I - à concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste
ou adequação de remuneração de servidores públicos, inclusive do previsto no
inciso X do caput do art. 37 da Constituição, exceto os derivados de sentença
judicial ou de determinação legal decorrente de atos anteriores à entrada em
vigor da Emenda Constitucional que instituiu o Novo Regime Fiscal;
II - à
criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
III - à
alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - à
admissão ou à contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas as
reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de
despesa e aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos;
e V
- à realização de concurso público.
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