A regularização fundiária na capital do Rio Grande
do Norte
A Regularização Fundiária na Capital do
Rio grande do Norte emergiu como um instrumento jurídico, urbanístico, com o
escopo de prover a regularização e titulação de proprietários de imóveis em
áreas irregulares, como forma de garantia do direito a moradia.
A cidade de Natal embora considerada
como lugar de boa qualidade de vida para morar, apresenta problemas semelhantes
às demais cidades e regiões metropolitanas de mesmo porte, com elevado índice
de construções irregulares, grandes déficits habitacionais e precariedade de
infra-estrutura urbana, devido ao seu crescimento e urbanização de modo intenso
e caótico.
Esse fenômeno ocasiona a exclusão social
torna mais evidente a violência urbana e a marginalização. O Estatuto da
Cidade, o Plano Diretor e os instrumentos jurídicos de titulação do imóvel,
foram os mecanismos utilizados pelo órgão municipal, responsável pela execução
da Regularização Fundiária em busca de soluções para o avanço desordenado na
capital.
Porém, atualmente o programa na cidade
está inativo, passando por implicações para sua continuidade, e quanto ao poder
público, está a buscar parcerias para seu implemento.
Como conclusão desse fenômeno social e
para desígnio de contribuir para minimizar as irregularidades habitacionais e
prevenir as futuras, a Regularização Fundiária é um fator nacionalmente
almejado, fundamental, para conter o aceleramento do crescimento imobiliário
irregular no município.
A regularização fundiária consiste no
conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam á
regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de
modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções
sociais da propriedade urbana e direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
(Definição extraída do Artigo 46 da Lei Federal 11.977 de 7 julho de 2009.)
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