Por maioria de
votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que manifestações políticas
feitas por meio do Twitter não são passíveis de ser denunciadas como propaganda
eleitoral antecipada. O entendimento seguiu voto do ministro Dias Toffoli,
relator de um recurso apresentado pelo deputado federal Rogério Marinho
(PSDB-RN), através do advogado André Castro, contra multa aplicada pela Justiça
Eleitoral do Rio Grande Norte por mensagens postadas por ele em sua conta do
Twitter quando era pré-candidato a prefeito de Natal nas eleições do ano
passado.
Segundo André
Castro, que é especialista em Direito Eleitoral, a decisão muda jurisprudência
do TSE sobre o uso político do Twitter, e vale para todo o Brasil. “Quer dizer
que a partir de agora os pré-candidatos vão poder expor suas ideias pelo
Twitter sem sofrer multas de censura pela Justiça Eleitoral. Os eleitores que
simpatizarem com algum candidato poderão elogiá-lo e poderão também criticar
pré-candidatos. Tudo sem temer a configuração de propagandas antecipadas
positivas ou negativas”, explicou o advogado. Ainda segundo André Castro, a
decisão do TSE não libera calúnias, injúrias nem difamações pela rede social.
O caso defendido
por André Castro refere-se à acusação do Ministério Público Eleitoral que
acusou Rogério por postar em sua conta no Twitter pronunciamentos de lideranças
políticas do Estado, todas favoráveis à sua pré-candidatura e proferidas em
evento realizado pelo PSDB e DEM no dia 1º de junho de 2012 no Estado. Na
época, Rogério chegou a declarar ao Jornal de Hoje que aquela postura do
Ministério Público representava uma espécie de “censura”.
Para o relator
da matéria no TSE, ministro Dias Toffoli, as mensagens postadas no Twitter,
porém, possuem caráter de conversa restrita aos seus usuários previamente
aceitos entre si. “Não há falar em propaganda eleitoral realizada por meio de
Twitter, uma vez que essa rede social não leva ao conhecimento geral e
indeterminado as manifestações nela divulgadas”, afirmou Toffoli, no seu
relatório.
Os ministros
Castro Meira, Luciana Lóssio, Admar Gonzaga e Cármen Lúcia concordaram com o
relator. Castro Meira também destacou que, no Twitter, é preciso antes
que as pessoas manifestem o desejo de receber as mensagens.
Fonte: Tribuna
do Norte
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