domingo, 27 de agosto de 2017
Eleições Comunitárias em andamento
A FENAC (Federação de
Natal e Grande Natal das Associações Conselhos Comunitários e Ongs),
através do presidente Ivanilson Oliveira e sua diretoria vem realizando
diversas eleições comunitárias em Natal e Grande Natal.
Para Ivanilson, “a maior realização é
quando termina o processo eleitoral e prestamos contas àquela comunidade onde
aconteceu a eleição, e entregamos ao candidato ou candidata eleito ou eleita a
Certidão de Cartório, deixando a entidade respaldada”, revela.
Estão previstas para este ano e com
processo em andamento eleições nas seguintes comunidades: Bairro de Mãe Luiza;
Conjunto Panatis; Conjunto Parque das Dunas; Loteamentos Vale Dourado, Aliança,
Jardim Brasil, Alto da Colina e Vila Paraíso.
Fenac/Fecap/CMN
e Fundação Ulysses Guimarães realizam Curso de Qualificação Profissional e
Gestão
As Federações FECAP-RN (Federação das Entidades
Comunitárias e Associações Potiguar-RN) e FENAC (Federação
de Natal e Grande Natal das Associações Conselhos Comunitários e Ongs), em
parceria com a Câmara Municipal de Natal e a Fundação Ulysses Guimarães iniciam as inscrições do Curso de Qualificação
Profissional e Gestão no próximo dia 15 de agosto às 09 horas, durante todo o
dia.
As vagas são limitadas. O curso será realizado na Fundação
Ulysses Guimarães/RN no CCB Sul, com direito
almoço e lanches.
Ao final do curso será entregue certificado pela Câmara Municipal
de Natal e Fundação Ulysses Guimarães.
Contatos:
FECAP/RN - Fernando Luiz -
98714-5443
FENAC /Natal e Grande Natal -
Ivanilson Oliveira - 98898-5155.
Programação do Movimento Circulista de Igapó
Foto: Cedida
Movimento Circulista de Igapó - Presidente João
Bosco, Vice-presidente Soraya
Pinheiro, Chico André e seu filho Ademir
A
FECORN (Federação dos Círculos Operários do Rio Grande do Norte) e Círculo
Operário de Igapó vem promovendo cursos de viabilidade econômica com a entrega
dos certificados aos formandos, e passeios culturais, como a visita à
Comunidade Indígena de Catú, em Goianinha.
No
dia 20 de agosto, homenagens aos pais do COI (Círculo Operário de Igapó);
No
dia 15 de outubro, será entregue a Comenda Padre Leopoldo Brentano (fundador do Movimento Circulista)
às pessoas que se destacaram no Movimento Circulista, ou contribuíram direta ou
indiretamente com o Movimento.
Ainda
nesta data acontecerá também a comemoração aos 98 anos de Chico André (fundador do Círculo Operário de Igapó) e
os 61 anos de Fundação do Círculo Operário de Igapó, por ele fundado.
João
Bosco – Presidente da Federação e Círculo Operário de Igapó
Contato:
9-96134218 / 9-88320204
REFORMA NA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Andréa Mendes Silva – Advogada
OAB/RN 6871-B
Muito temos visto, nas propagandas veiculadas pelo
atual Governo Federal, que se a Previdência Social não mudar, ela vai quebrar.
Contudo o que tem se apresentado não é uma proposta de reforma, pois quando se
reforma algo é para melhorar, afinal ninguém reforma sua casa para que ela
fique menos confortável, não é mesmo?!
O
que este governo apresenta é um corte monumental nos direitos dos trabalhadores
e dos segurados da Previdência Social e isso, não é reforma isso é um
desmanche!
Hoje para a concessão do Benefício da Aposentadoria
por Tempo de Contribuição com 100% do salário de benefício, um trabalhador deve
somar a sua idade com o do tempo de contribuição, e desta soma obter 85 pontos
se mulher e 95 pontos se homem, respeitando-se o tempo mínimo de contribuição
de 30 anos para a mulher e 35 anos para o homem. Portanto não há a exigência de
uma idade mínima para a aposentadoria, a única exigência mínima é a do tempo de
contribuição.
