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terça-feira, 7 de maio de 2019

IV Seminário do Defensor Público debate Plea Bargain na segunda (13)

A Defensoria Pública do Rio Grande do Norte (DPE/RN) divulgou a programação para a Semana do Defensor Público 2019 e a abertura acontecerá com o IV Seminário do Defensor Público. O evento acontecerá na segunda-feira (13), das 8h às 13h, no Hotel Holiday Inn Natal, e terá como um dos temas abordados o Plea Bargain, pacote anticrime anunciado pelo Ministro da Justiça, Sergio Moro.
O evento contará com palestras dos defensores públicos Emanuel Queiroz Rangel e Geana Cruz de Assis e Silva, do Rio de Janeiro e Espírito Santo respectivamente. ‘Plea Bargain: museu de novidades’ é a palestra a ser proferida pelo defensor público Emanuel Queiroz Rangel, que tratará sobre o instrumento jurídico amplamente usado no sistema penal norte americano, e proposto pelo Ministro Sérgio Moro em seu pacote anticrime.
O Plea Bargain se fundamenta em um acordo entre a acusação e o réu, em que o acusado se declara culpado de algumas, ou todas as acusações, em troca de uma atenuação no número de acusações, na gravidade das mesmas, ou, ainda, na redução da pena recomendada.
Já a defensora Geana Cruz irá tratar sobre ‘Integração e inclusão: um olhar sobre a atuação na Defensoria em saúde mental’, pautada por projeto de autoria própria que integra a Defensoria Pública do Espírito Santo com a rede de atendimento à saúde mental do Município de Vila Velha (ES).

IV SEMINÁRIO DO DEFENSOR PÚBLICO
Dia: 13 de maio de 2019
Hora: 8h às 13h
Local: Holiday Inn Natal - Av. Sen. Salgado Filho, 1906 - Lagoa Nova, Natal - RN
Público: Defensores (a), servidores (a) e estagiários (a) da instituição

sábado, 24 de março de 2018

Decisão: Unidades prisionais não podem exigir documentos públicos para reconhecimento de união estável

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) conquistou na Justiça uma decisão que proíbe a exigência de documentos públicos para reconhecimento de união estável entre presos e visitantes. De acordo com a Ação Civil Pública proposta pelo Núcleo de Tutelas Coletivas, as unidades prisionais vêm exigindo comprovação de união estável através de escrituras públicas ou sentenças judicias o que estaria, entre outras coisas, limitando o acesso às visitas íntimas.

De acordo com a ação, a Defensoria tomou conhecimento que “os diretores do sistema prisional estadual estavam exigindo que a comprovação de união estável para fins de liberação de visitas íntimas por companheiro/companheira deveria ocorrer mediante escritura pública ou decisão judicial”. No entanto, a exigência se contrapõe ao Regimento Interno das Unidades Prisionais do Sistema Penitenciário do Rio Grande do Norte, publicado através da Portaria nº 72/2011, que permite a visita exigindo apenas uma declaração de união estável assinada por duas testemunhas com firma reconhecida.

“Essa exigência estava gerando um transtorno para as companheiras, pois uma escritura pública de união estável em cartório custa R$ 365,99. No mesmo caminho, uma sentença de um juiz de uma vara de família em uma ação declaratória de união estável pode demorar mais de um ano para ser proferida”, explica a defensora pública Claudia Carvalho Queiroz, responsável pela ação.

Na decisão, o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal determinou que o Estado “proceda com tratamento isonômico aos companheiros (as) de presidiários em situação de união estável, de forma que a exigência de comprovação desse tipo de relação se proceda nos estritos termos fixados pelo Regimento Interno”. Processo nº 0849373-74.2017.8.20.5001.

Defensoria Pública do RN