Entrevista Exclusiva com Vantuil de Oliveira sobre a nova legislação que
rege o Sistema Municipal de Serviços Públicos de Transportes Coletivos Urbanos
de Passageiros de Natal.
A Lei Complementar nº 153 de 3 de agosto de 2015, entra em vigor para
regulamentar alguns artigos da Lei anterior a Lei Complementar 149 de 18 de
maio de 2015.
Enquanto a primeira Lei Complementar sob o número 149, dispõe sobre a
organização do Sistema Municipal de Serviços Públicos de Transportes Coletivos
Urbanos de Passageiros de Natal, delega a sua execução por meio de concessão,
permissão e autorização, cria o Fundo Municipal de Transporte Coletivo (FMTC),
estabelece subsídios para o sistema e dá outras providências.
A segunda Lei Complementar de nº 153 de 3 de agosto de 2015, estabelece
dispositivos normativos complementares à organização do Sistema Municipal de
Serviços Públicos de Transportes Coletivos Urbanos de Passageiros de Natal e dá
outras providências.
Confira a entrevista na íntegra sobre o tema com Vantuil José Carvalho
de Oliveira, pedagogo, que faz parte do Conselho Municipal da Cidade e do
Conselho Municipal de Trânsito e Mobilidade Urbana de Natal, representando a
FECNAT (Federação dos Conselhos comunitários de Natal).
JORNAL CLARIM NATAL - Qual a importância dessa última Lei
complementar que vem regulamentar, complementar a Lei anterior?
VANTUIL - A Lei complementar 153 de 3 de agosto de 2015, estabelece
dispositivos normativos complementares a organização do Sistema Municipal
de Serviços Públicos de Transportes Coletivos Urbanos de Passageiros de Natal e
é importante porque ela trás a regulamentação de uma lacuna da Lei complementar
anterior a 149 de 18 de maio de 2015 e se refere ao tipo de serviço denominado
regular 2, ou seja, a execução dos serviços públicos em transportes coletivos
urbanos de passageiros de Natal, do tipo regular 2.
Então, ela vai especificar que tipo de serviço é esse, como será
realizado e para quem será delegada a competência de realizar esse serviço. Na
sequência, ela também especifica quem vai exercer a fiscalização, qual o órgão,
fala com relação à questão do equilíbrio financeiro que deverá existir para os
permissionários controlado através de uma câmara de compensação, também fala da
vigência da prestação desse serviço e da gratuidade, quem terá direito, e
ainda, de que maneira terá direito a essa gratuidade, também legisla quanto a
identificação desses pessoas.
Vai definir também a quantidade de assentos que será de direito das
pessoas idosas, fala do direito dos estudantes a meia passagem e o que eles
precisam fazer para garantir esse direito, e assim, regulamentando todo o
processo de identificação do estudante, em outras palavras, essa Lei
Complementar vem assegurar os direitos dessas categorias e trás os detalhes que
faltavam.
JORNAL CLARIM NATAL - Com essa lei o que muda no Sistema de Transportes Urbanos de Natal?
VANTUIL – Com o processo de licitação pública as empresas que participarem, e
aquelas que ganharem, se obrigam a cumprir tudo o que está determinado na
legislação e no contrato da cessão do serviço, com isso, se está previsto por
exemplo que os ônibus terão ar condicionado, então tem que colocar e não pode
alegar que está tendo prejuízos porque tudo deve ter sido devidamente calculado;
com base nessa legislação estão reforçados os direitos e obrigações trabalhistas
dos funcionários e as empresas estão obrigadas a contribuir com a manutenção,
recuperação e instalação de algumas paradas de ônibus como contribuição social.
A questão da gratuidade do idoso e a meia passagem estudantil são direitos
previstos, mas, para transportá-los existe todo um gasto e esse gasto deverá
estar numa planilha de maneira que as empresas possam mensurá-lo como também o
lucro presumível, pois se receberam a concessão precisam cumprir a gratuidade.
