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terça-feira, 18 de março de 2014

CTTU dá primeiro passo para remover carros abandonados das ruas do Recife

Recife/PE

Foto: Divulgação

Donos de cerca de 30 veículos já foram notificados. Trabalho de retirada dos carros terá início cinco dias depois do Aviso de Recebimento
A Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano (Semoc) colocou em prática mais uma ação para a melhoria da mobilidade na cidade. Através da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU), as notificações para retirada de veículos abandonados nas ruas começaram a ser enviadas aos proprietários. A medida é em cumprimento à lei que regulamenta a remoção desse tipo de carro das vias da cidade, enviada pela prefeitura à Câmara de Vereadores e aprovada por unanimidade.
Cerca de 30 cartas já foram encaminhadas aos donos de veículos abandonados. Depois que a CTTU receber o Aviso de Recebimento, o dono do veículo tem cinco dias para retirá-lo da via pública. Caso contrário, ele será recolhido para o depósito do Detran, localizado na BR 101-Norte. O proprietário poderá retirar o veículo mediante pagamento de R$ 11,35 referente a diária do depósito do Detran-PE e mais R$ 68,13 da taxa do reboque em um prazo de 90 dias. Isso não ocorrendo, o carro será leiloado. A mudança de local de estacionamento no logradouro não descaracteriza o abandono do veículo.
A CTTU já localizou 140 veículos nessa situação em todo o município. O trabalho de mapeamento, no entanto, será constante. A população pode denunciar a localização de carros abandonados através dos canais da Prefeitura do Recife na internet, seja no site (www.recife.pe.gov.br), Twitter (@prefrecife ou @CTTU_RECIFE) ou no perfil da prefeitura no Facebook.


LEGISLAÇÃO – A Lei nº 17.936/2013, que regulamenta a remoção dos veículos abandonados das ruas da cidade, foi assinada pelo prefeito Geraldo Julio no dia 19 de novembro do ano passado. No início do mesmo mês, ela havia sido aprovada por unanimidade na Câmara de Vereadores. Com o cumprimento da legislação, a Prefeitura do Recife irá resolver um problema histórico, tendo em vista que os carros abandonados no Recife têm obstruído a mobilidade, além de serem usados de abrigo para moradores de rua, consumo de drogas e proliferação do aedes aegypti, mosquito transmissor da dengue.
De acordo com a lei, nos casos em que ficar caracterizado o abandono – visível estado de má conservação, carroceria apresentando evidentes sinais de colisão ou ferrugem –, o veículo será identificado, e o proprietário notificado pela Companhia de Trânsito e Transportes Urbanos do Recife (CTTU).

Não sendo identificado ou localizado o proprietário ou responsável pelo veículo em virtude da falta de placa de identificação ou do elevado estado de deterioração que torne ilegível seus caracteres, será fixada uma notificação no vidro ou lataria para que o proprietário retire o veículo do logradouro público, também no prazo de cinco dias.
Diversas cidades brasileiras já contam com uma legislação relacionada a veículos abandonados. Antes da nova legislação, no Recife, o poder público nada podia fazer em relação a um carro que estivesse estacionado em local permitido, mesmo que por meses ou anos, pneus murchos e com visível aparência de abandonado.
Conheça a lei: 


LEI Nº 17.936 /2013


DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE VEÍCULOS ABANDONADOS EM LOGRADOUROS PÚBLICOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RECIFE.
O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Esta lei disciplina a remoção de veículos abandonados em logradouros públicos no âmbito do Município do Recife.
Art. 2º A condição de abandono dos veículos motorizados ou não, estacionados em logradouros públicos, é caracterizada por uma das seguintes situações:


