Coluna Direito e Segurança Pública com Jeoás Santos
Jeoás Santos - Advogado militarista


O recente caso conhecido como "Câmara do Beijo", em que imagens íntimas de casais foram captadas e divulgadas na internet, reacende o debate sobre os limites da privacidade, o direito à imagem e a responsabilidade civil por danos morais nos dias de hoje, em que encontramos câmeras e podemos ser filmados na maior parte dos lugares públicos.
O caso que viralizou na
internet ocorreu em um show musical nos Estados Unidos e, apesar de ser uma
prática mais comum entre os americanos, podemos utilizá-la como exemplo e
apresentar as consequências jurídicas baseadas na legislação brasileira numa
exposição dessa dimensão, além de alertar empresas e instituições que trabalham
com captação de imagens de seu público sobre a necessidade de se adequar e
obter segurança no uso e divulgação dessas imagens.
A Constituição Federal Brasileira garante, em seu artigo 5º, a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem, assegurando indenização por danos materiais ou morais decorrentes de violações. O Código Civil e a Lei Geral de Proteção de Dados também reforçam a necessidade de consentimento para captação e uso de imagens.
“Quem capta imagens de
clientes e público para veicular publicamente, como acontece em shows, eventos
esportivos ou em cultos religiosos, por exemplo, precisa obter o consentimento
dos participantes para veicular essas imagens. Para isso, em grandes eventos, é
necessária a exibição de forma visível a todos, como num telão, de que os
presentes terão suas imagens captadas e que permanecendo no local já confirmam
e autorizam o uso das mesmas”, explica Jeoás Santos, advogado especialista em
Direito Civil.
Nesse caso específico que
ocorreu nos Estados Unidos é mais complexo, pois, mesmo tendo havido algum
consentimento - como o aviso ao público citado acima - a captação e, posterior
viralização, das imagens íntimas desrespeitaram a vida privada dos envolvidos,
o que pode levar a danos morais e sociais. “A divulgação não autorizada de
beijos ou interações íntimas configura violação do direito à imagem, passível
de indenização por uso indevido. Já a exposição pública de momentos íntimos
fere o princípio da dignidade humana. E, por fim, os afetados podem pleitear
reparação por constrangimento, humilhação ou exposição indevida”, afirma o
especialista.
Para os responsáveis pela
captação, se comprovado que não houve consentimento, ou a instalação irregular
da câmera, além de divulgação intencional, poderão responder civil e
criminalmente. Já a pessoa que seja afetada por situação semelhante e se sinta
prejudicada deve coletar provas (prints, vídeos, testemunhas), buscar um
advogado para ação de indenização por danos morais e registrar boletim de
ocorrência, se houver má-fé na divulgação.
"Casos como o que ocorreu
no show evidenciam a necessidade de maior rigor na fiscalização de câmeras em
locais públicos e a conscientização sobre consentimento. A LGPD e o Código
Civil oferecem instrumentos robustos para reparação", reforça Jeoás Santos.
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