RIO DE JANEIRO / ALERJ
Os taxistas que atuam
no estado terão assegurados em lei direitos como a possibilidade de
transferência da autorização e de substituição do auxiliar. A
Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta quinta-feira
(01/08), em discussão única, o projeto de lei 2.307/13, que
regulamenta no estado regras introduzidas pela lei federal que
normatizou a profissão de taxista (Lei 12.468/11). “Como a lei
federal dá ao Estado o direito de regular a atividade, estamos
garantindo na nossa legislação direitos como a autonomia do taxista
na transferência da autorização, mesmo após sua morte, e o
direito de credenciar um auxiliar e de substituí-lo”, enumerou o
autor do projeto, deputado Dionísio Lins (PP), afirmando que teve do
governador Sérgio Cabral uma garantia de que a proposta será
sancionada. Cabral terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar o
texto.
O parlamentar explicou
que o direito à transferência, especificamente, encontra-se
suspenso por mandado de segurança a favor da Associação de
Taxistas do Brasil (Abra Taxi). “Com esta norma, estamos
assegurando a manutenção do direito assim que a situação seja
resolvida na Justiça”, esclareceu, explicando a importância do
benefício: “No caso de falecimento do taxista, ficam as viúvas
com os carros nas garagens, sem poder transferir pra ninguém. Sem
poder fazer uma substituição que a lei garantia”, conta. O
projeto foi aprovado na forma de um substitutivo da Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ), que acrescentou a necessidade de
concordância prévia, do poder público, para a transferência e
estendeu ao sucessor da autorização os direitos e deveres previstos
na lei federal (8.989/95) que isentou a compra de táxis do pagamento
do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), entre outros.
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