sábado, 26 de agosto de 2017

Agora é Lei

Jogar lixo, deixar cocô de cachorro ou fizer xixi nas ruas de Natal vai pesar no bolso com multas de R$ 92,56R$ 2.460

 Foto: Divulgação


A lei nº 6.693, que trata da proibição do descarte de resíduos sólidos em locais públicos da cidade de Natal e também prevê multas, de autoria do vereador Raniere Barbosa (PDT), foi sancionada pelo prefeito Carlos Eduardo e publicada no Diário Oficial do Município no último dia 04.

A lei terá ainda 180 dias para ser regulamentada a fim de ajustar as regras de fiscalização, aplicação das multas e a respectiva cobrança das taxas.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) vai fiscalizar o descarte irregular dos resíduos sólidos nos locais públicos, uma vez que a Urbana não tem poderes legais para exercer a supervisão da lei.

A fiscalização será feita pelo órgão que representa o Sistema Nacional de Meio Ambiente (SINASMA) em Natal. Todavia, a entidade que representa o Sisnama no município é a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) e apenas a Secretaria tem suporte da lei n° 6.938/1981 para supervisionar o cumprimento dessa nova lei municipal.

De acordo com informações da Semurb, a notificação deverá ser lavrada em duas vias e deverá conter o número do documento de identificação do notificado, sendo CPF no caso de pessoa física; e CNPJ, pessoa jurídica, nome completo ou razão social e endereço do infrator. A data, hora, local e descrição da infração será incluída. No documento constará o nome, a matrícula e assinatura do servidor designado para autuação do contraventor da lei.

Ainda segundo a Semurb, o servidor responsável pela fiscalização poderá utilizar aparelhos e dispositivos eletrônicos para fotografar e gerar as provas que atestarão o descumprimento da lei por parte do cidadão infringente.
Foto: Elpídio Júnior

Vereador Raniere Barbosa, autor do Projeto que virou Lei em Natal

Alvos da fiscalização
São alvos de fiscalização pessoas físicas e jurídicas que tenham responsabilidade pelo descarte de resíduos sólidos e semi-sólidos de qualquer natureza, e que não observem dias e formas corretas de coleta desses resíduos. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário