Um total de R$ 24.514.010,33 de verbas do Fundo Partidário foi
distribuído entre os partidos políticos em junho. Os valores foram
divulgados no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) desta quarta-feira 3,
sendo que o relatório de ordens bancárias foi encaminhado ao Banco do
Brasil no dia 24 de junho.
O Partido dos Trabalhadores (PT), legenda com maior bancada na Câmara
dos Deputados, recebeu o maior valor, quase R$ 4 milhões, seguido do
Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), que ganhou cerca de
R$ 2,9 milhões, e do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), que
recebeu mais de R$ 2,7 milhões.
O artigo 5º da Lei dos Partidos Políticos (Lei n° 9.096/1995)
determina que 95% dos valores do Fundo Partidário devem ser distribuídos
para as legendas na proporção dos votos obtidos na última eleição geral
para a Câmara dos Deputados. Os 5% restantes são divididos em partes
iguais a todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no TSE.
O Fundo Partidário é constituído por dotações orçamentárias da União,
recursos financeiros que lhe forem destinados por lei, em caráter
permanente ou eventual, e por doações de pessoa física ou jurídica,
efetuadas por intermédio de depósitos bancários diretamente na conta do
Fundo Partidário.
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