Já para a concessão do Benefício da Aposentadoria
por Idade, hoje são exigidos os seguintes requisitos: idade: 60 anos para as
mulheres e 65 para os homens e uma carência mínima de 15 anos de contribuição. Contudo,
deve-se deixar bem claro, que nesta modalidade de aposentadoria o valor da
Renda Mensal Inicial (RMI) corresponderá a 85% do salário de benefício, mais 1%
para cada grupo de 12 contribuições pagas além dos 15 anos, podendo-se chegar à
integralidade do salário de benefício (100%).
Nesta “reforma” o governo pretende acabar com essas
regras, e criar um único benefício que mescla a Aposentadoria por Tempo de
Contribuição e a por Idade.
Na proposta inicial eram exigidos 65 anos de idade para homens e mulheres,
com no mínimo 25 anos de contribuição como requisitos básicos para se requerer
a aposentadoria, e o benefício partiria de uma RMI de 76% do salário de
benefício. Nesta proposta os trabalhadores, independentemente de sexo, somente
sairiam com um benefício integral (100%) se contribuíssem por 49 anos. Assim,
somente conseguiriam a tão sonhada aposentadoria integral aos 65 anos e se
começassem a trabalhar aos 16, lembrando que não poderiam falhar um mês sequer!
Fácil, não é mesmo?!?!
Após
muitos protestos, o Governo Federal lança uma nova proposta, mas como não
poderia deixar de ser, tenta iludir o trabalhador com um aparente recuo, contudo
ele avança na destruição dos seus direitos.
No
próximo artigo analisaremos essa nova proposta, que entrará brevemente em
votação, em um Congresso formado, na sua maioria, por deputados e senadores
comprometidos com os grandes empresários, que visam única e exclusivamente o
lucro, esquecem eles que foram eleitos por trabalhadores que prejudicarão
profundamente, quer diretamente como as suas futuras gerações.
Andréa Mendes Silva – Advogada
OAB/RN 6871-B
Advogada formada pela Fundação
Universidade Federal do Rio Grande – FURG – No Rio Grande do Sul; Atuante no
Rio Grande do Norte desde 2008. Pós-graduada em Direito da Seguridade Social
pela Universidade Cândido Mendes – UCAM - MBA em Prática Previdenciária pela
Faculdade LEGALE – São Paulo/SP. Sócia proprietária do MS Assessoria &
Consultoria Jurídica em Direito Social.
Jogar lixo, deixar cocô de cachorro ou fizer xixi nas ruas de Natal vai pesar no bolso com multas de R$ 92,56 a R$ 2.460
De acordo com a lei, constituem casos de infração
várias formas de descarte irregular que oferecem risco à população:
Dispor nos locais públicos (ruas, praças, córregos e
suas margens) pneus, medicamentos, seringas, resíduos dos serviços de saúde,
lâmpadas fluorescentes, pilhas e baterias, componentes ou equipamentos
eletroeletrônicos, embalagens plásticas utilizadas para armazenar agrotóxicos e
similares, considerando-se a ameaça à saúde pública e também ao meio ambiente.
Violar recipientes acondicionadores de resíduos
sólidos urbanos, provocando o espalhamento; deixar de acondicionar e
disponibilizar para a coleta os resíduos gerados durante o término de feiras
livres, passeatas, espetáculos ou quaisquer eventos em espaços públicos; lançar
dos veículos qualquer objeto, resíduo ou rejeito; não proceder o recolhimento,
condicionamento e destinação adequados dos excrementos de animais; urinar ou
defecar em logradouros públicos; descartar nas ruas material proveniente da
distribuição de panfletos, prospectos ou qualquer tipo de propaganda, entre
outras infrações, como descartar de forma irregular nas ruas e terrenos podas
de árvores e resíduos de construções e até mesmo o lixo doméstico.
É considerado infrator quem, por
si ou seus prepostos, cometer, mandar, constranger, auxiliar ou se beneficiar
desta prática de infração de que trata a lei. Ou seja, não apenas a pessoa que
tenha sido flagrada, mas também quem a contratou.
As infrações previstas devem ser
classificadas como leve, média, grave e gravíssima. De acordo com a publicação,
são infrações à lei:
Leve
Não proceder a limpeza do
logradouro público após a preparação de concretos e argamassas
Descartar nos logradouros
públicos material proveniente da distribuição de panfletos, prospectos ou
qualquer tipo de propaganda.
