domingo, 27 de agosto de 2017

PÁGINA COTIDIANO - CLARIM NATAL - JUNHO 2017


Eleições Comunitárias em andamento


A FENAC (Federação de Natal e Grande Natal das Associações Conselhos Comunitários e Ongs), através do presidente Ivanilson Oliveira e sua diretoria vem realizando diversas eleições comunitárias em Natal e Grande Natal.

Para Ivanilson, “a maior realização é quando termina o processo eleitoral e prestamos contas àquela comunidade onde aconteceu a eleição, e entregamos ao candidato ou candidata eleito ou eleita a Certidão de Cartório, deixando a entidade respaldada”, revela.


Estão previstas para este ano e com processo em andamento eleições nas seguintes comunidades: Bairro de Mãe Luiza; Conjunto Panatis; Conjunto Parque das Dunas; Loteamentos Vale Dourado, Aliança, Jardim Brasil, Alto da Colina e Vila Paraíso.

Fenac/Fecap/CMN e Fundação Ulysses Guimarães realizam Curso de Qualificação Profissional e Gestão


As Federações FECAP-RN (Federação das Entidades Comunitárias e Associações Potiguar-RN) e FENAC (Federação de Natal e Grande Natal das Associações Conselhos Comunitários e Ongs), em parceria com a Câmara Municipal de Natal e a Fundação Ulysses Guimarães iniciam as inscrições do Curso de Qualificação Profissional e Gestão no próximo dia 15 de agosto às 09 horas, durante todo o dia.

As vagas são limitadas. O curso será realizado na Fundação Ulysses Guimarães/RN no CCB Sul, com direito almoço e lanches​.

Ao final do curso será entregue certificado pela Câmara Municipal de Natal e Fundação Ulysses Guimarães.

Contatos:
FECAP/RN - Fernando Luiz - 98714-5443
FENAC /Natal e Grande Natal - Ivanilson Oliveira - 98898-5155.

PÁGINA COTIDIANO - CLARIM NATAL - JUNHO 2017


Programação do Movimento Circulista de Igapó

Foto: Cedida
Movimento Circulista de Igapó - Presidente João Bosco, Vice-presidente Soraya Pinheiro, Chico André e seu filho Ademir

A FECORN (Federação dos Círculos Operários do Rio Grande do Norte) e Círculo Operário de Igapó vem promovendo cursos de viabilidade econômica com a entrega dos certificados aos formandos, e passeios culturais, como a visita à Comunidade Indígena de Catú, em Goianinha.

No dia 20 de agosto, homenagens aos pais do COI (Círculo Operário de Igapó);

No dia 15 de outubro, será entregue a Comenda Padre Leopoldo Brentano (fundador do Movimento Circulista) às pessoas que se destacaram no Movimento Circulista, ou contribuíram direta ou indiretamente com o Movimento.

Ainda nesta data acontecerá também a comemoração aos 98 anos de Chico André (fundador do Círculo Operário de Igapó) e os 61 anos de Fundação do Círculo Operário de Igapó, por ele fundado.

João Bosco – Presidente da Federação e Círculo Operário de Igapó
Contato: 9-96134218 / 9-88320204


REFORMA NA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Andréa Mendes Silva – Advogada OAB/RN 6871-B
Muito temos visto, nas propagandas veiculadas pelo atual Governo Federal, que se a Previdência Social não mudar, ela vai quebrar. Contudo o que tem se apresentado não é uma proposta de reforma, pois quando se reforma algo é para melhorar, afinal ninguém reforma sua casa para que ela fique menos confortável, não é mesmo?!

            O que este governo apresenta é um corte monumental nos direitos dos trabalhadores e dos segurados da Previdência Social e isso, não é reforma isso é um desmanche!

Hoje para a concessão do Benefício da Aposentadoria por Tempo de Contribuição com 100% do salário de benefício, um trabalhador deve somar a sua idade com o do tempo de contribuição, e desta soma obter 85 pontos se mulher e 95 pontos se homem, respeitando-se o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para a mulher e 35 anos para o homem. Portanto não há a exigência de uma idade mínima para a aposentadoria, a única exigência mínima é a do tempo de contribuição.