Sem essa Lei Complementar não se teria essa obrigatoriedade.
Muda também a questão da qualidade na prestação do serviço e regista a
obrigatoriedade de fiscalização dos percursos.
Não é que algumas dessas obrigações não já existissem, mas a tendência é
que o transporte público seja realmente democratizado e seja dado o direito à
sua utilização respeitando as características das diferentes camadas
populacionais, focando também nas questões ambientais.
Com essa Lei Complementar terá investimentos na integração:
bicicleta/ônibus, ônibus/trem, ônibus/embarcação, fazendo com que a pessoa com
uma só passagem possa fazer todo o percurso necessário para alcançar seu
destino, sem que estas despesas onere mais ainda no orçamento familiar.
Com essa nova lei, por
tudo o que dito acredito que a democracia estará estabelecida porque até hoje
se luta por uma licitação do transporte público e finalmente será possível.
JCN - Qual impacto causa na população?
VANTUIL – Uma melhor prestação do serviço no tocantes ao transporte público,
trazendo melhorias da qualidade na condução das pessoas, outro exemplo é a
possibilidade dos ônibus terem num futuro próximo, transbike, ou seja, o
ciclista acopla a bicicleta ao ônibus, faz um determinado percurso de ônibus,
retira a bicicleta e segue viagem. O sistema estando regulado terá o aumento de
rotas e faixas exclusivas fazendo com que as viagens sejam cada vez menos
demoradas e o impacto também vem da possibilidade de que com a melhoria do
transporte público as pessoas comecem a deixar o carro em casa e pegar o
ônibus, teremos menos veículos nas ruas, menos poluição e consequentemente
melhor qualidade de vida.
JCN - Você participou da reunião como representante da FECNAT. O que ficou
decidido neste último encontro?
VANTUIL – Sou conselheiro substituto do Conselho Municipal de Trânsito e
Mobilidade Urbana de Natal há quase três anos representando a FECNAT e o
conselheiro titular é Lima Freire e estive presente praticamente em todas as
reuniões do Conselho, com direito a voz e voto. Foi decidido por
unanimidade a aprovação das referidas leis.
JCN - Como você avalia a situação do Sistema de Transportes Urbanos de Natal
com essa Lei complementar?
VANTUIL – Avalio a situação do Transporte Urbano em Natal dando uma guinada de
360 graus porque, na verdade estamos reféns de uma situação que poderá ser
equacionada quando tivermos a licitação pública e para que houvesse a
licitação, precisaríamos regulamentar o transporte público da cidade com Leis
mais atuais trazendo todos os direitos e obrigações das categorias envolvidas
seja dos empresários, trabalhadores e usuários.
Acredito que a partir do momento em que, com base nessa Lei, for feita a
licitação pública as empresas vencedoras poderão ser melhor fiscalizada, seja
pelo poder público ou seja pela sociedade civil organizada, principalmente os
usuários dos transportes coletivos, fazendo com que realmente se adequem ao que
está previsto, ou do contrário, perderão a concessão e serão substituídas.
Dessa maneira, mesmo que alguns problemas apareçam poderão ser facilmente
resolvidos, pois teremos os mecanismos legais.
JCN - Tem alguma informação ou comentário queira falar que não foi falado
ainda?
VANTUIL – Finalmente, depois de tanto tempo Natal vai ter uma legislação moderna
sobre o Sistema de Transportes Urbanos e temos que acreditar em dias melhores.
A tendência é que no futuro sejam revistos os meios de locomoção, com
menos carros particulares nas ruas poluindo e provocando grandes
congestionamentos e mais transportes públicos prestando serviços de qualidade e
mais pessoas utilizando a bicicleta como meio de transporte para economizar,
preservando o meio ambiente e cuidando da saúde.
Fico feliz em poder fazer parte dessa história e ter dado a minha
contribuição em nome da sociedade civil organizada.
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