sábado, 24 de março de 2018

Decisão: Unidades prisionais não podem exigir documentos públicos para reconhecimento de união estável

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) conquistou na Justiça uma decisão que proíbe a exigência de documentos públicos para reconhecimento de união estável entre presos e visitantes. De acordo com a Ação Civil Pública proposta pelo Núcleo de Tutelas Coletivas, as unidades prisionais vêm exigindo comprovação de união estável através de escrituras públicas ou sentenças judicias o que estaria, entre outras coisas, limitando o acesso às visitas íntimas.

De acordo com a ação, a Defensoria tomou conhecimento que “os diretores do sistema prisional estadual estavam exigindo que a comprovação de união estável para fins de liberação de visitas íntimas por companheiro/companheira deveria ocorrer mediante escritura pública ou decisão judicial”. No entanto, a exigência se contrapõe ao Regimento Interno das Unidades Prisionais do Sistema Penitenciário do Rio Grande do Norte, publicado através da Portaria nº 72/2011, que permite a visita exigindo apenas uma declaração de união estável assinada por duas testemunhas com firma reconhecida.

“Essa exigência estava gerando um transtorno para as companheiras, pois uma escritura pública de união estável em cartório custa R$ 365,99. No mesmo caminho, uma sentença de um juiz de uma vara de família em uma ação declaratória de união estável pode demorar mais de um ano para ser proferida”, explica a defensora pública Claudia Carvalho Queiroz, responsável pela ação.

Na decisão, o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal determinou que o Estado “proceda com tratamento isonômico aos companheiros (as) de presidiários em situação de união estável, de forma que a exigência de comprovação desse tipo de relação se proceda nos estritos termos fixados pelo Regimento Interno”. Processo nº 0849373-74.2017.8.20.5001.

Defensoria Pública do RN

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