quarta-feira, 9 de outubro de 2013

TSE decide que manifestação política pelo Twitter não configura propaganda eleitoral




Por maioria de votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que manifestações políticas feitas por meio do Twitter não são passíveis de ser denunciadas como propaganda eleitoral antecipada. O entendimento seguiu voto do ministro Dias Toffoli, relator de um recurso apresentado pelo deputado federal Rogério Marinho (PSDB-RN), através do advogado André Castro, contra multa aplicada pela Justiça Eleitoral do Rio Grande Norte por mensagens postadas por ele em sua conta do Twitter quando era pré-candidato a prefeito de Natal nas eleições do ano passado.

Segundo André Castro, que é especialista em Direito Eleitoral, a decisão muda jurisprudência do TSE sobre o uso político do Twitter, e vale para todo o Brasil. “Quer dizer que a partir de agora os pré-candidatos vão poder expor suas ideias pelo Twitter sem sofrer multas de censura pela Justiça Eleitoral. Os eleitores que simpatizarem com algum candidato poderão elogiá-lo e poderão também criticar pré-candidatos. Tudo sem temer a configuração de propagandas antecipadas positivas ou negativas”, explicou o advogado. Ainda segundo André Castro, a decisão do TSE não libera calúnias, injúrias nem difamações pela rede social.

O caso defendido por André Castro refere-se à acusação do Ministério Público Eleitoral que acusou Rogério por postar em sua conta no Twitter pronunciamentos de lideranças políticas do Estado, todas favoráveis à sua pré-candidatura e proferidas em evento realizado pelo PSDB e DEM no dia 1º de junho de 2012 no Estado. Na época, Rogério chegou a declarar ao Jornal de Hoje que aquela postura do Ministério Público representava uma espécie de “censura”.

Para o relator da matéria no TSE, ministro Dias Toffoli, as mensagens postadas no Twitter, porém, possuem caráter de conversa restrita aos seus usuários previamente aceitos entre si. “Não há falar em propaganda eleitoral realizada por meio de Twitter, uma vez que essa rede social não leva ao conhecimento geral e indeterminado as manifestações nela divulgadas”, afirmou Toffoli, no seu relatório.

Os ministros Castro Meira, Luciana Lóssio, Admar Gonzaga e Cármen Lúcia concordaram com o relator.  Castro Meira também destacou que, no Twitter, é preciso antes que as pessoas manifestem o desejo de receber as mensagens.
Fonte: Tribuna do Norte

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