quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

HABITAÇÃO - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - Setembro 2012



A regularização fundiária na capital do Rio Grande do Norte


A Regularização Fundiária na Capital do Rio grande do Norte emergiu como um instrumento jurídico, urbanístico, com o escopo de prover a regularização e titulação de proprietários de imóveis em áreas irregulares, como forma de garantia do direito a moradia.


A cidade de Natal embora considerada como lugar de boa qualidade de vida para morar, apresenta problemas semelhantes às demais cidades e regiões metropolitanas de mesmo porte, com elevado índice de construções irregulares, grandes déficits habitacionais e precariedade de infra-estrutura urbana, devido ao seu crescimento e urbanização de modo intenso e caótico.


Esse fenômeno ocasiona a exclusão social torna mais evidente a violência urbana e a marginalização. O Estatuto da Cidade, o Plano Diretor e os instrumentos jurídicos de titulação do imóvel, foram os mecanismos utilizados pelo órgão municipal, responsável pela execução da Regularização Fundiária em busca de soluções para o avanço desordenado na capital.


Porém, atualmente o programa na cidade está inativo, passando por implicações para sua continuidade, e quanto ao poder público, está a buscar  parcerias para seu implemento.


Como conclusão desse fenômeno social e para desígnio de contribuir para minimizar as irregularidades habitacionais e prevenir as futuras, a Regularização Fundiária é um fator nacionalmente almejado, fundamental, para conter o aceleramento do crescimento imobiliário irregular no município.


A regularização fundiária consiste no conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam á regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. (Definição extraída do Artigo 46 da Lei Federal 11.977 de 7 julho de 2009.)

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