sexta-feira, 8 de agosto de 2014

NOTA SOBRE O DECRETO PRESIDENCIAL QUE CRIA POLÍTICA NACIONAL DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL



Nos últimos dias temos presenciado muitas manifestações agressivas e de caráter conservadoras acerca do decreto presidencial n.  8.243/2014 que cria a Política Nacional de Participação Social e que tem como um dos principais objetivos a regulação da participação e controle social nas políticas públicas.

Desde as manifestações de 2013, entendemos que a sociedade tem clamado por uma maior participação nas decisões sobre os destinos do Brasil, principalmente nas políticas públicas e no controle da aplicação dos recursos destinados a estas. A participação é direito previsto a Constituição Brasileira. O efetivo funcionamento e investimentos nas políticas de educação, saúde, e da política urbana, que entendemos como as políticas integradas de habitação, mobilidade urbana, saneamento básico e leis de regulação de uso do solo, passam pela participação direta da sociedade na formulação, implementação, fiscalização e monitoramento permanente pela sociedade civil organizada.

Vivemos num momento de necessidade do aprimoramento da democracia em todo o mundo. As eleições em si não podem ser o único instrumento de participação da sociedade na coisa pública, e a cada momento se mostra extremamente necessário no Brasil uma profunda Reforma Política, que permita uma renovação na forma de se decidir a implementação das políticas públicas com participação popular e do financiamento privado nas campanhas eleitorais. Portanto, neste sentido, precisamos institucionalizar um sistema que não nega a democracia representativa, mas articulada com mecanismos da democracia participativa.
Os diversos conselhos que já estão em funcionamento, são formados por entidades da sociedade civil com ampla representatividade, incluindo setores populares, empresariais, de entidades de classe, acadêmicas e com representações do poder executivo, legislativo e em muitos casos até do judiciário. 

Vale ressaltar que em sua maioria, os representantes da sociedade civil também passam por eleições em suas bases sociais, e nas esferas das conferências locais, estaduais e nacional, podendo então considerarmos como uma prática superior de democracia direta, diferentemente da indireta representada pelo voto de urna das eleições, que é limitada ao sucesso dos que possuem altos investimentos privados em detrimento de setores menos “endinheirados”.

Defendemos ainda que estas instâncias de participação social, tenha efetivo caráter decisório e deliberativo, e que se ampliem nas instâncias municipais e estaduais, onde o gasto público passe pelo controle social direto da sociedade, para vencermos as mazelas da corrupção, do clientelismo e do toma-la-dá-cá tradicional da política elitista e conservadora que insiste neste modelo de representação que cada vez a sociedade não se vê representada. É inegável de que a prática do dialogo social dá uma maior qualidade na implantação da política pública e no controle dos gastos. Os setores que são contra estas iniciativas, são os atores da velha política oligárquica concentradora da renda, da riqueza e do poder no Brasil.

Está na hora de investirmos numa profunda reforma do sistema político brasileiro, por isso que defendemos a Convocação imediata de uma Assembleia Nacional Constituinte para a Reforma do Sistema político no Brasil e que os Conselhos e Conferências tenham caráter decisório e deliberativo

E por fim, reafirmamos a nossa defesa do decreto presidencial 8.243/2014 que trata da Política Nacional de Participação Social, como um importante caminho para a democratização do processo decisório da política pública.
São Paulo, 13 de junho de 2014.

        Confederação Nacional das Associações de Moradores
                                      

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