À
exemplo de anos anteriores a compra de votos não deixou de acontecer, e ainda é
uma realidade no país, permanecendo entranhada nas comunidades, sempre seguindo
numa parceria entre eleitores e candidatos.
Cada
vez mais atento do que nunca o TRE também exigiu mais rigor na prestação de
contas, com o fim de coibir o crime eleitoral.
Segundo
um magistrado, “a compra de voto é uma prática complexa, histórica e
recorrente”. Comprar voto é crime previsto na Lei das Eleições (lei nº 9.504/97
– artigo 41- A) e pode levar à cassação do registro ou diploma do candidato,
mas muitos sem temer ser flagrado ainda prosseguem na “captação ilícita do
sufrágio”, nome da ação de acordo com a legislação eleitoral.
Nas
comunidades os líderes comunitários são muito visados, por candidatos durante a
campanha eleitoral. Na rua, ao questionar sobre o assunto, muitos revelaram ter
conhecimento ou testemunhado essa prática.
A
Zona Norte de Natal foi uma das regiões mais visitadas por candidatos vindos de
outras áreas. Os comentários foram os mais diversos e sem querer identificar-se
eleitores citaram como um dos locais mais vulneráveis para este crime foi o
Gramoré, Pajuçara e localidades da periferia.
De
acordo com um morador do Eldorado, carreatas eram negociadas por R$ 30 e até R$
50. “Teve candidato fotografado em duas comunidades comprando voto, mas de nada
adiantou o flagrante já que não tomaram providências, deixando as imagens para ábum
de recordação”, criticou indignado o popular de 50 anos.
“A
consciência dos eleitores já está mudando através do voto consciente. Acredito
que mesmo demorando, será moralizado, pois o voto não tem preço”, comentou o
mecânico que também preferiu não se identificar.
“A
Zona Norte foi o local mais procurado por candidatos de outras regiões. Nunca
fizeram nada por nossa comunidade, ou mesmo pela ZN, mas estavam aqui com seus
carros de som. Será que se acabassem com o GPS acertariam andar nos
loteamentos, nas comunidades esquecidas? Vergonhoso isso”, disse o professor,
morador do Pajuçara.
De
acordo com a Lei, o candidato não pode doar, oferecer, prometer ou entregar ao
eleitor nenhuma vantagem pessoal de qualquer natureza com o fim de obter o seu
voto. Esse pedido não precisa nem mesmo ser explícito para caracterizar a
compra de votos, ou seja, se houver evidência do crime já é suficiente. As
punições legais vão desde prisão de quatro anos, multa, o risco de tornar-se
inelegível por oito anos. E ao eleitor cabe prisão e multa.
“Ainda
é um sonho acabar com a compra de votos. Sempre vai aparecer o candidato mal
acostumado que compra a consciência do eleitor mau educado politicamente”,
desabafou a comerciante Amélia.
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