Foi divulgado no Portal de Serviços do TJRN (e-SAJ) a portaria definindo os acessos para crianças e adolescentes no Carnatal 2016. A portaria é assinada pelo juiz da Infância e da Juventude, José Dantas, e reduz de 16 para 15 anos a permissão de acesso aos blocos, independente do adolescente estar acompanhado ou portando autorização dos pais, mães ou responsável legal.
Dos 12 anos até 15 incompletos é necessário portar, obrigatoriamente, a autorização assinada pelo pai, mãe ou responsável legal. Um modelo de autorização consta no Guia do Folião distribuído no kit abadá. Para crianças de zero a 12 anos incompletos não é permitido o acesso aos blocos. Ou seja, a criança, mesmo acompanhada, não pode participar dos blocos.
CAMAROTE TEMÁTICO – Nos camarotes temáticos que se assemelham a boate o adolescente pode ter acesso desde que acompanhado do pai, mãe ou responsáveis legal.
Nos camarotes particulares, arquibancadas e arena Carnatal o acesso é livre para adolescentes de 15 anos a 18 anos incompletos. E de zero a 15 anos incompletos a permitido o acesso desde que esteja na companhia do pai, mãe ou responsável legal, parente, acompanhante ou qualquer um deles.
Para efeito de consulta o número do processo é: 0116953-56.2016.8.20.0001
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