Está permitido recontratar agentes de endemias temporários desligados no
início de junho até março de 2014
O Ministério
Público Estadual firmou acordo com o Município de Natal, homologado por decisão
do Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública, Luiz Alberto Dantas Filho, no
dia 25 de Junho, para manutenção em funcionamento da rede do Sistema Único de
Saúde no tocante ao combate às doenças endêmicas na capital.
Pelo acordo
homologado por sentença judicial o Município está permitido a recontratar os
agentes de endemias temporários desligados no início do mês de junho, de forma
excepcional, até março do ano que vem quando deverá realizar concurso público,
nomear e dar posse aos aprovados, evitando a descontinuidade do serviço.
O Juiz Luiz Alberto Dantas reconheceu os
argumentos do Ministério Público Estadual e do Município de que a solução foi a
mais conveniente para o interesse coletivo, chancelando a prorrogação
excepcional dos contratos até a realização de certame objetivando a admissão de
servidores efetivos que realizarão referidos serviços essenciais à sociedade.
O descumprimento
de qualquer obrigação assumida, salvo justificativa fundamentada, sujeitará o
Prefeito ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil por cada dia de atraso no
provimento dos cargos de Agente de Endemias, independente de outras penalidades
previstas.
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