O Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) publicou, nesta quinta-feira (29) a Portaria Conjunta
TSE nº 2, de 27 de outubro de 2020, que padroniza as rotinas para apresentação
das listas ou fichas individuais de apoiamento à criação de partidos
políticos. A medida assegura a apresentação dos documentos digitalizados via
Processo Judicial eletrônico (PJe), a serem submetidos aos cartórios
eleitorais para validação de assinaturas.
A regra é
válida durante o período de plantão extraordinário do TSE, em razão das
restrições sanitárias em virtude da pandemia de Covid-19.
A portaria
assinada conjuntamente pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, e
o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Luis Felipe Salomão,
recomenda que os documentos físicos relacionados ao apoiamento ficarão sob a
guarda dos credenciados responsáveis até que a Justiça Eleitoral determine a
posterior entrega nos cartórios eleitorais para validação, o que deve
acontecer quando forem afastadas as restrições sanitárias vigentes.
A normativa destaca ainda que o representante do partido deverá
entregar, no prazo a ser fixado pelo juiz eleitoral, os documentos originais
constando de listas ou fichas sempre que intimado a fazê-lo. A entrega das
fichas pelo PJe não exime os partidos de lançarem os dados no Sistema de
Apoiamento a Partido em Formação (SAPF). As demais providências a cargo dos
cartórios eleitorais serão adotadas com a utilização SAPF, instituído o
pela Portaria
TSE nº 439, de 09 de maio de 2016.
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