Média
Descartar resíduos em sarjetas e caixas receptoras;
Deixar nos logradouros
públicos containers para deposição de entulho depois de atingida sua capacidade
máxima;
Descarregar ou vazar águas
servidas nos logradouros públicos;
Deixar, nos logradouros
públicos, terra, entulho ou materiais de construção;
Apresentar os resíduos
sólidos para a coleta fora dos dias e horários determinados pelo Poder Público;
Não
proceder ao recolhimento, acondicionamento e destinação adequados dos
excrementos animais;
Grave
Derramar ou dispor nos logradouros públicos
estopa, graxa, óleo, gordura, tinta, líquido de tinturaria, nata de cal,
cimento, gesso e similares;
Apresentar para coleta os resíduos sem
acondicionamento ou com acondicionamento inadequado;
Violar recipientes acondicionadores de
resíduos sólidos urbanos, provocando o espalhamento do conteúdo nos
logradouros;
Deixar de acondicionar e disponibilizar para
a coleta os resíduos gerados durante e imediatamente após o término de feiras livres,
passeatas, espetáculos ou quaisquer eventos que propiciem o acúmulo de resíduos
sólidos nos logradouros públicos;
Gravíssima
Dispor nos logradouros
públicos pneus, medicamentos, seringas, resíduos dos serviços de saúde,
lâmpadas fluorescentes, pilhas e baterias, componentes ou equipamentos
eletroeletrônicos, embalagens plásticas utilizadas para armazenar agrotóxicos e
similares;
Lançar dos veículos
qualquer objeto, resíduo ou rejeito;
Dispor nos logradouros ou
acondicionadores públicos animais ou partes de animais mortos;
Urinar e/ou defecar em
logradouros públicos;
Multas
Os valores das multas, para pessoa física,
serão atribuídos em função da gravidade da infração, definidas conforme os
seguintes critérios: Infração leve, multa de R$ 92,56; Infração média, multa de
R$ 289,90; Infração grave, multa de R$ 462,22; Infração gravíssima, multa de R$
1.232,00.
Os valores para pessoa jurídica serão
definidos conforme os seguintes critérios: Infração leve, multa de R$ 289,90;
Infração média, multa de R$ 792,25; Infração grave, multa de R$ 1.649,00;
Infração gravíssima, multa de R$ 2.460,00. A arrecadação das multas será
destinada ao sistema de limpeza da cidade, e aplicada em melhorias nesse
serviço.
O infrator terá prazo para defesa apresentada
à comissão a ser criada, observando os prazos a partir do conhecimento da
irregularidade cometida, mesmo que se negue a assinar o auto de infração. Além
da aplicação da multa, o responsável pela infração terá que recolher o lixo
depositado de forma irregular nos espaços públicos, também com prazo estipulado
pela fiscalização que lavrar o auto, sob pena de ter o valor acrescido sobre a
multa em 10%. diariamente.
Ao fim do prazo dado, caso não tenha
recolhido os resíduos, o infrator terá sua multa aumentada em 100%, além de, ao
fim do prazo para pagamento, o Poder Público poder autorizar a inserção do nome
do infrator junto aos órgãos de proteção ao crédito, tais como Serasa, Cadim
(Cadastro Informativo Municipal), cartório de títulos e protestos,
independentemente de ação judicial, bem como poderá enviar à Procuradoria Geral
do Município, a fim de que sejam inscritos em dívida ativa.
O infrator será penalizado com
multa e, em caso de reincidência, o valor será majorado em 100%, além de que a
multa será aplicada cumulativamente, caso haja duas ou mais infrações
cometidas.
No caso de pessoa física, o
fiscalizador terá o dever de agir de forma a conscientizá-lo, dando
oportunidade do cidadão corrigir sua conduta, e caso o faça imediatamente após
a sua ocorrência, será aplicada pena de Advertência.
Além do pagamento da
respectiva multa, as infrações obrigam os responsáveis a remover os resíduos
dos logradouros no prazo estipulado pela fiscalização, a contar da lavratura da
notificação ou da autuação, podendo o infrator pagar em dobro o valor da multa,
caso não recolha.
Será aplicada multa diária
fixada em 10% (dez por cento) do valor do auto de infração até a remoção dos
resíduos pelo infrator.
sábado, 26 de agosto de 2017
Agora é Lei
Jogar lixo, deixar cocô de cachorro ou fizer xixi nas ruas de Natal vai pesar no bolso com multas de R$ 92,56 a R$ 2.460
Foto: Divulgação
A lei nº 6.693, que trata da proibição do descarte de resíduos sólidos em locais públicos da cidade de Natal e também prevê multas, de autoria do vereador Raniere Barbosa (PDT), foi sancionada pelo prefeito Carlos Eduardo e publicada no Diário Oficial do Município no último dia 04.
A lei terá ainda 180 dias para ser regulamentada a fim de ajustar as regras de fiscalização, aplicação das multas e a respectiva cobrança das taxas.
A Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Urbanismo (Semurb) vai fiscalizar o descarte irregular dos resíduos
sólidos nos locais públicos, uma vez que a Urbana não tem poderes legais para exercer
a supervisão da lei.
A fiscalização será feita pelo
órgão que representa o Sistema Nacional de Meio Ambiente (SINASMA) em Natal.
Todavia, a entidade que representa o Sisnama no município é a Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) e apenas a Secretaria tem
suporte da lei n° 6.938/1981 para supervisionar o cumprimento dessa nova lei
municipal.
De acordo com informações da
Semurb, a notificação deverá ser lavrada em duas vias e deverá conter o número
do documento de identificação do notificado, sendo CPF no caso de pessoa
física; e CNPJ, pessoa jurídica, nome completo ou razão social e endereço do
infrator. A data, hora, local e descrição da infração será incluída. No
documento constará o nome, a matrícula e assinatura do servidor designado para
autuação do contraventor da lei.
Ainda segundo a Semurb, o
servidor responsável pela fiscalização poderá utilizar aparelhos e dispositivos
eletrônicos para fotografar e gerar as provas que atestarão o descumprimento da
lei por parte do cidadão infringente.
Foto: Elpídio Júnior
Vereador Raniere Barbosa, autor do Projeto que virou Lei em Natal
Alvos da fiscalização
São alvos de fiscalização
pessoas físicas e jurídicas que tenham responsabilidade pelo descarte de
resíduos sólidos e semi-sólidos de qualquer natureza, e que não observem dias e
formas corretas de coleta desses resíduos.
Conselho Comunitário do Pajuçara II
Ações e parcerias com poder público e população
marcam o 1º semestre do ano
O primeiro semestre do ano de 2017 para o Conselho
Comunitário do Conjunto Pajuçara II foi de diversas ações nas áreas de limpeza
urbana, iluminação, ambiental, educativas e de participação popular, além de
reuniões, audiências, conferências e congressos, entre tantas outras
atividades.
Solicitação à Prefeitura para podação e abate de árvores
Capinação, varrição e pintura de meio fio realizado pela Urbana, através de ofício
Claudete Trindade, presidente do Conselho
Comunitário do Pajuçara II agradece à todos que confiaram mais uma vez em sua
administração à frente da instituição, “uma entidade ativa pelo bem comum de
todos da comunidade, onde tenho honrado, no dia a dia esse compromisso junto à
nova diretoria”, ressaltou.
Várias ações sociais foram realizadas na comunidade
como o atendimento com Unidade Móvel de Cadastro único em parceria com o CRAS
Pajuçara; e a manutenção na estrutura da sede do Conselho Comunitário. E ainda,
exames
oftalmológicos e atendimento jurídico.
Reunião na Secretaria de Esportes, reivindicando a reforma da quadra de esportes e campo de futebol
Com relação às
realizações dos eventos e ações na comunidade o Conselho sempre conta com o
apoio dos comerciantes locais e amigos.
Apoio à juventude
Em parceria com a Prefeitura, informatizando a terceira idade no Centro de Referência e Qualificação Profissional
Planejando trabalho de educação ambiental, integrando comunidade e poder público
“Vale
ressaltar que as ações deste Conselho são voltadas para as famílias, desde a
criança ao idoso, através da assistência aos grupos formados, como economia solidária,
artesãos, mães, capoterapia e jovens”, destacou Claudete Trindade.
Curso de flores emborrachadas
Curso de pintura em tecido
2ª edição da Câmara Cidadã na Zona Oeste de Natal recebeu avaliação positiva da população
Fotos: Divulgação
O Vereador Aroldo Alves (PSDB), morador da região avalia positivamente a segunda edição do
projeto “Câmara Cidadã” que aconteceu entre os dias 20 a 22 de junho no Santuário
dos Mártires, bairro de Nazaré. “Acho
que foi uma iniciativa positiva no sentido de tirar a Câmara Municipal das
quatro paredes e levar para as comunidades”.
