terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Mais uma dos PLANOS DE SAÚDE, ou seja DO PLANO DE SAÚDE AMIL .



Ao conversar com uma vendedora da AMIL, tive a informação que se alguém quiser adquirir um PLANO DE SAÚDE DA AMIL tem que ser funcionário do Comércio ou funcionário do Estado e apresentar o Contra cheque. Se trabalhar em outro setor NÃO PODE. Mesmo que vc queira ter a AMIL, possa pagar, ainda assim NÃO PODE.
 

Se uma pessoa tiver um plano de saúde e quiser migrar para outro, por lei tem direito a cobertura da carência. MAS... na AMIL para migrar, vinda de outro plano a pessoa TEM que ser formada, e apresentar o DIPLOMA DE CURSO TÉCNICO OU UNIVERSITÁRIO. Já no caso de ser CRIANÇA... ela tem que ter exatamente seis anos de idade e estar CURSANDO O 1º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL.

Se tiver estes dois requisitos pode adquirir o plano AMIL.

Será que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sabe disso. Se é permitido ou não...

ATENÇÃO PROCON, VERIFIQUE ESTAS EXIGÊNCIAS. E PODE ISSO?


Deixe seu comentário...

Nenhum comentário:

Postar um comentário