quarta-feira, 28 de maio de 2014

Eleição de quem faz eleição

PARTE 4
Ivanilson Oliveira, diretor da FECNAT

Ivanilson lembra que este é o 3º anos que Lima está como presidente e afirma não existir presidente na Fecnat. “Se for na lei não existe presidente na Federação porque fomos eleitos pelo estatuto antes de ser reformulado”, observa. Ele explicou que “o que rezava era outro estatuto e dava o direito de três anos. O nosso mandato terminou o ano passado. Eu fui um dos diretores que perguntei, e ele: “não porque houve regulamentação do estatuto, que mudou pra 4 anos”, como é que pode? Se fosse assim, Dilma hoje a presidente, vai ter eleição pra presidente,e ela: não, vou fazer agora não, vou passar mais oito anos. E pode?”, desabafou. “Quando se reformula um estatuto, vai ser pra nova direção, pra nova diretoria”, frisou o diretor. 

O jornal Clarim Natal questionou sobre a confusão da reformulação do estatuto e a existência de dois documentos, um que diz ser três anos para a gestão da Federação e outro quatro anos.  “Não existe nenhuma confusão, ou melhor, a confusão está na ideia de quem quer criar um factoide acerca disso, o estatuto registrado no 2º Oficio de Notas é esse que estou mandando para o Clarim Natal verificar e divulgar; O qual aduz em seu artigo 29 o seguinte: “A Diretoria eleita no Congresso de Delegados será constituída para mandato de 04 (quatro) anos.Grifamos. Vejam bem, se o último congresso aconteceu em 2010, o próximo deverá ser em 2014 concordam?”, respondeu o presidente da Federação.

Lima falou também sobre um documento expedido pelo Cartório que diz que a diretoria e o Conselho Fiscal da Fecnat foram eleitos para um triênio de 2010 a 2013. “Nós todos estamos passiveis de erro, inclusive o cartório, mas a dúvida é dirimida pelo estatuto social devidamente registrado em cartório, e, no mesmo cartório da suposta documentação expedida”.

O Jornal Clarim Natal perguntou ao presidente da Fecnat por que entidades comunitárias que votaram na eleição passada não podem votar neste pleito? E ainda, segundo um dos diretores da Federação, Ivanilson, outros conjuntos que foram visitados por ele não estão na relação, não tem nenhum documento dizendo que são filiados ou sócios, mas votaram na eleição anterior. Por que eles não votam mais? E lima rebateu:”Qual é essa entidade? Existem casos e casos, mas a rigor devo informar que os que estavam em 2012 sem regularidade ou registro junto ao cartório foram retirados do quadro social por não estarem regular, e ainda pelo fato de que muitas entidades comunitárias estão com seus estatutos defasados ou caducos e irregulares frente ao código civil brasileiro, mesmo tendo sido advertidas, pela FECNAT, em um evento promovido pela SMDC – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Comunitário, no auditório da IFRN no ano 2005, muitas ainda se encontrando do mesmo jeito”.

Ao questionar quais foram os critérios para poder votar na eleição anterior e nesta próxima, José Leoniça respondeu: “Na eleição anterior participaram do Congresso um número maior de entidades, mas não foi tão maior assim, foram 36 entidades naquela ocasião (2010). Em 2014 irão participar 30 entidades, as seis que não irão mais participar são as que estão irregulares, junto ao registro em cartório, ou mesmo, em alguns casos, as que não estão ou estavam devidamente filiadas a FECNAT”.

A seguir a 5ª parte desta entrevista exclusiva ao Jornal Clarim Natal




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