sábado, 27 de julho de 2013

Polícia Rodoviária Estadual deixa de controlar o tráfego urbano em vias municipais



 

O Comando de Polícia Rodoviária Estadual (CPRE) da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, por meio da recomendação 007/2012-NUCAP do Ministério Público do RN, desde o dia 1º de Julho, deixa de exercer o controle de tráfego urbano em vias sob jurisdição municipal, em nítido desvio de finalidade, a fim de que possa concentrar as suas ações no patrulhamento das rodovias sob a jurisdição estadual.

O promotor Wendell Beetoven Ribeiro Agra, titular do NUCAP, é claro ao destacar diversos pontos para justificar a Recomendação. Um deles é a possibilidade de convênios com os municípios para que os policiais realizem as atividades de fiscalizações urbanas. Nesse caso, os gestores estariam repassando para a Polícia uma responsabilidade que é sua, portanto seria ilegal.

Os policiais do Comando de Polícia Rodoviária Estadual executam atividades de fiscalização do trânsito urbano em diversos municípios, tanto na capital quanto no interior do Estado, inclusive em vias públicas que não são rodovias estaduais, com prejuízo do patrulhamento ostensivo destas, dada a insuficiência de efetivo.

A função primordial da Polícia Rodoviária Estadual deveria ser o patrulhamento das de dezenas de rodovias estaduais que interligam todo o território do Rio Grande do Norte, numa extensa malha rodoviária, a exemplo do que faz a Polícia Rodoviária Federal em relação às rodovias federais, constituindo fato público e notório, entretanto, que o CPRE somente realiza esse patrulhamento na capital, na Via Costeira, Ponte de Igapó, Av. Engº Roberto Freire e na Rota do Sol, que são rodovias estaduais“, disse o Promotor na Recomendação.

A partir de agora põem-se e prática o que já era Lei. Em caso da prática de crimes de trânsito por civis, a atribuição constitucional para a investigação é da Polícia Civil, cabendo, consequentemente, ao Instituto Técnico-Científico de Polícia – ITEP/RN a realização das perícias criminais.

O CPRE, deixa de atender à ocorrências de simples colisão de veículos automotores sem vítimas nem notícia de flagrante de crime de ação pública nas vias públicas sob a jurisdição dos municípios, bem como de realizar perícias em tais casos, que não têm pertinência com a finalidade constitucional da Polícia Militar, deixando que os agentes de trânsito dos municípios desenvolvam tal missão, no exercício da competência municipal de organização do trânsito urbano.

Em vias municipais o cidadão deverá telefonar para a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) através número 156.

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