Foto: Divulgação
Depois de algumas derrotas consecutivas na Justiça
Eleitoral, o vereador de Natal, Paulinho Freire, do PP, tem o que
comemorar. Nesta terça-feira, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), por
maioria de votos, decidiu inocentar o parlamentar da denúncia de abuso
de poder durante a campanha eleitoral, na qual, entre outras acusações,
teria usado a estrutura municipal (foi prefeito de Natal após o
afastamento de Micarla de Sousa) para obter vantagem nas urnas. Dessa
forma, a Corte eleitoral reforma a sentença da primeira instância, que
havia condenado Paulinho Freire e o tornado inelegível por oito anos.
O relator da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), juiz
Verlano Medeiros foi um dos que votou pela reformulação da sentença
proferida em primeiro grau pelo titular da 69ª Zona Eleitoral da
capital, que decretava também o parlamentar ao pagamento de multa.
Segundo o relator, juiz Verlano Medeiros, ao proferir o seu voto, faltou
robustez dos depoimentos testemunhais.
Vale lembrar que o próprio Verlano Medeiros havia indeferido, em
dezembro do ano passado, o pedido do então prefeito de Natal para
suspender a decisão que o torna inelegível por oito anos, através de uma
ação ingressada pelo Ministério Público. O juiz eleitoral afirmou, na
época, que a inegebilidade estava condicionada ao trânsito em julgado da
sentença (passar por todas as fases do processo), a ação ingressada
pelo Ministério Público Eleitoral não produziria nenhum efeito naquele
momento – por isso, Paulinho Freire foi diplomado e empossado como
vereador.
Paulinho Freire teve a sua inelegibilidade determinada no dia 14 de
novembro pela 69ª Zona Eleitoral em virtude de “conduta vedada” pela
legislação eleitoral. Segundo a ação ingressada pelo Ministério Público,
Freire foi beneficiado por atos do secretário municipal de Trabalho e
Assistência Social (Semtas), Alcedo Borges, também condenado por conduta
vedada.
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