sexta-feira, 2 de agosto de 2013

NORMA GARANTE TRANSFERÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DE TAXISTA

RIO DE JANEIRO / ALERJ
Os taxistas que atuam no estado terão assegurados em lei direitos como a possibilidade de transferência da autorização e de substituição do auxiliar. A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (01/08), em discussão única, o projeto de lei 2.307/13, que regulamenta no estado regras introduzidas pela lei federal que normatizou a profissão de taxista (Lei 12.468/11). “Como a lei federal dá ao Estado o direito de regular a atividade, estamos garantindo na nossa legislação direitos como a autonomia do taxista na transferência da autorização, mesmo após sua morte, e o direito de credenciar um auxiliar e de substituí-lo”, enumerou o autor do projeto, deputado Dionísio Lins (PP), afirmando que teve do governador Sérgio Cabral uma garantia de que a proposta será sancionada. Cabral terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto.

O parlamentar explicou que o direito à transferência, especificamente, encontra-se suspenso por mandado de segurança a favor da Associação de Taxistas do Brasil (Abra Taxi). “Com esta norma, estamos assegurando a manutenção do direito assim que a situação seja resolvida na Justiça”, esclareceu, explicando a importância do benefício: “No caso de falecimento do taxista, ficam as viúvas com os carros nas garagens, sem poder transferir pra ninguém. Sem poder fazer uma substituição que a lei garantia”, conta. O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que acrescentou a necessidade de concordância prévia, do poder público, para a transferência e estendeu ao sucessor da autorização os direitos e deveres previstos na lei federal (8.989/95) que isentou a compra de táxis do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), entre outros.

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