quinta-feira, 6 de novembro de 2025

PL da Adultização: o que muda para plataformas e pais, segundo especialista

                              Direito e Segurança Pública

Jeoás Santos - Advogado militarista

                                                                           

                                                       Foto: Freepik

O Senado Federal aprovou, no último dia 27 de agosto, o Projeto de Lei 2.628/2022 — conhecido como PL da Adultização nas Redes ou ECA Digital. A proposta segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e estabelece um marco importante na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.

O texto traz mudanças que impactam diretamente famílias, plataformas digitais e empresas de tecnologia, impondo novas responsabilidades civis e sanções severas em caso de descumprimento.

De acordo com o advogado civil Jeoás Santos, o projeto representa um avanço no sentido de adaptar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) à realidade das redes sociais e dos jogos online.

“Estamos diante de uma legislação que busca equilibrar dois pontos fundamentais: a proteção integral de crianças e adolescentes e a responsabilidade civil das plataformas digitais. O PL da Adultização deixa claro que a omissão das empresas diante de conteúdos abusivos ou da exposição precoce de menores pode gerar penalidades graves”, explica o advogado especialista em direito cível, Jeoás Santos.

 Seis pontos essenciais do projeto:

 - Contas sob supervisão – Menores de até 16 anos só poderão ter contas em redes sociais com vínculo a um responsável. Plataformas terão de adotar mecanismos de verificação de idade mais eficazes.

- Remoção imediata de conteúdos nocivos – Postagens com indícios de exploração, aliciamento ou abuso infantil deverão ser retiradas após notificação, sem necessidade de ordem judicial.

- Proibição de loot boxes em jogos – Jogos online não poderão oferecer caixas de recompensa (“loot boxes”) a menores, prática comparada a jogos de azar.

- Ferramentas de controle parental – Plataformas serão obrigadas a disponibilizar mecanismos para limitar tempo de uso, bloquear conteúdos e restringir comunicação direta entre adultos e crianças.

- Publicidade e proteção de dados – Fica vedada a publicidade direcionada e o uso de técnicas de perfilamento e manipulação emocional em contas de menores.

- Sanções rigorosas – As penalidades incluem multas de até R$ 50 milhões ou 10% do faturamento da empresa, além de possibilidade de suspensão das atividades no país.

 Análise jurídica

Para Jeoás Santos, o texto abre debates relevantes sobre a responsabilidade civil das plataformas e o equilíbrio entre proteção de menores e garantias constitucionais, como liberdade de expressão e privacidade.

“O projeto se conecta ao Marco Civil da Internet e à LGPD, mas vai além ao prever regras específicas para a infância. A questão prática será a fiscalização e a viabilidade técnica de algumas exigências, como a verificação de idade. É um desafio jurídico e tecnológico que exigirá colaboração entre empresas, famílias e órgãos de controle”, ressalta o advogado.

Crime pode ser tipificado na área criminal e cível*

De acordo com o jurista, os primeiros passos legais que os pais ou quem identificar um comentário inadequado em alguma postagem com seus filhos ou crianças são: preservar as provas, fazendo prints da tela com data, hora, link e perfil do autor do comentário. Se possível, registrar em cartório (ata notarial) ou utilizar serviços que certificam o conteúdo online, não responder aos comentários, evitar interação para não gerar interpretações de provocação ou consentimento, denunciar o perfil na plataforma e registrar um Boletim de Ocorrência, que pode ser feito presencialmente ou pela delegacia virtual, relatando o ocorrido, e por fim, consultar um advogado especialista. 

O advogado vai definir a melhor estratégia para retirada imediata do conteúdo inadequado e responsabilização e quais processos serão movidos na área criminal, na qual será configurado como injúria, difamação ou calúnia (arts. 138 a 140 do Código Penal), a depender da situação. Haverá um possível agravante do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por envolver a criança e adolescente. O objetivo é punir o autor do comentário ou publicação indevida. Na área cível buscaremos uma ação de indenização por danos morais contra o autor (ou responsável, se menor) com o objetivo de reparar financeiramente o dano causado e coibir práticas idênticas. 

“A diferença basicamente se refere ao âmbito da responsabilização e as consequências, pois na esfera criminal se busca a penalização pela conduta tipificada no Código Penal, ao passo que na esfera cível a responsabilização e compensação pecuniária pelos danos causados pelo ato ilícito praticado”, explica.

*Orientações para os pais*

Compartilhar momentos da infância dos filhos nas redes sociais e, em muitos casos, os riscos da exposição de vídeos, fotos e textos de crianças não são avaliados pelos pais ou responsáveis. É importante sempre lembrar que esses conteúdos que podem circular por todo mundo são memórias importantes da infância de alguém. E mesmo que tenha boas intenções, a superexposição de crianças e adolescentes pode ser perigosa e gerar constrangimento infantil, violação da privacidade das crianças, perda do controle das imagens postadas e até roubo de dados ou exposição a assediadores e outras violências virtuais.

Em casos, em que exposição gera algum dano a responsabilização dos pais deve ser avaliada caso a caso. “Em tese, o simples ato de postar fotos não gera culpa, se terceiros fizerem comentários ofensivos. Neste caso, a responsabilidade é de quem praticou a ofensa. Porém, recomenda-se cuidado com a exposição dos menores (inclusive pelo ECA, que protege a imagem da criança), pois se caracterizada a exploração, exposição, irresponsabilidade e falta de cuidado do responsável pode responder sim”, alerta Jeoás Santos.

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