Andréa Mendes Silva – Advogada
OAB/RN 6871-B
Muito temos visto, nas propagandas veiculadas pelo
atual Governo Federal, que se a Previdência Social não mudar, ela vai quebrar.
Contudo o que tem se apresentado não é uma proposta de reforma, pois quando se
reforma algo é para melhorar, afinal ninguém reforma sua casa para que ela
fique menos confortável, não é mesmo?!
O
que este governo apresenta é um corte monumental nos direitos dos trabalhadores
e dos segurados da Previdência Social e isso, não é reforma isso é um
desmanche!
Hoje para a concessão do Benefício da Aposentadoria
por Tempo de Contribuição com 100% do salário de benefício, um trabalhador deve
somar a sua idade com o do tempo de contribuição, e desta soma obter 85 pontos
se mulher e 95 pontos se homem, respeitando-se o tempo mínimo de contribuição
de 30 anos para a mulher e 35 anos para o homem. Portanto não há a exigência de
uma idade mínima para a aposentadoria, a única exigência mínima é a do tempo de
contribuição.
Já para a concessão do Benefício da Aposentadoria
por Idade, hoje são exigidos os seguintes requisitos: idade: 60 anos para as
mulheres e 65 para os homens e uma carência mínima de 15 anos de contribuição. Contudo,
deve-se deixar bem claro, que nesta modalidade de aposentadoria o valor da
Renda Mensal Inicial (RMI) corresponderá a 85% do salário de benefício, mais 1%
para cada grupo de 12 contribuições pagas além dos 15 anos, podendo-se chegar à
integralidade do salário de benefício (100%).
Nesta “reforma” o governo pretende acabar com essas
regras, e criar um único benefício que mescla a Aposentadoria por Tempo de
Contribuição e a por Idade.
Na proposta inicial eram exigidos 65 anos de idade para homens e mulheres,
com no mínimo 25 anos de contribuição como requisitos básicos para se requerer
a aposentadoria, e o benefício partiria de uma RMI de 76% do salário de
benefício. Nesta proposta os trabalhadores, independentemente de sexo, somente
sairiam com um benefício integral (100%) se contribuíssem por 49 anos. Assim,
somente conseguiriam a tão sonhada aposentadoria integral aos 65 anos e se
começassem a trabalhar aos 16, lembrando que não poderiam falhar um mês sequer!
Fácil, não é mesmo?!?!
Após
muitos protestos, o Governo Federal lança uma nova proposta, mas como não
poderia deixar de ser, tenta iludir o trabalhador com um aparente recuo, contudo
ele avança na destruição dos seus direitos.
No
próximo artigo analisaremos essa nova proposta, que entrará brevemente em
votação, em um Congresso formado, na sua maioria, por deputados e senadores
comprometidos com os grandes empresários, que visam única e exclusivamente o
lucro, esquecem eles que foram eleitos por trabalhadores que prejudicarão
profundamente, quer diretamente como as suas futuras gerações.
Andréa Mendes Silva – Advogada
OAB/RN 6871-B
Advogada formada pela Fundação
Universidade Federal do Rio Grande – FURG – No Rio Grande do Sul; Atuante no
Rio Grande do Norte desde 2008. Pós-graduada em Direito da Seguridade Social
pela Universidade Cândido Mendes – UCAM - MBA em Prática Previdenciária pela
Faculdade LEGALE – São Paulo/SP. Sócia proprietária do MS Assessoria &
Consultoria Jurídica em Direito Social.
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