quarta-feira, 17 de junho de 2020
TSE autoriza convenções partidárias virtuais em razão do coronavírus
O plenário do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou, por unanimidade, no dia 4, a realização
virtual das convenções partidárias para a escolha dos candidatos que disputarão
as eleições municipais previstas para outubro deste ano. A decisão ocorre em
razão da pandemia do novo coronavírus.
O pleito pode ser adiado para que o primeiro
turno ocorra em novembro e o segundo turno em dezembro. Outra hipótese
discutida pelo TSE e por parlamentares é que haja datas diferentes em cada
estado, a depender do risco a que os eleitores estarão expostos com o avanço da
Covid-19.
Recém-empossado
como presidente da Corte, o ministro Luís Roberto Barroso descartou prorrogar os mandatos de
vereadores e prefeitos e adiar as eleições para 2022. Em seu discurso de posse,
no dia 25 de maio, ele disse que as eleições municipais somente devem ser
adiadas se não for possível realizá-las sem risco para a saúde pública. Em caso
de adiamento, ela deverá ser pelo prazo mínimo e inevitável”. “Prorrogação de
mandatos, mesmo que por prazo exíguo, deve ser evitada até o limite. E o
cancelamento das eleições municipais para fazê-las coincidir com as eleições
nacionais em 2022 não é uma hipótese sequer cogitada”, acrescentou.
Outra hipótese
aventada e defendida pelo ministro Barroso é que a votação seja realizada em
dois dias, das 8h ÀS 20h. Se consolidada, esta alternativa diminuiria o risco
de aglomerações nas seções de votação, mas geraria custo extra de 180 milhões
de reais por dia, de acordo com cálculos do TSE obtidos por VEJA.
Para mudar a
data das eleições, é preciso que o Congresso aprove uma Proposta de Emenda
Constitucional (PEC). Há cerca de cinco propostas tramitando na Câmara, sendo a
mais consistente, segundo especialistas, a proposta pelo senador Randolfe
Rodrigues (Rede-AP), que sugere o primeiro turno para o dia 6 de dezembro.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário