domingo, 27 de agosto de 2017

Jogar lixo, deixar cocô de cachorro ou fizer xixi nas ruas de Natal vai pesar no bolso com multas de R$ 92,56 a R$ 2.460


De acordo com a lei, constituem casos de infração várias formas de descarte irregular que oferecem risco à população:

Dispor nos locais públicos (ruas, praças, córregos e suas margens) pneus, medicamentos, seringas, resíduos dos serviços de saúde, lâmpadas fluorescentes, pilhas e baterias, componentes ou equipamentos eletroeletrônicos, embalagens plásticas utilizadas para armazenar agrotóxicos e similares, considerando-se a ameaça à saúde pública e também ao meio ambiente.

Violar recipientes acondicionadores de resíduos sólidos urbanos, provocando o espalhamento; deixar de acondicionar e disponibilizar para a coleta os resíduos gerados durante o término de feiras livres, passeatas, espetáculos ou quaisquer eventos em espaços públicos; lançar dos veículos qualquer objeto, resíduo ou rejeito; não proceder o recolhimento, condicionamento e destinação adequados dos excrementos de animais; urinar ou defecar em logradouros públicos; descartar nas ruas material proveniente da distribuição de panfletos, prospectos ou qualquer tipo de propaganda, entre outras infrações, como descartar de forma irregular nas ruas e terrenos podas de árvores e resíduos de construções e até mesmo o lixo doméstico.

É considerado infrator quem, por si ou seus prepostos, cometer, mandar, constranger, auxiliar ou se beneficiar desta prática de infração de que trata a lei. Ou seja, não apenas a pessoa que tenha sido flagrada, mas também quem a contratou.

As infrações previstas devem ser classificadas como leve, média, grave e gravíssima. De acordo com a publicação, são infrações à lei:

Leve
Não proceder a limpeza do logradouro público após a preparação de concretos e argamassas
Descartar nos logradouros públicos material proveniente da distribuição de panfletos, prospectos ou qualquer tipo de propaganda.


Média

Descartar resíduos em sarjetas e caixas receptoras;

Deixar nos logradouros públicos containers para deposição de entulho depois de atingida sua capacidade máxima;

Descarregar ou vazar águas servidas nos logradouros públicos;

Deixar, nos logradouros públicos, terra, entulho ou materiais de construção;

Apresentar os resíduos sólidos para a coleta fora dos dias e horários determinados pelo Poder Público;

Não proceder ao recolhimento, acondicionamento e destinação adequados dos excrementos animais;

Grave
Derramar ou dispor nos logradouros públicos estopa, graxa, óleo, gordura, tinta, líquido de tinturaria, nata de cal, cimento, gesso e similares;

Apresentar para coleta os resíduos sem acondicionamento ou com acondicionamento inadequado;

Violar recipientes acondicionadores de resíduos sólidos urbanos, provocando o espalhamento do conteúdo nos logradouros;

Deixar de acondicionar e disponibilizar para a coleta os resíduos gerados durante e imediatamente após o término de feiras livres, passeatas, espetáculos ou quaisquer eventos que propiciem o acúmulo de resíduos sólidos nos logradouros públicos;

 

Gravíssima

Dispor nos logradouros públicos pneus, medicamentos, seringas, resíduos dos serviços de saúde, lâmpadas fluorescentes, pilhas e baterias, componentes ou equipamentos eletroeletrônicos, embalagens plásticas utilizadas para armazenar agrotóxicos e similares;

Lançar dos veículos qualquer objeto, resíduo ou rejeito;

Dispor nos logradouros ou acondicionadores públicos animais ou partes de animais mortos;

Urinar e/ou defecar em logradouros públicos;


Multas


Os valores das multas, para pessoa física, serão atribuídos em função da gravidade da infração, definidas conforme os seguintes critérios: Infração leve, multa de R$ 92,56; Infração média, multa de R$ 289,90; Infração grave, multa de R$ 462,22; Infração gravíssima, multa de R$ 1.232,00.

Os valores para pessoa jurídica serão definidos conforme os seguintes critérios: Infração leve, multa de R$ 289,90; Infração média, multa de R$ 792,25; Infração grave, multa de R$ 1.649,00; Infração gravíssima, multa de R$ 2.460,00. A arrecadação das multas será destinada ao sistema de limpeza da cidade, e aplicada em melhorias nesse serviço.

O infrator terá prazo para defesa apresentada à comissão a ser criada, observando os prazos a partir do conhecimento da irregularidade cometida, mesmo que se negue a assinar o auto de infração. Além da aplicação da multa, o responsável pela infração terá que recolher o lixo depositado de forma irregular nos espaços públicos, também com prazo estipulado pela fiscalização que lavrar o auto, sob pena de ter o valor acrescido sobre a multa em 10%. diariamente.

Ao fim do prazo dado, caso não tenha recolhido os resíduos, o infrator terá sua multa aumentada em 100%, além de, ao fim do prazo para pagamento, o Poder Público poder autorizar a inserção do nome do infrator junto aos órgãos de proteção ao crédito, tais como Serasa, Cadim (Cadastro Informativo Municipal), cartório de títulos e protestos, independentemente de ação judicial, bem como poderá enviar à Procuradoria Geral do Município, a fim de que sejam inscritos em dívida ativa.

O infrator será penalizado com multa e, em caso de reincidência, o valor será majorado em 100%, além de que a multa será aplicada cumulativamente, caso haja duas ou mais infrações cometidas.

No caso de pessoa física, o fiscalizador terá o dever de agir de forma a conscientizá-lo, dando oportunidade do cidadão corrigir sua conduta, e caso o faça imediatamente após a sua ocorrência, será aplicada pena de Advertência.


Além do pagamento da respectiva multa, as infrações obrigam os responsáveis a remover os resíduos dos logradouros no prazo estipulado pela fiscalização, a contar da lavratura da notificação ou da autuação, podendo o infrator pagar em dobro o valor da multa, caso não recolha.

Será aplicada multa diária fixada em 10% (dez por cento) do valor do auto de infração até a remoção dos resíduos pelo infrator.




 

 





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