domingo, 27 de agosto de 2017

REFORMA NA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Andréa Mendes Silva – Advogada OAB/RN 6871-B
Muito temos visto, nas propagandas veiculadas pelo atual Governo Federal, que se a Previdência Social não mudar, ela vai quebrar. Contudo o que tem se apresentado não é uma proposta de reforma, pois quando se reforma algo é para melhorar, afinal ninguém reforma sua casa para que ela fique menos confortável, não é mesmo?!

            O que este governo apresenta é um corte monumental nos direitos dos trabalhadores e dos segurados da Previdência Social e isso, não é reforma isso é um desmanche!

Hoje para a concessão do Benefício da Aposentadoria por Tempo de Contribuição com 100% do salário de benefício, um trabalhador deve somar a sua idade com o do tempo de contribuição, e desta soma obter 85 pontos se mulher e 95 pontos se homem, respeitando-se o tempo mínimo de contribuição de 30 anos para a mulher e 35 anos para o homem. Portanto não há a exigência de uma idade mínima para a aposentadoria, a única exigência mínima é a do tempo de contribuição.

Já para a concessão do Benefício da Aposentadoria por Idade, hoje são exigidos os seguintes requisitos: idade: 60 anos para as mulheres e 65 para os homens e uma carência mínima de 15 anos de contribuição. Contudo, deve-se deixar bem claro, que nesta modalidade de aposentadoria o valor da Renda Mensal Inicial (RMI) corresponderá a 85% do salário de benefício, mais 1% para cada grupo de 12 contribuições pagas além dos 15 anos, podendo-se chegar à integralidade do salário de benefício (100%).

Nesta “reforma” o governo pretende acabar com essas regras, e criar um único benefício que mescla a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e a por Idade.

Na proposta inicial eram exigidos 65 anos de idade para homens e mulheres, com no mínimo 25 anos de contribuição como requisitos básicos para se requerer a aposentadoria, e o benefício partiria de uma RMI de 76% do salário de benefício. Nesta proposta os trabalhadores, independentemente de sexo, somente sairiam com um benefício integral (100%) se contribuíssem por 49 anos. Assim, somente conseguiriam a tão sonhada aposentadoria integral aos 65 anos e se começassem a trabalhar aos 16, lembrando que não poderiam falhar um mês sequer! Fácil, não é mesmo?!?!

Após muitos protestos, o Governo Federal lança uma nova proposta, mas como não poderia deixar de ser, tenta iludir o trabalhador com um aparente recuo, contudo ele avança na destruição dos seus direitos.

No próximo artigo analisaremos essa nova proposta, que entrará brevemente em votação, em um Congresso formado, na sua maioria, por deputados e senadores comprometidos com os grandes empresários, que visam única e exclusivamente o lucro, esquecem eles que foram eleitos por trabalhadores que prejudicarão profundamente, quer diretamente como as suas futuras gerações.

Andréa Mendes Silva – Advogada OAB/RN 6871-B
Advogada formada pela Fundação Universidade Federal do Rio Grande – FURG – No Rio Grande do Sul; Atuante no Rio Grande do Norte desde 2008. Pós-graduada em Direito da Seguridade Social pela Universidade Cândido Mendes – UCAM - MBA em Prática Previdenciária pela Faculdade LEGALE – São Paulo/SP. Sócia proprietária do MS Assessoria & Consultoria Jurídica em Direito Social.


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