Já para a concessão do Benefício da Aposentadoria por Idade, hoje são exigidos os seguintes requisitos: idade: 60 anos para as mulheres e 65 para os homens e uma carência mínima de 15 anos de contribuição. Contudo, deve-se deixar bem claro, que nesta modalidade de aposentadoria o valor da Renda Mensal Inicial (RMI) corresponderá a 85% do salário de benefício, mais 1% para cada grupo de 12 contribuições pagas além dos 15 anos, podendo-se chegar à integralidade do salário de benefício (100%).

Nesta “reforma” o governo pretende acabar com essas regras, e criar um único benefício que mescla a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e a por Idade.

Na proposta inicial eram exigidos 65 anos de idade para homens e mulheres, com no mínimo 25 anos de contribuição como requisitos básicos para se requerer a aposentadoria, e o benefício partiria de uma RMI de 76% do salário de benefício. Nesta proposta os trabalhadores, independentemente de sexo, somente sairiam com um benefício integral (100%) se contribuíssem por 49 anos. Assim, somente conseguiriam a tão sonhada aposentadoria integral aos 65 anos e se começassem a trabalhar aos 16, lembrando que não poderiam falhar um mês sequer! Fácil, não é mesmo?!?!

Após muitos protestos, o Governo Federal lança uma nova proposta, mas como não poderia deixar de ser, tenta iludir o trabalhador com um aparente recuo, contudo ele avança na destruição dos seus direitos.

No próximo artigo analisaremos essa nova proposta, que entrará brevemente em votação, em um Congresso formado, na sua maioria, por deputados e senadores comprometidos com os grandes empresários, que visam única e exclusivamente o lucro, esquecem eles que foram eleitos por trabalhadores que prejudicarão profundamente, quer diretamente como as suas futuras gerações.

Andréa Mendes Silva – Advogada OAB/RN 6871-B
Advogada formada pela Fundação Universidade Federal do Rio Grande – FURG – No Rio Grande do Sul; Atuante no Rio Grande do Norte desde 2008. Pós-graduada em Direito da Seguridade Social pela Universidade Cândido Mendes – UCAM - MBA em Prática Previdenciária pela Faculdade LEGALE – São Paulo/SP. Sócia proprietária do MS Assessoria & Consultoria Jurídica em Direito Social.


PÁGINA COTIDIANO - CLARIM NATAL - JUNHO 2017


PÁGINA CIDADE - CLARIM NATAL - JUNHO 2017


PÁGINA CIDADE - CLARIM NATAL - JUNHO 2017


Jogar lixo, deixar cocô de cachorro ou fizer xixi nas ruas de Natal vai pesar no bolso com multas de R$ 92,56 a R$ 2.460


De acordo com a lei, constituem casos de infração várias formas de descarte irregular que oferecem risco à população:

Dispor nos locais públicos (ruas, praças, córregos e suas margens) pneus, medicamentos, seringas, resíduos dos serviços de saúde, lâmpadas fluorescentes, pilhas e baterias, componentes ou equipamentos eletroeletrônicos, embalagens plásticas utilizadas para armazenar agrotóxicos e similares, considerando-se a ameaça à saúde pública e também ao meio ambiente.

Violar recipientes acondicionadores de resíduos sólidos urbanos, provocando o espalhamento; deixar de acondicionar e disponibilizar para a coleta os resíduos gerados durante o término de feiras livres, passeatas, espetáculos ou quaisquer eventos em espaços públicos; lançar dos veículos qualquer objeto, resíduo ou rejeito; não proceder o recolhimento, condicionamento e destinação adequados dos excrementos de animais; urinar ou defecar em logradouros públicos; descartar nas ruas material proveniente da distribuição de panfletos, prospectos ou qualquer tipo de propaganda, entre outras infrações, como descartar de forma irregular nas ruas e terrenos podas de árvores e resíduos de construções e até mesmo o lixo doméstico.

É considerado infrator quem, por si ou seus prepostos, cometer, mandar, constranger, auxiliar ou se beneficiar desta prática de infração de que trata a lei. Ou seja, não apenas a pessoa que tenha sido flagrada, mas também quem a contratou.

As infrações previstas devem ser classificadas como leve, média, grave e gravíssima. De acordo com a publicação, são infrações à lei:

Leve
Não proceder a limpeza do logradouro público após a preparação de concretos e argamassas
Descartar nos logradouros públicos material proveniente da distribuição de panfletos, prospectos ou qualquer tipo de propaganda.


Média

Descartar resíduos em sarjetas e caixas receptoras;

Deixar nos logradouros públicos containers para deposição de entulho depois de atingida sua capacidade máxima;

Descarregar ou vazar águas servidas nos logradouros públicos;

Deixar, nos logradouros públicos, terra, entulho ou materiais de construção;

Apresentar os resíduos sólidos para a coleta fora dos dias e horários determinados pelo Poder Público;

Não proceder ao recolhimento, acondicionamento e destinação adequados dos excrementos animais;

Grave
Derramar ou dispor nos logradouros públicos estopa, graxa, óleo, gordura, tinta, líquido de tinturaria, nata de cal, cimento, gesso e similares;

Apresentar para coleta os resíduos sem acondicionamento ou com acondicionamento inadequado;

Violar recipientes acondicionadores de resíduos sólidos urbanos, provocando o espalhamento do conteúdo nos logradouros;

Deixar de acondicionar e disponibilizar para a coleta os resíduos gerados durante e imediatamente após o término de feiras livres, passeatas, espetáculos ou quaisquer eventos que propiciem o acúmulo de resíduos sólidos nos logradouros públicos;

 

Gravíssima

Dispor nos logradouros públicos pneus, medicamentos, seringas, resíduos dos serviços de saúde, lâmpadas fluorescentes, pilhas e baterias, componentes ou equipamentos eletroeletrônicos, embalagens plásticas utilizadas para armazenar agrotóxicos e similares;

Lançar dos veículos qualquer objeto, resíduo ou rejeito;

Dispor nos logradouros ou acondicionadores públicos animais ou partes de animais mortos;

Urinar e/ou defecar em logradouros públicos;


Multas


Os valores das multas, para pessoa física, serão atribuídos em função da gravidade da infração, definidas conforme os seguintes critérios: Infração leve, multa de R$ 92,56; Infração média, multa de R$ 289,90; Infração grave, multa de R$ 462,22; Infração gravíssima, multa de R$ 1.232,00.

Os valores para pessoa jurídica serão definidos conforme os seguintes critérios: Infração leve, multa de R$ 289,90; Infração média, multa de R$ 792,25; Infração grave, multa de R$ 1.649,00; Infração gravíssima, multa de R$ 2.460,00. A arrecadação das multas será destinada ao sistema de limpeza da cidade, e aplicada em melhorias nesse serviço.

O infrator terá prazo para defesa apresentada à comissão a ser criada, observando os prazos a partir do conhecimento da irregularidade cometida, mesmo que se negue a assinar o auto de infração. Além da aplicação da multa, o responsável pela infração terá que recolher o lixo depositado de forma irregular nos espaços públicos, também com prazo estipulado pela fiscalização que lavrar o auto, sob pena de ter o valor acrescido sobre a multa em 10%. diariamente.

Ao fim do prazo dado, caso não tenha recolhido os resíduos, o infrator terá sua multa aumentada em 100%, além de, ao fim do prazo para pagamento, o Poder Público poder autorizar a inserção do nome do infrator junto aos órgãos de proteção ao crédito, tais como Serasa, Cadim (Cadastro Informativo Municipal), cartório de títulos e protestos, independentemente de ação judicial, bem como poderá enviar à Procuradoria Geral do Município, a fim de que sejam inscritos em dívida ativa.

O infrator será penalizado com multa e, em caso de reincidência, o valor será majorado em 100%, além de que a multa será aplicada cumulativamente, caso haja duas ou mais infrações cometidas.

No caso de pessoa física, o fiscalizador terá o dever de agir de forma a conscientizá-lo, dando oportunidade do cidadão corrigir sua conduta, e caso o faça imediatamente após a sua ocorrência, será aplicada pena de Advertência.


Além do pagamento da respectiva multa, as infrações obrigam os responsáveis a remover os resíduos dos logradouros no prazo estipulado pela fiscalização, a contar da lavratura da notificação ou da autuação, podendo o infrator pagar em dobro o valor da multa, caso não recolha.

Será aplicada multa diária fixada em 10% (dez por cento) do valor do auto de infração até a remoção dos resíduos pelo infrator.




