DEPUTADOS DISCUTEM SEIS VETOS DO EXECUTIVO
A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará nesta terça-feira (29/04) seis vetos – cinco totais e um parcial – a projetos aprovados pela Casa. Eles precisarão ter pelo menos 36 votos favoráveis para se transformarem em leis. Abaixo, a lista dos vetos:
. Veto total ao projeto de lei 3.310/10, do deputado Gilberto Palmares (PT), que dispõe sobre a compra de madeira pela administração pública.
. Veto total ao projeto de lei 667-A/11, dos deputados Alexandre Corrêa (PRB) e Paulo Ramos (PSol), que regulamenta o artigo 84 e seu parágrafo único da Constituição do Estado sobre o direito do servidor público à licença sindical.
. Veto total ao projeto de lei 1.446/12, do deputado Iranildo Campos (PSD), que fixa o ponto de entrega aos usuários dos serviços públicos de fornecimento de água.
. Veto total ao projeto de lei 1.463/12, do deputado Marcio Pacheco (PSC), que dispõe sobre a afixação do símbolo nacional da pessoa ostomizada.
. Veto parcial ao projeto de lei 1.627-A/12, do deputado Márcio Pacheco (PSC), que dispõe sobre as vagas monitoradas de estacionamentos de veículos nos estabelecimentos privados para as pessoas com deficiência, com dificuldade de locomoção e idosos. Foram vetados os incisos I (cercar as vagas com correntes ou outro similar); III (manter empregados, responsáveis ou prepostos, que auxiliem e fiscalizem a entrada e saída dos veículos dos estacionamentos) e o parágrafo único do artigo segundo (o responsável, empregado ou preposto poderá exigir documento oficial, caso necessário, antes de abrir a corrente da vaga de que trata desta Lei e, em caso de recusa, deverá se abster de fornecer serviço ao infrator).
. Veto total ao projeto de lei 1.710-A/12, do deputado Samuel Malafaia (PSD), que estabelece padrão para a instalação de postos de salvamento.
PROJETO REAJUSTA E AMPLIA AUXÍLIO-INVALIDEZ PARA POLICIAIS
A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará nesta terça-feira (29/04), em discussão única, o projeto de lei 2.881/14, do Poder Executivo, que altera a Lei 3.527/01. A norma a ser modificada institui o auxílio-invalidez para policiais civis e militares, bombeiros e agentes do Desipe por lesão à integridade física. A nova redação aumenta o valor do auxílio de R$ 2 mil para R$ 3 mil e estende o benefício aos profissionais que tenham sofrido amputação de membro superior e/ou inferior. O projeto volta à pauta depois de receber 18 emendas.
No artigo primeiro da lei original, o auxílio se restringe a quem foi ou que venha a se aposentar ou reformar por incapacidade definitiva e considerado inválido, em razão de paraplegia ou tetraplegia. “Essas lesões causam abalos morais e psíquicos, sofrendo aqueles agentes perdas na qualidade de vida em virtude das limitações físicas às atividades cotidianas, e, muitas vezes, dependência de cuidados especiais de ordem médica”, diz a justificativa do projeto.
ARBORIZAÇÃO PODERÁ TER PLANTAS NATIVAS DA FLORA DO ESTADO
A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará nesta terça-feira (29/04), em segunda discussão, o projeto de lei 1.444/12. A proposta, do deputado José Luiz Nanci (PPS), estabelece que na implementação de projetos de arborização vinculados aos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário sejam utilizadas exclusivamente plantas nativas da flora fluminense. Os hortos florestais administrados por órgãos vinculados à administração direta e indireta do estado também produzirão, referencialmente, mudas de plantas nativas.
O estado poderá, ainda, estimular a pesquisa, o estudo e a difusão dessa biodiversidade. “Como regra geral, as cidades representam interrupções bruscas na biodiversidade, mas sabe-se que tais interrupções podem ser suavizadas mediante a adoção de políticas capazes de orientar o crescimento urbano, de maneira a assegurar permanentemente o meio ambiente adequado para manutenção de diversas formas de vida”, disse o deputado.
