Informações podem ser consultadas no Portal do Tribunal na internet
O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, em seu Portal na internet, os
tetos de gastos de campanha eleitoral por cargo eletivo e os limites
quantitativos para contratação de pessoal a serviço das campanhas nas Eleições
2018.
Os tetos de gastos de campanha para os cargos de presidente da
República, deputado federal e deputado estadual/distrital foram fixados em
valores absolutos pela última reforma eleitoral promovida pela Lei
nº 13.488, de 6 de outubro de 2017.
Os maiores limites
estão previstos para o cargo de presidente da República, sendo de R$ 70 milhões
para o primeiro turno das eleições, com acréscimo de R$ 35 milhões na hipótese
de realização de segundo turno.
Nas campanhas para o
cargo de deputado federal, foi fixado o teto de gastos de R$ 2,5 milhões. E, no
caso dos candidatos a deputado estadual ou distrital, o valor máximo a ser
gasto é de R$ 1 milhão.
Já para os cargos de
governador de Estado e do Distrito Federal e de senador da República, os
limites de gastos vão variar de acordo com o eleitorado da respectiva unidade
da Federação. Por exemplo, nos estados com até um milhão de eleitores, as
campanhas para o governo estadual devem respeitar o teto de R$ 2,8 milhões.
Contratação de pessoal
A campanha eleitoral
de cada candidato deverá seguir legislação específica acerca dos limites
quantitativos para a contratação direta ou terceirizada de pessoal para a
prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de
rua.
Os quantitativos para as Eleições Gerais de 2018 foram calculados
por unidade da Federação, em conformidade com a regra fixada pelo art. 100-A
da Lei
nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).
Os limites de gastos
de campanha eleitoral e de contratação de pessoal para o pleito deste ano podem
ser consultados no Portal do TSE, através deste link:
http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2018/prestacao-de-contas-1
Com informações do
TSE
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