 

 





sábado, 26 de agosto de 2017

Agora é Lei

Jogar lixo, deixar cocô de cachorro ou fizer xixi nas ruas de Natal vai pesar no bolso com multas de R$ 92,56R$ 2.460

 Foto: Divulgação


A lei nº 6.693, que trata da proibição do descarte de resíduos sólidos em locais públicos da cidade de Natal e também prevê multas, de autoria do vereador Raniere Barbosa (PDT), foi sancionada pelo prefeito Carlos Eduardo e publicada no Diário Oficial do Município no último dia 04.

A lei terá ainda 180 dias para ser regulamentada a fim de ajustar as regras de fiscalização, aplicação das multas e a respectiva cobrança das taxas.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) vai fiscalizar o descarte irregular dos resíduos sólidos nos locais públicos, uma vez que a Urbana não tem poderes legais para exercer a supervisão da lei.

A fiscalização será feita pelo órgão que representa o Sistema Nacional de Meio Ambiente (SINASMA) em Natal. Todavia, a entidade que representa o Sisnama no município é a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) e apenas a Secretaria tem suporte da lei n° 6.938/1981 para supervisionar o cumprimento dessa nova lei municipal.

De acordo com informações da Semurb, a notificação deverá ser lavrada em duas vias e deverá conter o número do documento de identificação do notificado, sendo CPF no caso de pessoa física; e CNPJ, pessoa jurídica, nome completo ou razão social e endereço do infrator. A data, hora, local e descrição da infração será incluída. No documento constará o nome, a matrícula e assinatura do servidor designado para autuação do contraventor da lei.

Ainda segundo a Semurb, o servidor responsável pela fiscalização poderá utilizar aparelhos e dispositivos eletrônicos para fotografar e gerar as provas que atestarão o descumprimento da lei por parte do cidadão infringente.
Foto: Elpídio Júnior

Vereador Raniere Barbosa, autor do Projeto que virou Lei em Natal

Alvos da fiscalização
São alvos de fiscalização pessoas físicas e jurídicas que tenham responsabilidade pelo descarte de resíduos sólidos e semi-sólidos de qualquer natureza, e que não observem dias e formas corretas de coleta desses resíduos. 

Conselho Comunitário do Pajuçara II

Ações e parcerias com poder público e população marcam o 1º semestre do ano

O primeiro semestre do ano de 2017 para o Conselho Comunitário do Conjunto Pajuçara II foi de diversas ações nas áreas de limpeza urbana, iluminação, ambiental, educativas e de participação popular, além de reuniões, audiências, conferências e congressos, entre tantas outras atividades.
Solicitação à Prefeitura para podação e abate de árvores
Capinação, varrição e pintura de meio fio realizado pela Urbana, através de ofício

Claudete Trindade, presidente do Conselho Comunitário do Pajuçara II agradece à todos que confiaram mais uma vez em sua administração à frente da instituição, “uma entidade ativa pelo bem comum de todos da comunidade, onde tenho honrado, no dia a dia esse compromisso junto à nova diretoria”, ressaltou.

Várias ações sociais foram realizadas na comunidade como o atendimento com Unidade Móvel de Cadastro único em parceria com o CRAS Pajuçara; e a manutenção na estrutura da sede do Conselho Comunitário. E ainda, exames oftalmológicos e atendimento jurídico.
Reunião na Secretaria de Esportes, reivindicando a reforma da quadra de esportes e campo de futebol
Com relação às realizações dos eventos e ações na comunidade o Conselho sempre conta com o apoio dos comerciantes locais e amigos.

Apoio à juventude
Em parceria com a Prefeitura, informatizando a terceira idade no Centro de Referência e Qualificação Profissional
Planejando trabalho de educação ambiental, integrando comunidade e poder público


“Vale ressaltar que as ações deste Conselho são voltadas para as famílias, desde a criança ao idoso, através da assistência aos grupos formados, como economia solidária, artesãos, mães, capoterapia e jovens”, destacou Claudete Trindade.


 Curso de flores emborrachadas

Curso de pintura em tecido

PÁGINA COMUNIDADE - CLARIM NATAL - JUNHO 2017


2ª edição da Câmara Cidadã na Zona Oeste de Natal recebeu avaliação positiva da população

Fotos: Divulgação


O Vereador Aroldo Alves (PSDB), morador da região avalia positivamente a segunda edição do projeto “Câmara Cidadã” que aconteceu entre os dias 20 a 22 de junho no Santuário dos Mártires, bairro de Nazaré. “Acho que foi uma iniciativa positiva no sentido de tirar a Câmara Municipal das quatro paredes e levar para as comunidades”.

