sábado, 1 de junho de 2013

Cerceamento do trabalho da imprensa




           Esta matéria foi publicada no dia 10 de maio de 2013 no antigo blog do Jornal Clarim  Natal, que por motivos de problemas técnicos saiu do ar, mas agora está de novo    endereço e novo formato.
              Por este motivo estamos publicando novamente o texto para registro do blog. Esta mesma matéria está publicada no face do jornal com mensagens de apoios dos mais diversos segmentos.
                  O Jornal Clarim Natal agradece a todos as mensagens de apoio. 
 
A jornalista Waldilene Farias, editora do Jornal Clarim Natal e o fotógrafo Assis Nogueira passaram por uma situação de censura no pleno exercício da profissão e do compromisso de informar a verdade dos fatos à sociedade, durante a eleição da  ASCONORT (Associação dos Comerciantes e profissionais Autônomos da Zona Norte), que aconteceu dia 09 de maio, no salão da Igreja Santa Maria Mãe no Conjunto Santa Catarina, Zona Norte de Natal, em clima tenso.


Mesmo o local sendo público e contrariando os princípios elementares do regime democrático, onde a liberdade de imprensa é o seu sustentáculo, eles foram impedidos de fotografar e filmar o pleito.


A medida resultou no cerceamento da liberdade de profissão e, especialmente, na liberdade de imprensa de uma jornalista e um fotógrafo, ambos proibidos de acompanhar e fotografar para os registros jornalísticos o processo de eleição e apuração de uma instituição pública.


O fotógrafo que estava à serviço do periódico foi intimidado quando lhe foi dito que entrariam com uma ação caso as fotos do pleito passassem para as mãos de alguém. As fotos e/ou imagens fazem parte do acervo do jornal.


O episódio antidemocrático aconteceu há seis dias após a comemoração do Dia Mundial da Liberdade de Imprensa (3 de maio).


O acesso e a divulgação da informação garantem o sistema democrático, são direitos do cidadão, e o cerceamento de ambos constitui violação dos direitos humanos, privando-o do direito de ser informado


Faz parte do papel do responsável pelo processo eleitoral de uma instituição o de facilitar o trabalho dos profissionais da imprensa, sobretudo para que seja possível manter um princípio fundamental na democracia: o da transparência das ações.
 
Não se pode conceber que medidas de censura como essa continuem a ocorrer com qualquer que seja o profissional, mas, especialmente, em relação aos que têm a prerrogativa da mediação da informação.


O jornalista não cria fatos, ele apenas divulga o que entende ser de interesse público e coletivo. Quem tenta calar a imprensa, no jargão popular, tem culpa no cartório…




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