Trabalho de fiscalização realizado por equipe
de auditores do Tribunal de Contas apontou inúmeras irregularidades na
aplicação de recursos pela Câmara Municipal de Natal como o uso de verbas
indenizatórias para manutenção dos gabinetes dos vereadores e gastos com
serviços de interesse particular sem qualquer finalidade pública. O relatório
da auditoria, que irá ao plenário do TCE pelas mãos do relator, conselheiro
Poti Júnior, propõe que todos os vereadores citados sejam obrigados a devolver
o total de R$ 3,3 milhões, além da aplicação de multa ao presidente, Franklin
Capistrano e outros cinco vereadores por diferentes gastos considerados
irregulares.
Foto: Elpídio Júnior
Presidente da CMN vereador Franklin Capistrano
Com base nas irregularidades constatadas, o relatório elaborado
pela equipe de auditores propõe que o conselheiro relator conceda medida
cautelar determinando que a Câmara Municipal suspenda de imediato o pagamento
de verbas indenizatórias para manutenção dos gabinetes dos vereadores. No
entendimento dos auditores, a Câmara deve se restringir a fazer o pagamento
apenas quando ocorrer, de fato situação excepcional que justifique o ressarcimento.
O relatório da auditoria também propõe que os vereadores sejam
obrigados a devolver o total de R$ 3.303.696,64 aos cofres públicos em fce da
irregularidades praticadas na aplicação dos recursos. O documento final da
equipe de auditoria defende, ainda, a aplicação de multas aos vereadores
Franklin Capistrano (presidente da Câmara), Dickson Nasser Júnior, Júlio
Protásio, Adão Eridan, Hugo Manso e Eleika Bezerra.
VERBA DE GABINETE
A equipe de auditoria apontou a indevida destinação de recursos
financeiros aos vereadores para custeio de despesas administrativas (verba de
gabinete). A verba indenizatória do exercício parlamentar foi instituída pela
Câmara Municipal do Natal em 2014 (lei 6.457, de 28 de abril de 2014) e
regulamentada pelos atos da Mesa Diretora nº 012/2014 (vigência de 1 de julho
de 2014 a 30 de setembro de 2015) e nº 031/2015, vigência a partir de 1 de
outubro de 2015.
Os atos regulamentaram que a verba indenizatória seria destinada
exclusivamente a ressarcir os vereadores por despesas realizadas no exercício
do mandato parlamentar até o limite máximo mensal equivalente a 75 por cento da
verba indenizatória percebida por um deputado estadual. Para o exercício de
2015, a Câmara definiu expressamente no artigo 11 que o limite mensal para
pagamento da verba indenizatória seria de 18 mil reais.
Levantamento feito pelos auditores constatou
que a Câmara destinou no exercício de 2015 recursos da ordem de R$
6.015.614,40. Os pagamentos de verba indenizatória foram feitos regularmente
aos vereadores titulares e eventuais suplentes, totalizando 34 beneficiários ao
longo de 2015.
Os pagamentos deixaram de ter caráter de eventualidade para
servir para o custeio ordinário, corriqueiro e previsível da rotina
administrativa dos gabinetes dos parlamentares. Para os auditores, sobram
evidências de que persiste o uso da verba de gabinete, considerada irregular e
ilegal, sob o disfarce da nomenclatura de verba indenizatória e aparente
caráter de ressarcimento.
Segundo o relatório, tais despesas devem ser
submetidas ao regular processo de planejamento e execução pela administração da
Câmara, sob pena de configurar indevida descentralização orçamentário-financeira
dos gastos públicos.
O documento elaborado pelos auditores aponta que “tal situação
implica na transformação anômala de cada gabinete em uma unidade orçamentária
autônoma e, de certa forma, converte indevidamente cada parlamentar em um novo
ordenador de despesas, desfigurando o seu papel legislativo, em uma clara
ingerência de competências privativas da Presidência da Câmara”.
O relatório lembra que decisão recente da Segunda Câmara de
Contas do TCE-RN suspendeu cautelarmente qualquer pagamento de verba para
manutenção dos gabinetes dos vereadores de Mossoró. A decisão foi consolidada
com o Acórdão nº 110/2016-TC, embasado em relatório do Corpo Técnico e de
acordo com parecer do Ministério Público de Contas.
PROPAGANDA
PESSOAL
A equipe de auditoria constatou, ao examinar a
prestação de contas das despesas ressarcidas pelas verbas indenizatórias no
exercício de 2015 que os vereadores de Natal efetuaram individualmente despesas
com publicidade e propaganda pessoal, com R$ 1.797.787,49.
De acordo com a legislação, a destinação de recursos públicos
para despesas com publicidade, no caso do Poder Legislativo, deve alcançar tão
somente a atuação do Parlamento (institucional) e não do parlamentar (pessoal).
Esta determinação legal tem base na Constituição Federal e na decisão do
Supremo Tribunal Federal quanto à aplicação do parágrafo 1º do artigo 37 da
CF/1988. Este posicionamento da corte suprema do País foi firmado no julgamento
do Recurso Extraordinário nº 191.668.
MAIS GASTOS
Todas as despesas encontram-se detalhadamente relacionadas no
anexo I do relatório da auditoria. O documento revela, por exemplo, que
despesas com combustíveis, lubrificantes, serviços e peças automotivas
destinados a 109 veículos de passeio, transporte coletivo e ambulâncias estão
relacionadas no anexo II do relatório da auditoria.
Cada vereador utilizou a verba indenizatória para aquisição de
combustível, peças e serviços automotivos para, em média, cinco veículos.
Detalhe: a Câmara dispõe de apenas cinco automóveis em sua frota. O exame da
relação dos veículos cadastrados junto à Unidade de Controle Interno constatou
que a maioria é de propriedade dos vereadores ou pertencentes a parentes ou
funcionários e assessores ligados ao vereador e encontravam-se à disposição gratuita
dos gabinetes. Tal situação configura verdadeiro contrato de locação de
fato.
As despesas com locação de veículos totalizaram 664 mil reais.
Ao longo de 2015, verificou-se a ocorrência do ressarcimento de despesas com a
contratação de assessoria jurídica e contábil e contratação de serviços de
consultoria no valor de 1 milhão 735 mil reais. Os valores pagos mensalmente
por vereador contratante oscilaram entre 400 reais e 6 mil reais, pagos a
pessoas físicas e jurídicas que, em alguns casos, estão impedidas de contratar
com a Administração Pública.
Fonte: Agora RN
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