Agora é lei: usuários de transporte público terão acesso à internet nos terminais das Barcas, metrô, trens e ônibus intermunicipais - e durante as viagens desses modais. A medida foi sancionada pelo governador Sérgio Cabral e publicada no Diário Oficial do Executivo desta segunda-feira (19/03). A Lei 6.712/14 prevê que as concessionárias instalem e façam a manutenção da internet sem fio nos terminais de embarque e desembarque dos modais, garantindo assim, o acesso à rede, sem interrupções.
A iniciativa foi proposta pelo deputado André Ceciliano (PT) e pelo deputado licenciado Gustavo Tutuca, atualmente secretário de Estado de Ciência e Tecnologia. “A sociedade está conectada em tempo integral e por isso a importância desta lei. Com esse programa os usuários terão como continuar navegando na internet, acessando o seu 3G, mesmo quando estiverem em um local subterrâneo ou no meio da Baia de Guanabara”, explica o deputado Ceciliano.
Apesar da lei só entrar em vigor daqui a seis meses, o petista conta que o Metrô Rio já instalou o Wi-fi na estação Uruguaiana, e que outras concessionárias devem cumprir a norma antes do previsto. O parlamentar esclarece que é responsabilidade da concessionária fornecer o sinal para a internet e não a gratuidade do serviço. “O benefício está em garantir que o usuário mantenha-se online durante todo o percurso”, resume o parlamentar. De acordo com a Secretaria de Estado de Transporte, cerca de 104 mil passageiros são transportados só pelas Barcas por dia. Com esse número já dá para se ter uma noção de quantas pessoas serão atingidas pelo programa.
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