar um advogado especialista. 

O advogado vai definir a melhor estratégia para retirada imediata do conteúdo inadequado e responsabilização e quais processos serão movidos na área criminal, na qual será configurado como injúria, difamação ou calúnia (arts. 138 a 140 do Código Penal), a depender da situação. Haverá um possível agravante do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por envolver a criança e adolescente. O objetivo é punir o autor do comentário ou publicação indevida. Na área cível buscaremos uma ação de indenização por danos morais contra o autor (ou responsável, se menor) com o objetivo de reparar financeiramente o dano causado e coibir práticas idênticas. 

“A diferença basicamente se refere ao âmbito da responsabilização e as consequências, pois na esfera criminal se busca a penalização pela conduta tipificada no Código Penal, ao passo que na esfera cível a responsabilização e compensação pecuniária pelos danos causados pelo ato ilícito praticado”, explica.

*Orientações para os pais*

Compartilhar momentos da infância dos filhos nas redes sociais e, em muitos casos, os riscos da exposição de vídeos, fotos e textos de crianças não são avaliados pelos pais ou responsáveis. É importante sempre lembrar que esses conteúdos que podem circular por todo mundo são memórias importantes da infância de alguém. E mesmo que tenha boas intenções, a superexposição de crianças e adolescentes pode ser perigosa e gerar constrangimento infantil, violação da privacidade das crianças, perda do controle das imagens postadas e até roubo de dados ou exposição a assediadores e outras violências virtuais.

Em casos, em que exposição gera algum dano a responsabilização dos pais deve ser avaliada caso a caso. “Em tese, o simples ato de postar fotos não gera culpa, se terceiros fizerem comentários ofensivos. Neste caso, a responsabilidade é de quem praticou a ofensa. Porém, recomenda-se cuidado com a exposição dos menores (inclusive pelo ECA, que protege a imagem da criança), pois se caracterizada a exploração, exposição, irresponsabilidade e falta de cuidado do responsável pode responder sim”, alerta Jeoás Santos.

terça-feira, 19 de agosto de 2025

"Câmara do Beijo" especialista informa que exposição de imagens sem autorização viola direito à imagem, intimidade e pode gerar indenização por danos morais

 Coluna Direito e Segurança Pública com Jeoás Santos

Jeoás Santos - Advogado militarista

 



O recente caso conhecido como "Câmara do Beijo", em que imagens íntimas de casais foram captadas e divulgadas na internet, reacende o debate sobre os limites da privacidade, o direito à imagem e a responsabilidade civil por danos morais nos dias de hoje, em que encontramos câmeras e podemos ser filmados na maior parte dos lugares públicos.

O caso que viralizou na internet ocorreu em um show musical nos Estados Unidos e, apesar de ser uma prática mais comum entre os americanos, podemos utilizá-la como exemplo e apresentar as consequências jurídicas baseadas na legislação brasileira numa exposição dessa dimensão, além de alertar empresas e instituições que trabalham com captação de imagens de seu público sobre a necessidade de se adequar e obter segurança no uso e divulgação dessas imagens.

A Constituição Federal Brasileira garante, em seu artigo 5º, a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem, assegurando indenização por danos materiais ou morais decorrentes de violações. O Código Civil e a Lei Geral de Proteção de Dados também reforçam a necessidade de consentimento para captação e uso de imagens.

“Quem capta imagens de clientes e público para veicular publicamente, como acontece em shows, eventos esportivos ou em cultos religiosos, por exemplo, precisa obter o consentimento dos participantes para veicular essas imagens. Para isso, em grandes eventos, é necessária a exibição de forma visível a todos, como num telão, de que os presentes terão suas imagens captadas e que permanecendo no local já confirmam e autorizam o uso das mesmas”, explica Jeoás Santos, advogado especialista em Direito Civil.

Nesse caso específico que ocorreu nos Estados Unidos é mais complexo, pois, mesmo tendo havido algum consentimento - como o aviso ao público citado acima - a captação e, posterior viralização, das imagens íntimas desrespeitaram a vida privada dos envolvidos, o que pode levar a danos morais e sociais. “A divulgação não autorizada de beijos ou interações íntimas configura violação do direito à imagem, passível de indenização por uso indevido. Já a exposição pública de momentos íntimos fere o princípio da dignidade humana. E, por fim, os afetados podem pleitear reparação por constrangimento, humilhação ou exposição indevida”, afirma o especialista.

Para os responsáveis pela captação, se comprovado que não houve consentimento, ou a instalação irregular da câmera, além de divulgação intencional, poderão responder civil e criminalmente. Já a pessoa que seja afetada por situação semelhante e se sinta prejudicada deve coletar provas (prints, vídeos, testemunhas), buscar um advogado para ação de indenização por danos morais e registrar boletim de ocorrência, se houver má-fé na divulgação.

