Jogar lixo, deixar cocô de cachorro ou fizer xixi nas ruas de Natal vai pesar no bolso com multas de R$ 92,56 a R$ 2.460
Foto: Divulgação
A lei nº 6.693, que trata da proibição do descarte de resíduos sólidos em locais públicos da cidade de Natal e também prevê multas, de autoria do vereador Raniere Barbosa (PDT), foi sancionada pelo prefeito Carlos Eduardo e publicada no Diário Oficial do Município no último dia 04.
A lei terá ainda 180 dias para ser regulamentada a fim de ajustar as regras de fiscalização, aplicação das multas e a respectiva cobrança das taxas.
A Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Urbanismo (Semurb) vai fiscalizar o descarte irregular dos resíduos
sólidos nos locais públicos, uma vez que a Urbana não tem poderes legais para exercer
a supervisão da lei.
A fiscalização será feita pelo
órgão que representa o Sistema Nacional de Meio Ambiente (SINASMA) em Natal.
Todavia, a entidade que representa o Sisnama no município é a Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) e apenas a Secretaria tem
suporte da lei n° 6.938/1981 para supervisionar o cumprimento dessa nova lei
municipal.
De acordo com informações da
Semurb, a notificação deverá ser lavrada em duas vias e deverá conter o número
do documento de identificação do notificado, sendo CPF no caso de pessoa
física; e CNPJ, pessoa jurídica, nome completo ou razão social e endereço do
infrator. A data, hora, local e descrição da infração será incluída. No
documento constará o nome, a matrícula e assinatura do servidor designado para
autuação do contraventor da lei.
Ainda segundo a Semurb, o
servidor responsável pela fiscalização poderá utilizar aparelhos e dispositivos
eletrônicos para fotografar e gerar as provas que atestarão o descumprimento da
lei por parte do cidadão infringente.
Foto: Elpídio Júnior
Vereador Raniere Barbosa, autor do Projeto que virou Lei em Natal
Alvos da fiscalização
São alvos de fiscalização
pessoas físicas e jurídicas que tenham responsabilidade pelo descarte de
resíduos sólidos e semi-sólidos de qualquer natureza, e que não observem dias e
formas corretas de coleta desses resíduos.
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