Foto: João Gilberto/AL/RN
Com 20 deputados presentes, a
Assembleia Legislativa aprovou nesta quinta-feira (14) o projeto da Lei de
Diretrizes Orçamentárias (LDO).O projeto votado após discussão na Comissão de
Finanças e Fiscalização (CFF), sob relatoria do deputado José Dias (PSDB),
chegou ao plenário com cinco emendas encartadas. A LDO contém as metas e
prioridades da administração estadual e orientará a elaboração do Orçamento
Geral do Estado (OGE) para o exercício de 2017.
“Dentro do espírito de uma Casa
Legislativa atenta aos anseios da sociedade, houve os ajustes condizentes com a
realidade financeira do Poder Executivo que terá uma diretriz para a elaboração
da peça orçamentária anual", explicou o presidente da Assembleia, deputado
Ezequiel Ferreira de Souza (PSDB).
Com a emenda de autoria do relator
José Dias, em 2017 o Executivo só poderá solicitar a abertura de créditos
suplementares quando tiver atingido 70% do limite orçamentário, que também
encartou a emenda que só permitirá a contratação de hora extra quando a despesa
estiver abaixo de 95% limite prudencial e exclusivamente para as áreas de
Saúde, Educação e Segurança Pública, devidamente autorizadas pela Secretaria da
Administração e Recursos Humanos (SEARH). Entre as emendas encartadas na CFF,
três foram de José Dias, uma do deputado George Soares (PR) e outra do
Ministério Público (MPRN).
De acordo com a emenda de George
Soares, as cinco unidades da Associação de Proteção e Assistência aos
Condenados (APAC) serão redistribuídas, alterando o projeto original que
concentra em uma região do RN..
“Nossa preocupação foi colaborar com
o Rio Grande do Norte, interferir o mínimo possível. É claro que se fôssemos
analisar em relação às metas do Governo, iríamos manifestar a nossa descrença
pelo cumprimento das previsões orçamentárias, em virtude da situação econômica
do país, que ainda continua na UTI. Mas queremos contribuir para que o
orçamento do Estado possa ser elaborado para 2017”, afirmou o relator José
Dias, que ainda propôs que seja alocada dotação orçamentária equivalente ao
percentual de 1,2% sobre a receita corrente líquida do Projeto da Lei
Orçamentária Anual (PLOA) e de 0,5% na LOA. Para o exercício de 2017 as
receitas e despesas primárias estimadas são de R$ 11,8 bilhões e R$ 11,6
bilhões, respectivamente, apresentando um resultado primário de R$ 125,3
milhões.
A LDO inclui entre as metas e
prioridades do Executivo, as despesas de capital para o exercício financeiro
subsequente e orienta a elaboração da LOA, que estima as receitas e fixa as
despesas do Governo. A lei de diretrizes dispõe ainda sobre as alterações na
legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências
financeiras oficiais de fomento.
As diretrizes contidas no projeto de
lei estabelecem critérios para viabilizar o equilíbrio das contas públicas, a
racionalização das despesas, as transferências não compulsórias a instituições
privadas e a outros entes públicos da Federação, com o objetivo de possibilitar
a implementação de ações de Governo para a Educação, Saúde, Segurança Pública,
Desenvolvimento Econômico e Social, entre outros, além da otimização da
qualidade dos serviços públicos.
De acordo com a mensagem, as metas
fiscais poderão ser ajustadas no Projeto de Lei Orçamentária para o ano de
2017, quando se constatar na sua elaboração alterações de ordem conjuntural ou
legal que venham a afetar os parâmetros macroeconômicos utilizados na
estimativa das receitas e na fixação das despesas e que possam comprometer a
execução do orçamento de 2017.
As propostas orçamentárias dos Órgãos
e Entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como do
Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública, ficarão
restritas aos limites resultantes dos critérios fixados nesta Lei e serão
encaminhadas à Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças (SEPLAN),
por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAF), até 5 de
setembro de 2016.
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