DEPUTADOS VOTAM TRÊS VETOS DO EXECUTIVO
A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará nesta quarta-feira (19/03) três vetos – um total e dois parciais – a projetos aprovados pela Casa. Eles precisarão ter pelo menos 36 votos favoráveis para se transformarem em leis. Abaixo, a lista dos vetos:
. Veto parcial ao projeto de lei 1.658/12, de autoria do deputado Paulo Ramos (PSol), que obriga a entrega pelas construtoras do projeto como construído ou as built no término definitivo da obra. Foram vetados os artigos 2, que impede a concessão de autorização para realização de obras no caso de descumprimento da lei, e 3, que determina que o síndico seja o fiel depositário do projeto como construído.
. Veto parcial ao projeto de lei 1.741-A/12, de autoria do deputado Rafael do Gordo (PMDB), que institui o programa venda legal às pessoas com deficiência física. Foi vetado o artigo 4, que diz que os lojistas que aderirem ao programa receberão um selo de qualidade emitido pelo Governo, através da Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos.
. Veto total ao projeto de lei 1.643/12, de autoria do deputado Flávio Bolsonaro (PP), que dispõe sobre a utilização dos serviços telefônicos para a divulgação e venda de produtos e serviços, bem como para a obtenção de dados cadastrais, informações ou realização de pesquisas.
PROJETO GARANTE RESERVA DE VAGAS PARA NEGROS E ÍNDIOS
A Assembleia Legislativa do Rio votará nesta quarta-feira (19/03), em discussão única, o projeto de lei 2.601/13, de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSDB), Rosângela Gomes (PRB) e Xandrinho (PV) que altera a lei 6.067/11. O texto a ser alterado trata da reserva de vagas para negros e índios nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos integrantes dos quadros permanentes de pessoal, e garantia o ingresso somente no Poder Executivo. O novo texto, por sua vez, diz que as vagas, num total de 20%, serão reservadas também no Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado, além do próprio Executivo e das entidades de sua administração indireta.
“Se olharmos o Tribunal de Justiça hoje, encontraremos, no máximo, dois desembargadores negros. No Tribunal de Contas do Estado, dos sete conselheiros, encontraremos quando negros? Essa discriminação faz com que essas funções do estado sejam exercidas quase que somente por brancos. O que o projeto dá é igualdade de oportunidade”, defende Luiz Paulo.
PROJETO DO MP PREVÊ ALTERAÇÕES ADMINISTRATIVAS NO ÓRGÃO
A Assembleia Legislativa do Rio votará nesta quarta-feira (19/03), em discussão única, o projeto de lei complementar 35/14, de autoria do Ministério Público, que altera a Lei Complementar 106/03. O texto corrige o nome do Centro de Estudos Jurídicos, altera o método de julgamento do Conselho Superior do Ministério Público e mexe no conteúdo programático do concurso para admissão no órgão. No caso da correção do nome, o centro de estudos passa a ser denominado como Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, como determina a Lei Orgânica Nacional do MP.
Já em relação ao Conselho Superior, o texto prevê o seu funcionamento em turmas, o que pressupõe a possibilidade de os substitutos do Procurador-Geral de Justiça e do Corregedor-Geral do MP integrarem a composição e participarem dos julgamentos. A modificação visa dar celeridade e otimizar suas atividades e, ao mesmo tempo, aumentar a produtividade e a eficiência do órgão. No tocante à admissão pelo MP, passam a fazer parte do conteúdo programático, também, as disciplinas de Tutela Coletiva e Infância e Juventude, que devem ser objeto de provas especializadas.
O projeto trata, ainda, do prazo da licença por doença em pessoa da família, de processo disciplinar e da previsão do auxílio educação para os servidores, de caráter não remuneratório, que será disciplinado em resolução do procurador-geral. Pelo texto, a licença será concedida nos moldes do Estatuto do Servidor do Estado, mediante inspeção médica. O processo disciplinar, por sua vez, terá prazo para conclusão de 90 dias, prorrogável por mais 60.
FARMÁCIAS TERÃO QUE INFORMAR OS EFEITOS DA PÍLULA DO DIA SEGUINTE
A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará nesta quarta-feira (19/03), em segunda discussão, o projeto de lei 437-A/11, de autoria do deputado Luiz Martins (PDT), que torna obrigatória a afixação de cartaz em todas as farmácias e postos de saúde informando os efeitos colaterais causados pela pílula do dia seguinte. O material deverá conter os seguintes dizeres: “O uso da pílula do dia seguinte poderá causar náuseas, diarreia, mudanças de humor e alterações no ciclo menstrual. O medicamento é contra indicado para mulheres hipertensas ou que tenham problemas vasculares”.
O projeto também define o formato da placa ou cartaz, que deverá ser no modelo A3 e afixado em local visível, com letras proporcionais às dimensões da área do local. “Em pesquisas realizadas recentemente, quase metade das pacientes das unidades básicas de saúde não conhece os riscos do uso indiscriminado do medicamento, que contém altas doses de hormônio. Ao fazermos esse projeto, nossa expectativa é que as mulheres sejam alertadas e, consequentemente, a saúde dessas mulheres e suas vidas sejam preservadas”, esclarece o autor, em sua justificativa.
ESTADO PODERÁ TER POLÍTICA DE COMBATE A ABUSO SEXUAL DE JOVENS
A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará nesta quarta-feira (19/03), em segunda discussão, o projeto de lei 550-A/11, de autoria da deputada Claise Maria (PSD) e do ex-deputado Sabino, que institui as diretrizes do combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes. Entre elas estão a promoção de ações de prevenção, articulação e mobilização visando à erradicação ao abuso e exploração sexual; a intervenção junto às famílias e a coibição do turismo sexual e o tráfico para os mesmos fins.