Diversos serviços e ações sociais foram oferecidos à comunidade, entre elas, ações de saúde, assistência jurídica, urbanização e limpeza, educação no trânsito, programação legislativa, religiosa, cultural e esportiva. Esta segunda edição foi maior que a primeira, com mais serviços, mais atividades desenvolvidas e mais parceiros.
Foto: Ass. Ver. Raniere Barbosa

Participaram do evento o presidente da Câmara Municipal de Natal, Raniere Barbosa (PDT), vereadores, secretários Municipais e Estaduais, servidores e a população.

“Acredito que os projetos de lei, as comunidades começam a conhecer a metodologia, como é aprovado, as discussões, os grandes debates”, afirmou Aroldo Alves.


Segundo o parlamentar, “a Câmara Cidadã que a Câmara Municipal está promovendo nessas regiões tem levado benefícios, deixado legado porque acompanha o projeto Câmara Cidadã os secretários do município, do estado para ouvir os clamores da comunidade”, disse.


Para o presidente da Câmara Municipal, o vereador Raniere Barbosa (PDT), a ação da Câmara aproxima à população das atividades legislativas. “O Câmara Cidadã tem o objetivo de aproximar a população cada vez mais da Câmara, que vai ouvir e levar as reivindicações para a Prefeitura”, destacou. 

sexta-feira, 25 de agosto de 2017

PÁGINA POLÍTICA - CLARIM NATAL - JUNHO 2017


RN perde sua “guerreira”





Precursora na política do Rio Grande do Norte, a Mestra em educação, primeira mulher eleita deputada federal, prefeita de Natal três vezes e governadora do estado, a “guerreira” Wilma de Faria uma das lideranças mais carismáticas da história potiguar morreu no dia 15 de junho em consequência de um câncer no sistema digestivo.

Ela lutava contra um câncer no intestino, há cerca de dois anos (desde 2015) e estava internada no hospital São Lucas.. Wilma deixa quatro filhos e 13 netos.

 

História de Wilma
Wilma Maria de Faria nasceu sob a égide de uma família marcada por uma forte liderança política conservadora chamada Dinarte Mariz, primo legítimo de Morton Mariz, pai de Wilma de Faria. Nascida em Mossoró, região Oeste do Rio Grande do Norte, cresceu em Caicó, Seridó do estado, transferir-se depois para Natal, onde construiria toda a sua carreira política.

Foi inicialmente uma mulher preparada para casar, ser dona de casa e ter filhos. Casou com o médico, Lavoisier Maia, primo de Tarcísio Maia. Após criar os filhos, voltou a estudar, formando-se em educação pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, onde posteriormente defendeu um mestrado.


Mestra em Educação e especialista em Sociologia era professora aposentada pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde se licenciou em Letras.


Trajetória política

Sua vida pública iniciou de forma discreta como primeira-dama, no governo Lavoisier Maia.  Assumiu a parte assistencial do governo em 1979 no MEIOS (Movimento de Integração e Orientação Social), que era financiado pelo governo, mas foi extinto em 2012 pela Justiça, após ser alvo de ações trabalhistas.

Em 1983, no Governo de José Agripino Maia, ela assumiu a Secretaria Estadual de Trabalho e Bem-Estar Social do estado, sendo lançada em 1985 nas eleições diretas para a prefeitura do Natal, mas perdeu para Garibaldi Filho.

A trajetória política de Wilma de Faria foi marcada pelo pioneirismo e ousadia. Foi eleita a primeira deputada federal pelo RN em 1986, atuando em defesa dos direitos dos trabalhadores – o que lhe rendeu nota 10 do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap)

Em 1988 se elegeu a primeira prefeita de Natal, cidade que administrou por três mandatos (1988, 1996 e 2000).  A seguir a deputada federal mais votada em 1986 com quase 150 mil votos.

Em 2002 foi eleita a primeira mulher a governar o Rio Grande do Norte, liderando uma frente de pequenos partidos. Foi reeleita em 2006, vencendo  Garibaldi Alves Filho, no segundo turno.

Wilma de Faria foi a primeira mulher prefeita de Natal, primeira deputada federal e primeira governadora.

