sábado, 27 de julho de 2013

Justiça homologa acordo para recontratação de agentes de endemias




                         Foto: Blog Erivan Fernandes


 Está permitido recontratar agentes de endemias temporários desligados no início de junho até março de 2014


O Ministério Público Estadual firmou acordo com o Município de Natal, homologado por decisão do Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública, Luiz Alberto Dantas Filho, no dia 25 de Junho, para manutenção em funcionamento da rede do Sistema Único de Saúde no tocante ao combate às doenças endêmicas na capital.

Pelo acordo homologado por sentença judicial o Município está permitido a recontratar os agentes de endemias temporários desligados no início do mês de junho, de forma excepcional, até março do ano que vem quando deverá realizar concurso público, nomear e dar posse aos aprovados, evitando a descontinuidade do serviço.

O Juiz Luiz Alberto Dantas reconheceu os argumentos do Ministério Público Estadual e do Município de que a solução foi a mais conveniente para o interesse coletivo, chancelando a prorrogação excepcional dos contratos até a realização de certame objetivando a admissão de servidores efetivos que realizarão referidos serviços essenciais à sociedade.

O descumprimento de qualquer obrigação assumida, salvo justificativa fundamentada, sujeitará o Prefeito ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil por cada dia de atraso no provimento dos cargos de Agente de Endemias, independente de outras penalidades previstas.


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