Já as garantias passam ainda por políticas sociais básicas; serviço de identificação e localização de pais ou responsável, e jovens desaparecidos; proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente; e atendimento individual ou de grupo de crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual, violência física e psicológica, ajudando a superar situações de conflito junto com suas famílias. O texto define também que é dever do estado prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos dos jovens, garantindo, ainda, seus direitos fundamentais, não podendo ser objeto de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Tal política será implantada através de ações envolvendo os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, da sociedade civil organizada e da integração com a União e os municípios.
“O abuso independe de classe social ou poder aquisitivo, e a negligência é tão grave quanto os danos físicos e psicológicos que perseguirão as vítimas por toda a vida, asseguram estudiosos do tema. Mesmo sendo, quase sempre, vítima de patologia, o abusador deve ser excluído do convívio social, criminalmente punido e submetido a tratamento, segundo profissionais que atuam com crianças e adolescentes vítimas”, justifica a deputada.
CEGOS PODERÃO TER PROVAS DIFERENCIADAS EM CONCURSOS PÚBLICOS
A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará nesta quarta-feira (19/03), em primeira discussão, o projeto de lei 622/11, de autoria do deputado Jânio Mendes (PDT), que dispõe sobre normas para realização de concurso público por pessoas com deficiência visual. O texto fala em substituir ou ampliar gráficos e figuras relativas a questões de informáticas, caso o candidato que estiver prestando prova para concurso seja cego ou tinha a visão parcial ou reduzida. “As questões de informática não são disponíveis em método Braille, e normalmente é necessário analisar gráficos ou figuras para respondê-las. Isso impossibilita o candidato de concorrer em igualdade de condições pelas vagas disponíveis. O pedido é para que as questões que tenham essa exigência sejam substituídas por outras”, explica o deputado.
GRAVAÇÃO TELEFÔNICA DE TELEATENDIMENTO PODERÁ SER OPCIONAL
A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará nesta quarta-feira (19/03), em primeira discussão, o projeto de lei 969/11, de autoria do deputado Samuquinha (PR), que obriga as empresas que prestam serviço de teleatendimento a fornecer ao consumidor a opção de não permitir que a ligação seja gravada. Pelo texto, a pessoa deve ser informada de forma clara e objetiva no início da ligação, seja ela feita pela empresa ou o consumidor.
O projeto determina que o atendimento só prosseguirá após a manifestação do consumidor de se gravar ou não a ligação. O início da conversa telefônica em que será informada tal opção também deverá ser gravado e arquivado pela empresa, para fins de comprovação de sua livre escolha, sendo a gravação imediatamente interrompida se assim o consumidor escolher. “A advertência da ligação gravada, feita pelas empresas, é uma forma de quebrar o sigilo da comunicação telefônica, assegurado na Constituição. Soa para o usuário como uma verdadeira imposição. A consequência prática é que, em caso de demandas nas relações de consumo, principalmente na esfera judicial, a gravação do atendimento é exibida e usada como prova até mesmo em desfavor do consumidor”, justifica o deputado.
FÉRIAS ESCOLARES DEVERÃO COINCIDIR COM A COPA DO MUNDO
A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará nesta quarta-feira (19/03), em primeira discussão, o projeto de lei 1.017/11, de autoria do deputado André Ceciliano (PT), que dispõe sobre as férias escolares. O texto conclui que o calendário do ano de 2014 deve ser planejado de forma a coincidir o período das férias escolares, das instituições de ensino públicos e particulares, aos jogos da Copa do Mundo. “Garantir a facilitação do acesso aos jogos é uma tarefa que não podemos abrir mão, certamente sem a realização de aulas haverá menos carros na rua. A suspensão das aulas através de férias escolares durante os jogos da Copa do Mundo assegurará o cumprimento do calendário escolar sem prejudicar os alunos”, justifica o deputado.
ESTEPE DE PNEU DE CARRO TERÁ QUE SER IGUAL AO ORIGINAL
A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará nesta quarta-feira (19/03), em primeira discussão, o projeto de lei 2.415/13, de autoria do deputado Dica (PMDB), que obriga as revendedoras de veículos, de qualquer fabricação e modelo, a comercializarem somente os equipamentos com pneu estepe idêntico aos originais. “Nosso objetivo é resolver o problema relatado por compradores de veículos que estão se sentindo “enganados” pelas revendedoras. Compram veículos novos e quando necessitam usar o estepe constatam não ser do mesmo modelo”, justifica o deputado, considerando que, com quatro pneus, instalar um diferente acarretará em instabilidade, colocando em risco a segurança dos condutores e demais ocupantes.
PROJETO IMPEDE INGRESSO DE PEDÓFILO EM CARGO PÚBLICO
A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará nesta quarta-feira (19/03), em primeira discussão, o projeto de lei 1.876/12, de autoria do deputado Flávio Bolsonaro (PP), que dispõe sobre a impossibilidade de investidura em cargo público, nas áreas da saúde e educação, ante a existência de condenação, com trânsito em julgado, pela prática de qualquer modalidade de abuso sexual contra menor. O impedimento vale mesmo quando a pena de pedofilia tenha sido cumprida. “Constitui-se a pedofilia em desvio de comportamento com elevada probabilidade de reincidência. Portanto, trata-se a vedação ora pretendida de critério necessário a que sejam evitadas situações cuja gravidade seria inaceitável”, justifica o deputado.
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