O desembargador Claudio Santos, em decisão liminar, afastou o prefeito
de Barcelona, município a 96 quilômetros de Natal, Carlos Zamith de
Souza, pela prática de atos de improbidade administrativa. O
posicionamento do magistrado restaura resolução da Presidência da Câmara
Municipal de Barcelona. A decisão do desembargador determinou em
decisão desta sexta-feira (31), a extinção do mandato do prefeito. O
pronunciamento do magistrado de 2ª instância nos autos do Agravo de
Instrumento 2014.001302-4, oriundo da Comarca de São Tomé, salienta que
devem ser tomadas as providências para a imediata substituição do
governante acusado por mau uso de verbas públicas. Isto, até que
aconteça o julgamento de mérito do recurso pela 3ª Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). O entendimento do
membro da Corte de Justiça restaura os efeitos da Resolução 001/2014 da
Câmara de Vereadores de Barcelona que cassou o mandato do prefeito.
Cópias
com o inteiro teor da decisão do desembargador irão para a Comarca de
São Tomé, que abrange Barcelona. O pedido para a destituição do prefeito
do cargo foi formulado pelo presidente da Câmara de Vereadores, Israel
Leonidas de Medeiros Mafra e o vice-prefeito, Vicente Mafra Neto, para
derrubar liminar concedida pelo Juízo da Comarca de São Tomé, que
determinara a suspensão do ato que declarou extinto o mandato de Zamith,
ao apreciar recurso sobre a questão. O prefeito, governante
municipal em outras gestões e eleito para mais um mandato em 2012, foi
condenado em sentença da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio
Grande do Norte, de 28 de junho de 2010, à suspensão de seus direitos
políticos por cinco anos. E o entendimento do Juízo de São Tomé era o de
que foi decretada a suspensão mas não a perda de sua função pública,
que perdera o objeto em razão dele não estar ocupando cargo por ocasião
da sentença. Mas a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª
Região (Recife) manteve a condenação, da Vara Federal, pelos atos
lesivos à administração pública com a suspensão dos direitos políticos
por cinco anos. Para Claudio Santos, a perda da função pública
passa a ser uma consequência natural e inafastável neste caso. Não há
como se aceitar juridicamente, destaca o desembargador, que alguém
condenado por ter praticado condutas de flagrante inaptidão para o trato
com o dinheiro público, possa exercer normalmente função pública,
qualquer que seja esta.
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