I – visível estado de má conservação, com a carroceria apresentando evidentes sinais de colisão ou ferrugem, ou se for objeto de vandalismo ou depreciação voluntária.
II – sem placa de identificação;
III – sem identificação do número do chassi;
V – sem identificação do número do motor.
Parágrafo Único. A mudança de local de estacionamento do veículo no logradouro não descaracteriza o abandono do veículo.
Art. 3º A constatação de estado de abandono será realizada pela Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano- SEMOC, do Município do Recife, por meio de relatório operacional elaborado por agente de trânsito da SEMOC.
Art. 4º Nos casos em que ficar caracterizado o abandono, o veículo será identificado, e o proprietário será notificado pelo órgão municipal competente, para que retire o veículo do logradouro público no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de remoção.
§ 1º A notificação de que trata o caput deste artigo será encaminhada pela Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano – SEMOC, por meio de remessa postal, com Aviso de Recebimento – AR, que será enviada para o endereço do proprietário constante nos registros do órgão executivo de trânsito do Estado.
§ 2º – Decorridas, sem êxito, todas as tentativas de notificar o proprietário através de meio postal, deverá ser providenciada a notificação através de edital publicado em Diário Oficial do Município, impresso e eletrônico, bem como no portal da transparência, jornais de grande circulação e na rede mundial de computadores, concedendo novo prazo de cinco(05) dias ao proprietário para a remoção do seu veículo.
§ 3º Não sendo identificado ou localizado o proprietário ou responsável pelo veículo em virtude da falta de placa de identificação ou do elevado estado de deterioração que torne ilegível seus caracteres, será fixada uma notificação no vidro ou lataria para que o proprietário retire o veículo do logradouro público no prazo de 5 (cinco) dias.
§ 4º Findo o prazo fixado na notificação, sem a devida retirada pelo proprietário a Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano – SEMOC, diretamente ou por quem designar, fará a remoção do veículo para local previamente estabelecido.
Art.5º – Os veículos removidos nos termos desta lei ficarão à disposição dos seus respectivos proprietários ou responsáveis legais pelo prazo de 90 (noventa dias), a contar da data da remoção, podendo ser retirado a qualquer momento desde que sejam cumpridas as seguintes exigências:
I – A retirada do veículo só poderá ser realizada pelo proprietário do veículo devidamente identificado ou por procurador habilitado, apresentando comprovação de propriedade;
II – Apresentação dos recibos de pagamentos pelo serviço de remoção e diárias devidas;
III – Comprovação de pagamento de débitos fiscais, impostos, taxas, multas, entre outros débitos atrelados ao veículo.
Art. 6º – Na hipótese de os veículos não serem reclamados por seus proprietários ou responsáveis, no prazo de 90 (noventa) dias, serão levados à hasta pública, nos termos do Art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB e da resolução nº 331 do CONTRAN de 14 de agosto de 2009, ficando os recursos arrecadados neste ato destinados ao Fundo de Vias Públicas do Município – FVP, instituído pela Lei Municipal 16.356/97.
Art.7º – O Poder Executivo, quando necessário, regulamentará a presente Lei.
Art. 8° – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 18 de novembro de 2013.
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO

Prefeito do Recife
Projeto de Lei nº 38/2013 Autoria do Poder Executivo.

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terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Primeiro balanço do reordenamento da orla de Boa Viagem é divulgado

RECIFE/PE 
 
Além do reordenamento de barracas, prefeitura também recolheu materiais irregulares

Prefeitura do Recife/Divulgação
 Vista da orla de Boa Viagem após reordenamento


 A Prefeitura do Recife (PCR) divulgou no último dia 20 (segunda-feira), o balanço das primeiras ações de reordenamento da orla de Boa Viagem. De acordo com a PCR, além do afastamento de barracas para abertura de faixas de areia para banhistas, vários materiais irregulares foram apreendidos. Inicialmente, o trecho abrangido pelo reordenamento corresponde à faixa de areia entre as ruas Padre Carapuceiro e Henrique Capitulino. Todo o trabalho aconteceu de maneira pacífica.

A ação feita pela PCR no último fim de semana corresponde ao projeto piloto de reordenamento da praia de Boa Viagem. Após isso, o projeto de reordenamento seguirá para outras áreas da orla. No trecho entre as ruas Padre Carapuceiro e Henrique Capitulino, que ganharam duas novas faixas de areia para banhistas, 192 comerciantes tiveram que se adequar a uma área de 12 metros.

Três barracas de camping, uma carroça, oito cadeiras e dois fogões, que estavam instalados de maneira irregular em uma calçada próxima ao trecho também foram recolhidos. Para que novas instalações irregulares não sejam feitas, agentes da Gerência de Operações da Secretaria-Executiva de Controle Urbano farão vistorias constantes no local. Além das instalações irregulares, os agentes ficarão encarregados de fiscalizar o aluguel irregular de espaços na areia. Caso isso aconteça, os responsáveis serão punidos.

Até o fim do ano, como forma de complementação as ações de reordenamento, todas as barracas da orla de Boa Viagem serão trocadas por um único modelo padrão.

Folha de PE