Aprovada pelos
senadores em dois turnos, Proposta de Emenda à Constituição (PEC) segue agora
para a Câmara
O Plenário
do Senado Federal aprovou, em dois turnos, em sessão remota realizada no último
dia 23, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 18/2020, que adia para 15
de novembro a data de realização do primeiro turno das Eleições Municipais de
2020. Pela proposta, o segundo turno do pleito ocorrerá no dia 29 de novembro.
A PEC segue agora para análise pela Câmara dos Deputados, também em dois turnos
de votação.
Na sessão,
o Senado aprovou o texto substitutivo apresentado pelo relator da matéria,
senador Weverton Rocha (PDT-MA), ao conteúdo original da PEC nº 18, proposto
por um grupo de senadores.
O debate sobre a prorrogação das eleições surgiu a partir de
alertas feitos por médicos e cientistas ouvidos pelo Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) sobre a necessidade de se adiar o pleito, inicialmente previsto
para 4 de outubro, devido à pandemia da Covid-19.
Datas
Além de
adiar as eleições, a PEC estabelece novas datas para algumas etapas do processo
eleitoral de 2020. Pelo texto, as convenções partidárias para a
escolha de candidatos e deliberação sobre coligações devem ocorrer entre 31 de
agosto e 16 de setembro.
O registro
de candidaturas deve acontecer até 26 de setembro, e o início da propaganda
eleitoral, inclusive na internet, após 26 de setembro, entre outras datas especificadas.
Já a
prestação de contas dos candidatos (relativas ao primeiro e ao segundo turnos)
deve ser apresentada até 15 de dezembro à Justiça Eleitoral, que, por sua
vez, deverá publicar a decisão dos julgamentos até o dia 12 de fevereiro de
2021.
A diplomação
dos candidatos eleitos deve ocorrer até o dia 18 de dezembro em todo o
país. A data da posse dos eleitos (1º de janeiro de 2021) permanece
inalterada.
A PEC
aprovada também estabelece que outros prazos eleitorais que não tenham
transcorrido na data da promulgação da proposta devem contabilizar para seus
efeitos o adiamento das eleições, como é o caso das datas-limite para
desincompatibilização, que deverão ter como referência os novos dias de
realização das votações.
Convenções e propaganda eleitoral
A proposta autoriza os partidos políticos a realizar, por meio
virtual, independentemente de qualquer disposição estatutária, convenções ou
reuniões para a escolha de candidatos e formalização de coligações, bem como
para a definição dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial
de Financiamento de Campanha (FEFC).
Os atos de
propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal nem
pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio
parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional.
No segundo
semestre de 2020, poderá apenas ser realizada publicidade institucional de atos
e campanhas de órgãos públicos municipais e suas respectivas entidades da
administração indireta destinada ao enfrentamento da pandemia da Covid-19 e à
orientação à população quanto aos serviços públicos e outros temas afetados
pela pandemia.
Mobilidade de datas
Se as condições sanitárias em determinado município não permitirem
a realização das eleições nas datas previstas, o Plenário do TSE poderá, de
ofício ou por provocação do presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE)
respectivo, e após oitiva da autoridade sanitária nacional, definir novas datas
para o pleito, tendo como limite o dia 27 de dezembro de 2020.
Nesse eventual contexto, o Colegiado da Corte Eleitoral poderá
ainda dispor sobre as medidas necessárias para a conclusão do processo
eleitoral, dando ciência do fato à comissão mista do Congresso Nacional que
trata do impacto financeiro e na saúde pública da Covid-19.
Caso as
condições sanitárias de um estado impeçam a realização das eleições nas datas
previstas, o Congresso Nacional, por provocação do TSE, instruído com
manifestação da autoridade sanitária nacional, e após parecer da comissão mista
do Congresso, poderá editar decreto legislativo definindo novas datas para o
pleito, tendo como limite o dia 27 de dezembro, cabendo ao TSE dispor sobre as
medidas necessárias para a conclusão do processo eleitoral.
Adequação de normas
A proposta estabelece, ainda, que o TSE fará as adequações das
resoluções que disciplinam o processo eleitoral de 2020, de acordo com o
disposto na PEC. Diante disso, o texto autoriza o Tribunal a promover ajustes
nas normas referentes aos prazos para fiscalização e acompanhamento dos
programas de computador utilizados nas urnas eletrônicas para os processos de
votação, apuração e totalização, bem como de todas as fases do processo de
votação e apuração das eleições e processamento eletrônico da totalização dos
resultados, para adequá-los ao novo calendário eleitoral.
Além
disso, permite ao TSE fazer mudanças nas regras relativas à recepção dos votos,
justificativas, auditoria e fiscalização no dia da eleição, inclusive no
tocante ao horário de funcionamento das seções eleitorais e à distribuição dos
eleitores no período, de maneira a propiciar segurança sanitária para todos os
participantes do processo eleitoral.
Por fim, a
PEC dispõe que não se aplica às Eleições Municipais deste ano a regra do artigo
16 da Constituição, segundo a qual a lei que alterar o processo eleitoral não
vale para a eleição que venha a ocorrer até um ano da data de sua vigência.
Alertas da saúde
Nos últimos 30 dias, especialistas em saúde participaram de
reuniões por videoconferência em que expuseram aos presidentes do TSE, ministro
Luís Roberto Barroso, do Senado Federal, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e da Câmara
dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), bem como a senadores e deputados os
efeitos que a não prorrogação das eleições poderia causar no avanço do novo
coronavírus. Os encontros foram uma iniciativa do TSE, que também incluiu nos
debates o Senado Federal e a Câmara dos Deputados, no sentido de destacar a
urgência desse debate em um momento de pandemia.
No dia 22
de junho, o ministro Luís Roberto Barroso participou de sessão plenária virtual
do Senado Federal, na qual debateu – ao lado de médicos, cientistas, senadores
e especialistas em Direito Eleitoral – a PEC que permite o adiamento das
Eleições Municipais de 2020, em virtude da pandemia da Covid-19. A sessão
virtual foi presidida pelo senador Weverton Rocha, relator da PEC.
Na sessão
remota do Senado do dia 23, o senador Weverton apresentou relatório e voto
sobre a PEC antes de o Plenário daquela Casa deliberar sobre a proposta. Ao
final da sessão, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, parabenizou os
senadores pela votação histórica que preserva vidas e fortalece a democracia.
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