Foi também vice-prefeita da cidade de Natal entre 2012 e 2016, e presidente estadual do Partido Socialista Brasileiro (PSB/RN) por 20 anos. Atualmente era vereadora de Natal pelo Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB) para a legislatura 2017-2020.

Ações:
Entre suas maiores ações e obras foram: a expansão da UERN (Universidade Estadual do Rio Grande do Norte); a Refinaria Clara Camarão, em Guamaré; a Ponte de Todos Newton Navarro, em Natal; a Ponte da Ilha de Santana, em Macau; a Ponte de Jucurutu; o Complexo Turístico Ilha de Santana, em Caicó; a Revitalização da Avenida Rio Branco, a construção do Expocenter e a implantação do Curso de Medicina, em Mossoró.

Nas eleições de 2016 Wilma de Faria conquistou uma vaga na Câmara Municipal, mas durante a campanha passou por procedimentos cirúrgicos e assumiu o mandato já debilitada.

Assumiu a presidência da Comissão de Previdência e Assistência Social e membro das comissões de Saúde; de Educação; e a de Planejamento Urbano, Habitação, Meio Ambiente, Legislação Participativa e Assuntos Metropolitanos. Também a Comissão Especial de Revisão da Lei Orgânica e a 2ª Vice-secretaria da Mesa Diretora.

Wilma só conseguiu frequentar o parlamento até o mês de março, entre um procedimento médico e outro. E em abril se afastou por 30 dias, não mais retornando.




PÁGINA POLÍTICA - CLARIMNATAL - JUNHO 2017


PAI NOSSO

PAI NOSSO QUE ESTÁS NO CÉU... Sim, estás no Céu da mente. De todo ser existente que sabe no céu viver... És meu Pai, meu Paraíso. Se eu ligar-me em teu poder.

SANTIFICADO SEJA O VOSSO NOME... Porque o teu nome é sagrado. Está sempre bem guardado. Em todo Bem deste mundo. Está no homem, na planta, na fera, na ave que canta.  No céu ou no mar profundo.

VENHA A NÓS TEU REINO... O Teu Reino é a Verdade. É o amor de toda idade. É a alegria de viver... É a saúde perfeita, é o prazer de quem aceita, que Tu estás em todo ser.

SEJA FEITA A TUA VONTADE... A Tua santa vontade. É me dar felicidade, é me ligar só no Bem... É me dar logo em seguida, as boas coisas da vida, que eu desejo também.

ASSIM NA TERRA COMO NO CÉU... Deus está na matéria. Porque Deus não é miséria. Porque Deus é perfeição. Se meu corpo está doente, liga-me em Deus novamente e fico de novo são!

ASSIM NA TERRA COMO NO CÉU... A mente é um céu eterno. Ou, então, o próprio inferno, que no início se traz. Mas fazendo a tua vontade terei um céu de verdade, de harmonia, amor e paz.

O PÃO NOSSO DE CADA DIA... O pão é a própria abundância. Que eu pedindo com instância, alcanço em qualquer lugar, hoje, amanhã, cada dia. Porque o universo irradia tudo que eu mentalizar. O pão nosso é a riqueza, saúde, emprego, salário, alimento, vestuário. Terra que planto e que piso... Pão nosso é paz, harmonia, amor e sabedoria. É  tudo de que preciso.

NOS DÁ HOJE... Foi na verdade por isto, que me ensinou Jesus Cristo: Pede e tu receberás. O que pedires ao Pai. Se tua mente não sai, tu sempre conseguirás.

PERDOA NOSSAS OFENSAS... Sei que em Ti não há castigo. Pois sou eu mesmo quem ligo o meu poder destruidor. Quando entro em desarmonia eu produzo a avaria que me traz doença e dor.

ASSIM COMO NÓS PERDOAMOS A QUEM NOS TEM OFENDIDO... Eu entendi o sentido. E sei que assim que se faz. Quem perdoa como deve, tem a mente limpa e leve. Tem saúde e vive em paz.

NÃO NOS DEIXE CAIR EM TENTAÇÃO... Na tentação negativa. De tudo aquilo que priva a gente de ser feliz. Só ligo meu pensamento em Deus a todo momento. E Deus sempre me bendiz.

MAS LIVRAI-NOS DO MAL O mal sou eu quem o crio. Quando eu mesmo me desvio da harmonia do bem. Só quero, neste momento, entender que é o pensamento, que cria tudo. Amém.