O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) passa a disponibilizar em seu site a Guia de Recolhimento da União (GRU) para a quitação de multas decorrentes da ausência às urnas ou trabalhos eleitorais.
Para emitir o boleto, acesse www.tre-rn.jus.br > eleitor > débitos do eleitor. Após preencher os campos solicitados, imprimir e efetuar o pagamento da GRU, o eleitor deve apresentar o comprovante no cartório eleitoral.
O serviço online apenas acelera o atendimento pessoal e não é suficiente para regularizar a situação perante a Justiça Eleitoral. Os endereços dos cartórios podem ser obtidos neste link: https://goo.gl/zwFvOu.
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