O Comando de Polícia Rodoviária Estadual (CPRE) da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, por meio da recomendação 007/2012-NUCAP do Ministério Público do RN, desde o dia 1º de Julho, deixa de exercer o controle de tráfego urbano em vias sob jurisdição municipal, em nítido desvio de finalidade, a fim de que possa concentrar as suas ações no patrulhamento das rodovias sob a jurisdição estadual.
O
promotor Wendell Beetoven Ribeiro Agra, titular do NUCAP, é claro ao
destacar diversos pontos para justificar a Recomendação. Um deles é a
possibilidade de convênios com os municípios para que os policiais realizem as
atividades de fiscalizações urbanas. Nesse caso, os gestores estariam
repassando para a Polícia uma responsabilidade que é sua, portanto seria
ilegal.
Os
policiais do Comando de Polícia Rodoviária Estadual executam atividades de
fiscalização do trânsito urbano em diversos municípios, tanto na capital quanto
no interior do Estado, inclusive em vias públicas que não são rodovias
estaduais, com prejuízo do patrulhamento ostensivo destas, dada a insuficiência
de efetivo.
“A
função primordial da Polícia Rodoviária Estadual deveria ser o patrulhamento
das de dezenas de rodovias estaduais que interligam todo o território do Rio
Grande do Norte, numa extensa malha rodoviária, a exemplo do que faz a Polícia
Rodoviária Federal em relação às rodovias federais, constituindo fato público e
notório, entretanto, que o CPRE somente realiza esse patrulhamento na capital,
na Via Costeira, Ponte de Igapó, Av. Engº Roberto Freire e na Rota do Sol, que
são rodovias estaduais“, disse o Promotor na Recomendação.
A partir de
agora põem-se e prática o que já era Lei. Em caso da prática de crimes de
trânsito por civis, a atribuição constitucional para a investigação é da
Polícia Civil, cabendo, consequentemente, ao Instituto Técnico-Científico de
Polícia – ITEP/RN a realização das perícias criminais.
O CPRE, deixa de
atender à ocorrências de simples colisão de veículos automotores sem vítimas
nem notícia de flagrante de crime de ação pública nas vias públicas sob a
jurisdição dos municípios, bem como de realizar perícias em tais casos, que não
têm pertinência com a finalidade constitucional da Polícia Militar, deixando
que os agentes de trânsito dos municípios desenvolvam tal missão, no exercício
da competência municipal de organização do trânsito urbano.
Em
vias municipais o cidadão deverá telefonar para a Secretaria Municipal de
Mobilidade Urbana (Semob) através número 156.
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