A partir do dia 20 deste mês, os processos eleitorais terão prioridade
de tramitação e julgamento para a participação do Ministério Público e dos
juízes de todas as justiças e instâncias. São exceção apenas os processos de
habeas corpus e mandado de segurança. A determinação é da Lei das Eleições (Lei
9504/1997).
A lei estabelece ainda que essas autoridades, a partir dessa data, não
podem deixar de cumprir a determinação em razão do exercício das suas funções
regulares. O descumprimento constitui crime de responsabilidade e será objeto
de anotação funcional para efeito de promoção na carreira.
Para a apuração dos delitos eleitorais, a Justiça Eleitoral contará com
o auxílio das polícias judiciárias, dos órgãos da receita federal, estadual e
municipal e dos demais tribunais e órgãos de contas. Os órgãos da administração
pública poderão ser solicitados a fornecer informações na área de sua
competência e ceder funcionários no período de três meses antes a três meses
depois de cada eleição.
Os advogados dos candidatos, partidos e coligações serão notificados
sobre os processos pela Justiça Eleitoral com antecedência mínima de 24 horas.
Nos tribunais eleitorais, os advogados serão intimados para os processos que
não tratem sobre a cassação do registro ou do diploma por meio da publicação de
edital eletrônico publicado na página do respectivo tribunal na internet.
BB/JP
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