Nos últimos dias temos
presenciado muitas manifestações agressivas e de caráter conservadoras acerca
do decreto presidencial n. 8.243/2014 que
cria a Política Nacional de Participação Social e que tem como um dos
principais objetivos a regulação da participação e controle social nas
políticas públicas.
Desde as manifestações de 2013,
entendemos que a sociedade tem clamado por uma maior participação nas decisões
sobre os destinos do Brasil, principalmente nas políticas públicas e no
controle da aplicação dos recursos destinados a estas. A participação é direito
previsto a Constituição Brasileira. O efetivo funcionamento e investimentos nas
políticas de educação, saúde, e da política urbana, que entendemos como as
políticas integradas de habitação, mobilidade urbana, saneamento básico e leis
de regulação de uso do solo, passam pela participação direta da sociedade na
formulação, implementação, fiscalização e monitoramento permanente pela
sociedade civil organizada.
Vivemos num momento de
necessidade do aprimoramento da democracia em todo o mundo. As eleições em si
não podem ser o único instrumento de participação da sociedade na coisa
pública, e a cada momento se mostra extremamente necessário no Brasil uma
profunda Reforma Política, que permita uma renovação na forma de se decidir a
implementação das políticas públicas com participação popular e do
financiamento privado nas campanhas eleitorais. Portanto, neste sentido,
precisamos institucionalizar um sistema que não nega a democracia
representativa, mas articulada com mecanismos da democracia participativa.
Os diversos conselhos que já
estão em funcionamento, são formados por entidades da sociedade civil com ampla
representatividade, incluindo setores populares, empresariais, de entidades de
classe, acadêmicas e com representações do poder executivo, legislativo e em
muitos casos até do judiciário.
Vale ressaltar que em sua maioria, os
representantes da sociedade civil também passam por eleições em suas bases
sociais, e nas esferas das conferências locais, estaduais e nacional, podendo
então considerarmos como uma prática superior de democracia direta,
diferentemente da indireta representada pelo voto de urna das eleições, que é
limitada ao sucesso dos que possuem altos investimentos privados em detrimento
de setores menos “endinheirados”.
Defendemos ainda que estas
instâncias de participação social, tenha efetivo caráter decisório e
deliberativo, e que se ampliem nas instâncias municipais e estaduais, onde o
gasto público passe pelo controle social direto da sociedade, para vencermos as
mazelas da corrupção, do clientelismo e do toma-la-dá-cá tradicional da
política elitista e conservadora que insiste neste modelo de representação que
cada vez a sociedade não se vê representada. É inegável de que a prática do
dialogo social dá uma maior qualidade na implantação da política pública e no
controle dos gastos. Os setores que são contra estas iniciativas, são os atores
da velha política oligárquica concentradora da renda, da riqueza e do poder no
Brasil.
Está na hora de investirmos numa
profunda reforma do sistema político brasileiro, por isso que defendemos a Convocação
imediata de uma Assembleia Nacional Constituinte para a Reforma do Sistema político
no Brasil e que os Conselhos e Conferências tenham caráter decisório e
deliberativo
E por fim, reafirmamos a nossa
defesa do decreto presidencial 8.243/2014 que trata da Política Nacional de
Participação Social, como um importante caminho para a democratização do
processo decisório da política pública.
São
Paulo, 13 de junho de 2014.
Confederação Nacional das Associações de
Moradores
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