Diversos serviços e
ações sociais foram oferecidos à comunidade, entre elas, ações de saúde,
assistência jurídica, urbanização e
limpeza, educação no trânsito, programação legislativa, religiosa, cultural e
esportiva. Esta segunda edição foi maior que a primeira, com mais serviços,
mais atividades desenvolvidas e mais parceiros.
Foto: Ass. Ver. Raniere Barbosa
Participaram
do evento o presidente da Câmara Municipal de Natal, Raniere Barbosa
(PDT), vereadores, secretários Municipais e Estaduais, servidores e a
população.
“Acredito que
os projetos de lei, as comunidades começam a conhecer a metodologia, como é
aprovado, as discussões, os grandes debates”, afirmou Aroldo Alves.
Segundo o
parlamentar, “a Câmara Cidadã que a Câmara Municipal está promovendo nessas
regiões tem levado benefícios, deixado legado porque acompanha o projeto Câmara
Cidadã os secretários do município, do estado para ouvir os clamores da
comunidade”, disse.
Para o presidente da Câmara Municipal, o vereador
Raniere Barbosa (PDT), a ação da Câmara aproxima à população das atividades
legislativas. “O Câmara Cidadã tem o objetivo de aproximar a população cada vez
mais da Câmara, que vai ouvir e levar as reivindicações para a Prefeitura”,
destacou.
sexta-feira, 25 de agosto de 2017
RN perde sua “guerreira”
Precursora na política do Rio Grande
do Norte, a Mestra em educação, primeira mulher eleita deputada federal,
prefeita de Natal três vezes e governadora do estado, a “guerreira” Wilma de Faria uma das lideranças mais
carismáticas da história potiguar morreu
no dia 15 de junho em consequência de um
câncer no sistema digestivo.
Ela lutava contra um câncer no intestino, há cerca de dois
anos (desde 2015) e estava internada no hospital São Lucas.. Wilma deixa quatro filhos
e 13 netos.
História de Wilma
Wilma Maria de Faria
nasceu sob a égide de uma família marcada por uma forte liderança política
conservadora chamada Dinarte Mariz, primo legítimo de Morton Mariz, pai de
Wilma de Faria. Nascida em Mossoró,
região Oeste do Rio Grande do Norte, cresceu em Caicó, Seridó do estado, transferir-se depois
para Natal, onde construiria toda a sua carreira política.
Foi inicialmente uma
mulher preparada para casar, ser dona de casa e ter filhos. Casou com o médico,
Lavoisier Maia, primo de Tarcísio Maia. Após criar os filhos, voltou a estudar,
formando-se em educação pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, onde
posteriormente defendeu um mestrado.
Mestra em Educação e especialista
em Sociologia era professora aposentada pela Universidade Federal do Rio Grande
do Norte (UFRN), onde se licenciou em Letras.
Trajetória política
Sua
vida pública iniciou de forma
discreta como primeira-dama, no governo Lavoisier Maia. Assumiu a parte assistencial do governo em
1979 no MEIOS (Movimento de Integração e Orientação Social), que era financiado
pelo governo, mas foi extinto em 2012 pela Justiça, após ser alvo de ações
trabalhistas.
Em 1983, no Governo de José Agripino Maia, ela
assumiu a Secretaria Estadual de Trabalho e Bem-Estar Social do estado, sendo
lançada em 1985 nas eleições diretas para a prefeitura do Natal, mas perdeu
para Garibaldi Filho.
A
trajetória política de Wilma de Faria foi marcada pelo pioneirismo e ousadia. Foi
eleita a primeira deputada federal pelo RN em 1986, atuando em defesa dos
direitos dos trabalhadores – o que lhe rendeu nota 10 do Departamento
Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap)
Em
1988 se elegeu a primeira prefeita de Natal, cidade que administrou por três
mandatos (1988, 1996 e 2000). A seguir a
deputada federal mais votada em 1986
com quase 150 mil votos.
Em
2002 foi eleita a primeira mulher a governar o Rio Grande do Norte, liderando
uma frente de pequenos partidos. Foi reeleita em 2006, vencendo Garibaldi Alves Filho, no segundo
turno.
Wilma de Faria foi a primeira mulher prefeita de
Natal, primeira deputada federal e primeira governadora.
Foi
também vice-prefeita da cidade de Natal entre 2012 e 2016, e presidente
estadual do Partido Socialista Brasileiro (PSB/RN) por 20 anos. Atualmente era
vereadora de Natal pelo Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB) para a
legislatura 2017-2020.
Ações:
Entre
suas maiores ações e obras foram: a expansão da UERN (Universidade Estadual do
Rio Grande do Norte); a Refinaria Clara Camarão, em Guamaré; a Ponte de Todos
Newton Navarro, em Natal; a Ponte da Ilha de Santana, em Macau; a Ponte de
Jucurutu; o Complexo Turístico Ilha de Santana, em Caicó; a Revitalização da Avenida
Rio Branco, a construção do Expocenter e a implantação do Curso de Medicina, em
Mossoró.
Nas eleições de 2016 Wilma de Faria conquistou uma
vaga na Câmara Municipal, mas durante a campanha passou por procedimentos
cirúrgicos e assumiu o mandato já debilitada.
Assumiu a presidência da Comissão de Previdência e
Assistência Social e membro das comissões de Saúde; de Educação; e a de
Planejamento Urbano, Habitação, Meio Ambiente, Legislação Participativa e
Assuntos Metropolitanos. Também a Comissão Especial de Revisão da Lei Orgânica
e a 2ª Vice-secretaria da Mesa Diretora.
Wilma só conseguiu frequentar o parlamento até o
mês de março, entre um procedimento médico e outro. E em abril se afastou por
30 dias, não mais retornando.
PAI NOSSO
PAI NOSSO QUE ESTÁS NO CÉU... Sim, estás no Céu da
mente. De todo ser existente que sabe no céu viver... És meu Pai, meu Paraíso.
Se eu ligar-me em teu poder.
SANTIFICADO SEJA O VOSSO NOME... Porque o teu nome é
sagrado. Está sempre bem guardado. Em todo Bem deste mundo. Está no homem, na
planta, na fera, na ave que canta. No
céu ou no mar profundo.
VENHA A NÓS TEU REINO... O Teu Reino é a Verdade. É
o amor de toda idade. É a alegria de viver... É a saúde perfeita, é o prazer de
quem aceita, que Tu estás em todo ser.
SEJA FEITA A TUA VONTADE... A Tua santa vontade. É
me dar felicidade, é me ligar só no Bem... É me dar logo em seguida, as boas
coisas da vida, que eu desejo também.
ASSIM NA TERRA COMO NO CÉU... Deus está na matéria.
Porque Deus não é miséria. Porque Deus é perfeição. Se meu corpo está doente, liga-me
em Deus novamente e fico de novo são!
ASSIM NA TERRA COMO NO CÉU... A mente é um céu
eterno. Ou, então, o próprio inferno, que no início se traz. Mas fazendo a tua
vontade terei um céu de verdade, de harmonia, amor e paz.
O PÃO NOSSO DE CADA DIA... O pão é a própria
abundância. Que eu pedindo com instância, alcanço em qualquer lugar, hoje,
amanhã, cada dia. Porque o universo irradia tudo que eu mentalizar. O pão nosso
é a riqueza, saúde, emprego, salário, alimento, vestuário. Terra que planto e
que piso... Pão nosso é paz, harmonia, amor e sabedoria. É tudo de que preciso.
NOS DÁ HOJE... Foi na verdade por isto, que me
ensinou Jesus Cristo: Pede e tu receberás. O que pedires ao Pai. Se tua mente
não sai, tu sempre conseguirás.
PERDOA NOSSAS OFENSAS... Sei que em Ti não há
castigo. Pois sou eu mesmo quem ligo o meu poder destruidor. Quando entro em
desarmonia eu produzo a avaria que me traz doença e dor.
ASSIM COMO NÓS PERDOAMOS A QUEM NOS TEM OFENDIDO...
Eu entendi o sentido. E sei que assim que se faz. Quem perdoa como deve, tem a
mente limpa e leve. Tem saúde e vive em paz.
NÃO NOS DEIXE CAIR EM TENTAÇÃO... Na tentação
negativa. De tudo aquilo que priva a gente de ser feliz. Só ligo meu pensamento
em Deus a todo momento. E Deus sempre me bendiz.
MAS LIVRAI-NOS DO MAL O mal sou eu quem o crio.
Quando eu mesmo me desvio da harmonia do bem. Só quero, neste momento, entender
que é o pensamento, que cria tudo. Amém.
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