O Diário Oficial do Município publicou
na edição do dia 14, a determinação da Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos - SEMSUR, que veda a comercialização de alimentos, objetos e materiais
nas dependências dos oito cemitérios públicos de Natal, através da Portaria nº 024/2013.
A iniciativa inibe a prática
comercial dentro dos cemitérios, considerando a necessidade de se manter a
devida ordem nestes espaços públicos, a preservação do patrimônio público para garantir
à população um ambiente organizado, seguro e que transmita paz.
O motivo da publicação é uma
resposta as denúncias feitas pela própria população, que freqüenta os campos
santos e se sentia incomodada com a presença dos ambulantes. “ Foi necessário a elaboração desta portaria,
pois os cemitérios não são espaços para atividade comercial. Encontramos
dezenas de vendedores comercializando artigos dos mais variados, como por
exemplo, arranjos, placas informativas, imagens de santos e até gêneros alimentícios,
como carrinhos de pipoca e doces”, declara o chefe do setor de cemitérios, Kellington
Gama.
A determinação prevê ainda que
qualquer funcionário público, ou particular que seja flagrado exercendo
atividades comerciais nos cemitérios receberá uma advertência, podendo ser
convidado a retirar-se do local, e caso insista no procedimento, será comunicado
o fato pelo administrador do Cemitério e às autoridades policiais da área.
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