"Casos como o que ocorreu no show evidenciam a necessidade de maior rigor na fiscalização de câmeras em locais públicos e a conscientização sobre consentimento. A LGPD e o Código Civil oferecem instrumentos robustos para reparação", reforça Jeoás Santos.

domingo, 6 de julho de 2025

A injustiça contra os policiais e o verdadeiro problema da Segurança Pública

Direito e Segurança Pública


 Jeoás Santos
Advogado Militarista

As recentes declarações do Ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, de que “a polícia prende mal e o judiciário é obrigado a soltar” são mais um capítulo do ciclo de desvalorização e injustiça contra os profissionais que arriscam a vida diariamente para garantir a segurança da sociedade.

Ao afirmar que as prisões realizadas pela polícia são malfeitas e que o judiciário apenas cumpre seu papel ao libertar criminosos, o ministro ignora uma realidade conhecida por qualquer cidadão que acompanha minimamente o sistema de Justiça Criminal Brasileiro: a impunidade não é culpa da polícia, mas, sim, da legislação excessivamente benevolente e da aplicação de um garantismo jurídico que prioriza a liberdade do criminoso em detrimento da proteção da sociedade.

Os números deixam claro que os policiais enfrentam uma verdadeira e violenta guerra em nosso país. Segundo os dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2024), lamentamos mais de 46.000 mortes violentas intencionais. Embora o documento traga uma ênfase para a letalidade policial, com cerca de 6.000 mortes decorrentes de intervenção policial, também apresenta os dados de vitimização com aproximadamente 120 suicídios e mais de 125 homicídios somente em 2023, ou seja, o problema da segurança pública no País vai muito além do trabalho de prisões efetuadas pelos policiais e esbarra na ausência de uma política estruturada, eficaz e compatível com a situação de beligerância que assolou a nação.

Em recente relatório do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) afirma que o índice de reincidência chega a 42,5% entre os presos no país, que segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública no Anuário (2024), são maios de 850 mil encarcerados no país, sendo que mais de 72.000 estão nas ruas em liberdade assistida. Todos esses dados evidenciam que o problema não está na ação policial, mas na ausência de uma política eficaz do Estado no combate à criminalidade. Como esperar que a segurança melhore se indivíduos perigosos são presos e colocados em liberdade pouco tempo depois, prontos para cometer novos crimes?

Além disso, o Brasil é um dos países que mais registra mortes de policiais, tanto em serviço quanto fora dele, mais de 200 policiais em média são mortos por ano e muitas vezes suas famílias ficam abandonadas. Muitos desses profissionais vivem sob ameaça constante, enfrentam baixos salários e condições precárias de trabalho, mas continuam atuando com bravura, apesar da falta de reconhecimento por parte das autoridades.

A verdade é que a polícia não prende mal. A polícia trabalha com os recursos que tem, dentro dos limites impostos pelas leis e sob forte pressão social. O problema real está na legislação e na forma como o sistema de Justiça lida com o crime. A Polícia Militar e a Polícia Civil fazem sua parte, o que falta é uma estrutura jurídica que garanta que os criminosos permaneçam presos e que a impunidade não continue sendo a regra no Brasil.

Culpabilizar os policiais é um discurso fácil e conveniente para quem não enfrenta a criminalidade de frente. É mais fácil atacar aqueles que estão na linha de frente do que admitir que o sistema precisa de mudanças profundas. Mas a sociedade precisa entender que enfraquecer a polícia significa fortalecer o crime.

Ao invés de deslegitimar o trabalho policial, o que o país precisa é de um sistema de Justiça Criminal mais eficiente, leis mais rígidas contra o crime e maior reconhecimento para aqueles que, diariamente, colocam suas vidas em risco para proteger a população.

Além disso, as declarações do ministro da justiça levantam uma cortina de fumaça para esconder uma cruel, dura e catastrófica realidade de um conflito armado que se alastra no país entre as forças de segurança e o crime organizado, descosturando um debate que deveria centralizar para declaração deste conflito armado e utilização de legislação específica neste cenário atípico de uma verdadeira guerra.

As forças de segurança não podem continuar sendo os bodes expiatórios de um sistema falido. Está na hora de olharmos para o problema real da Segurança Pública no Brasil e cobrarmos responsabilidade de quem realmente tem o poder de mudar essa realidade, reconhecer a guerra interna no país, proporcionar condições adequadas de trabalho, uma legislação que proteja e legitime as ações das forças de segurança, garantindo proteção social, salários dignos, assistência à saúde e proteção às suas famílias.

 

* Dr. Jeoás Santos é advogado pós-graduado em Direito Militar, com especialização em Urbanismo Social e Segurança Pública. Diretor de Relações Institucionais da Comissão Nacional de Direito Militar da Associação Brasileira de Advogados (CDM-ABA). Secretário Geral da Associação Brasileira de Advogados na Bahia (ABA/BA). Diretor de Relações Institucionais da Federação Nacional de Entidades Representativas de Praças Policiais e Bombeiros Militares (ANASPRA) e Diretor Jurídico da Associação de Policiais e Bombeiros Militares do Estado da Bahia (ASPRA/BA).