PARTE
4
Ivanilson Oliveira, diretor da FECNAT
Ivanilson
lembra que este é o 3º anos que Lima está como presidente e afirma não existir
presidente na Fecnat. “Se for na lei não existe presidente na Federação porque
fomos eleitos pelo estatuto antes de ser reformulado”, observa. Ele explicou
que “o que rezava era outro estatuto e dava o direito de três anos. O nosso
mandato terminou o ano passado. Eu fui um dos diretores que perguntei, e ele:
“não porque houve regulamentação do estatuto, que mudou pra 4 anos”, como é que
pode? Se fosse assim, Dilma hoje a presidente, vai ter eleição pra presidente,e
ela: não, vou fazer agora não, vou passar mais oito anos. E pode?”, desabafou. “Quando
se reformula um estatuto, vai ser pra nova direção, pra nova diretoria”, frisou
o diretor.
O jornal Clarim Natal questionou sobre a confusão da reformulação do
estatuto e a existência de dois documentos, um que diz ser três anos para a
gestão da Federação e outro quatro anos.
“Não existe nenhuma confusão, ou melhor, a confusão está na ideia de
quem quer criar um factoide acerca disso, o estatuto registrado no 2º Oficio de
Notas é esse que estou mandando para o Clarim Natal verificar e divulgar; O qual
aduz em seu artigo 29 o seguinte: “A
Diretoria eleita no Congresso de Delegados será constituída para mandato de
04 (quatro) anos.” Grifamos. Vejam bem, se o último congresso aconteceu
em 2010, o próximo deverá ser em 2014 concordam?”, respondeu o presidente da
Federação.
Lima
falou também sobre um documento expedido pelo Cartório que diz que a diretoria
e o Conselho Fiscal da Fecnat foram eleitos para um triênio de 2010 a 2013.
“Nós todos estamos passiveis de erro, inclusive o cartório, mas a dúvida é dirimida
pelo estatuto social devidamente registrado em cartório, e, no mesmo cartório
da suposta documentação expedida”.
O
Jornal Clarim Natal perguntou ao presidente da Fecnat por que entidades
comunitárias que votaram na eleição passada não podem votar neste pleito? E
ainda, segundo um dos diretores da Federação, Ivanilson, outros conjuntos que
foram visitados por ele não estão na relação, não tem nenhum documento dizendo
que são filiados ou sócios, mas votaram na eleição anterior. Por que eles não
votam mais? E lima rebateu:”Qual é essa entidade? Existem casos e casos, mas a
rigor devo informar que os que estavam em 2012 sem regularidade ou registro
junto ao cartório foram retirados do quadro social por não estarem regular, e
ainda pelo fato de que muitas entidades comunitárias estão com seus estatutos
defasados ou caducos e irregulares frente ao código civil brasileiro, mesmo
tendo sido advertidas, pela FECNAT, em um evento promovido pela SMDC –
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Comunitário, no auditório da IFRN no
ano 2005, muitas ainda se encontrando do mesmo jeito”.
Ao
questionar quais foram os critérios para poder votar na eleição anterior e
nesta próxima, José Leoniça respondeu: “Na eleição anterior participaram do
Congresso um número maior de entidades, mas não foi tão maior assim, foram 36
entidades naquela ocasião (2010). Em 2014 irão participar 30 entidades, as seis
que não irão mais participar são as que estão irregulares, junto ao registro em
cartório, ou mesmo, em alguns casos, as que não estão ou estavam devidamente
filiadas a FECNAT”.
A
seguir a 5ª parte desta entrevista exclusiva ao Jornal Clarim Natal
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