terça-feira, 27 de maio de 2014

Eleição de quem faz eleição

PARTE 2
Foto: Arquivo Pessoal
Ivanilson Oliveira, diretor da Fecnat
Ivanilson lembra que foi presidente duas vezes, “fui eleito três vezes, duas eu assumi e uma não. E até então, eu nunca assinei um documento dizendo que eu era filiado e da mesma forma sócio. A Federação fazia as eleições, ela dá um Certificado no final do pleito”.

Segundo Lima, “o Certificado que damos é para provar que o presidente foi eleito, certificado esse que consta a data da eleição, e a comunidade em que o mesmo foi eleito. Não é certificado para o Conselho ou Associação, e sim exclusivamente para o presidente eleito. O Certificado não dá direitos outros senão provar que o presidente foi eleito naquela comunidade e certificado pela FECNAT”, explicou.
Foto: Arquivo Pessoal
José Leoniça de Lima Freire, presidente da Fecnat
Para alguns líderes comunitários, presidentes de Conselhos, no ato de uma eleição realizada pela Fecnat automaticamente a Federação tinha estas entidades como filiado. Mas segundo Lima “é erradíssimo”, frisou e acrescentou: “Como já citamos o artigo 49 do estatuto social da Fecnat regulamenta essa questão”.

Na opinião de Ivanilson, “a FECNAT deveria ser uma instituição representativa das entidades comunitárias que esteja filiada, mas não é”.
Para Lima “a FECNAT é uma entidade associativa desde que tenha um quadro de associados e se não tiver ela não poderá existir”.

Para um Conselho Comunitário se filiar ou associar à Federação “tem que se filiar conforme consta no artigo 49 do estatuto social da FECNAT: (Art. 49 – São requisitos para as Entidades Comunitárias se associarem à Federação: a) Apresentar cópia do Estatuto Social e do CNPJ da entidade; b) Estar em dias com as eleições da Diretoria, comprovada em ata; c) Requerimento dirigido ao Presidente da Federação), explica Lima.

Ao questionar Ivanilson o motivo de não ter protestado antes, já que esteve na diretoria da Federação há mais de dez anos, trabalhando e ajudando, ele respondeu: “Porque pra gente, o próprio estatuto da entidade, o regimento interno não reza. Diz como você deve ser, mas como chegar até lá, se tem que assinar um papel, um documento; pensava que no ato de uma eleição automaticamente a Federação tinha a gente como filiado, é isso que eu imaginei e os outros presidentes das comunidades. Se eu dei poder para a Federação fazer minha eleição, ela deu um certificado, a gente se sente filiado a mesma”, desabafou.

A seguir a 3ª parte desta entrevista exclusiva ao Jornal Clarim Natal


Nenhum comentário:

Postar um comentário