FEDERAÇÕES DE ARTES MARCIAIS TERÃO QUE REGISTRAR SEUS MESTRES
A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará nesta terça-feira (29/04), em segunda discussão, o projeto de lei 1.477/12, pelo qual as federações de artes marciais são obrigadas a ter registro próprio em seus quadros de todos os lutadores que tenham grau de mestre, faixa preta ou equivalentes. O texto, do deputado André Lazaroni (PMDB), diz que o registro deverá ser feito no prazo de 30 dias a contar do recebimento do título. “É importante que as federações de artes marciais tenham registro de seus lutadores com maior grau de habilidade, pois estes são considerados armas brancas do ponto de vista do direito penal. É uma questão relevante para a segurança pública do estado”, justifica o deputado.
ESTADO PODERÁ RESERVAR VAGA DE ESTÁGIO PARA DEFICIENTES
A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará nesta terça-feira (29/04), em primeira discussão, o projeto de lei 501/11. Pelo texto, 5% das vagas para estágio deverão ser reservadas para pessoa com deficiência. O benefício vale para órgãos da administração pública direta e indireta, e desde que o interessado esteja matriculado em curso regular público ou privado. A proposta é assinada pelo deputado Marcus Vinicius (PTB).
Caberá ao estado a definição das atividades compatíveis com cada tipo de deficiência e a inscrição em listagem específica. Se o número de candidatos selecionados for menor do que o de vagas reservadas a eles, as remanescentes serão ocupadas pelos demais concorrentes. O texto diz ainda que serão assegurados aos estagiários com deficiência as adaptações necessárias ao desempenho de sua atividades.
“A situação de desemprego tem apontado o drama vivenciado por uma grande maioria dos trabalhadores. Essa situação é muito mais acentuada para um grupo muito especial de jovens estudantes com deficiência, pelo fato de serem vítimas do preconceito e discriminação. O projeto visa possibilitar que esses estudantes tenham as mesmas chances que os outros”, diz o deputado.
ESTADO PODERÁ TER PROGRAMA DE COMBATE À SÍFILIS
A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará nesta terça-feira (29/04), em primeira discussão, o projeto de lei 1.042/11, dos deputados Rafael Picciani e Bernardo Rossi, ambos do PMDB, que institui a criação do programa estadual de incentivo à investigação e prevenção da sífilis. O texto prevê que anualmente, sempre na primeira semana do mês de maio, seja realizada uma campanha de prevenção e combate à doença instituída no calendário oficial do estado. “Na última década vem ocorrendo um aumento do número de casos de sífilis gestacional no país, o que aumenta as chances do recém-nascido morrer”, diz Picciani. Rossi completa: “Por isso, a manutenção de uma conduta preventiva por parte da população é de suma relevância”.
EMPRESAS PODERÃO SER OBRIGADAS A FORNECER DECLARAÇÃO DE DÉBITO
O consumidor fluminense poderá ter mais facilidade para conseguir a declaração de quitação anual de débito. O projeto de lei 1.571/12, que a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará nesta terça-feira (29/04), em primeira discussão, prevê que as prestadoras de serviços públicos ou privadas forneçam o documento através da página da internet e da central de atendimento ao consumidor – neste caso, a declaração deverá ser encaminhada em 24 horas, a contar da data de solicitação, inclusive sábados, domingos e feriados. “Por lei, as empresas são obrigadas a emitir tal declaração até maio do ano seguinte ao da prestação do serviço, podendo ser emitida no espaço da própria fatura, mas elas não fazem”, alega o autor da proposta, deputado Zaqueu Teixeira (PT).
PRODUTO SERVIDO SEM CONSENTIMENTO DO CLIENTE SAIRÁ DE GRAÇA
O tradicional couvert servido em restaurantes poderá sair de graça para o consumidor fluminense. Este é o teor do projeto de lei 1.930/13, que a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará, nesta terça-feira (29/04), em primeira discussão. Pelo texto, da deputada Graça Pereira (PRTB), bares, lanchonetes e estabelecimentos congêneres não poderão servir qualquer produto que não tenha sido solicitado pelo consumidor. Do contrário, será considerado cortesia ou amostra grátis, não podendo, assim, ser cobrado.
O projeto cita ainda refrigerantes, bebidas alcoólicas e sobremesas, mas lembra que tais produtos são meramente exemplificativos, não excluindo outros que são disponibilizados pelos estabelecimentos. “O Código do Consumidor já proíbe essa prática. Infelizmente, a norma não vem sendo respeitada. Qualquer produto ou serviço que seja enviado ou entregue ao consumidor sem sua autorização são equiparados às amostras grátis, inexistindo a obrigação de pagamento”, diz a deputada.
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