Foto: Marco Polo
Lei que institui o Programa Social de Auxílio Moradia é sancionada
O prefeito Carlos Eduardo sancionou no último dia
10, a lei que institui o Programa Social de Auxílio Moradia. Publicada na
edição do dia 11, no Diário Oficial do Município (DOM), a lei estabelece as
normas para a concessão temporária do beneficio de um salário mínimo às
pessoas ou famílias desabrigadas residentes no município e que sejam
potencialmente reconhecidas pela Defesa Civil do município do Natal ou pela
Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtas), como vítimas de
situações emergenciais ou calamidades em áreas urbanas.
De acordo com a lei, por famílias ou pessoas desabrigadas, entendem-se
aquelas destituídas de suas respectivas moradias, seja por destruição ou interdição
causada ou não por acidentes naturais, de que resultem situações emergenciais
ou de calamidade pública. A interdição das residências situadas
em áreas consideradas de risco será declarada por ato praticado pela Defesa
Civil do Município e ratificado pela Secretaria Municipal de Obras Públicas e
Infraestrutura (Semopi). O valor referente a um salário mínimo será pago de
forma retroativa ao decreto 10.322, de 15 de junho de 2014, que declarou em
estado de calamidade pública as áreas afetadas pelas chuvas no município.
O benefício será concedido
temporariamente pelo Poder Executivo municipal pelo prazo de 06 (seis) meses,
podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que subsista a
condição de desabrigo reconhecida pelos órgãos públicos municipais competentes
na forma desta lei e dos instrumentos regulamentares. O prazo de
concessão do beneficio poderá ser dilatado, excepcionalmente, por decisão do
titular da Secretaria Municipal de Habitação, Regularização Fundiária e Projetos
Estruturantes (Seharpe) para famílias e/ou pessoas que estiverem no aguardo de
recebimento de UH (Unidade Habitacional), por meio do Programa Minha Casa Minha
Vida (PMCMV) ou equivalente até o recebimento da respectiva unidade.
As famílias e/ou pessoas beneficiárias
do Programa Social de Auxílio Moradia, observado os normativos vigentes, terão
preferência de cadastramento e habilitação nos programas, convênios e planos
habitacionais desenvolvidos pelo Poder Executivo municipal.
O programa será gerido pelos seguintes órgãos: Seharpe, nos casos em que
ocorrer a destruição total ou parcial dos imóveis residenciais, havendo a
consequente necessidade de reconstrução e/ou recuperação estrutural e física
dos mesmos e, Semtas, nos demais casos onde ocorrer simples interdição.
Serão habilitadas para receber o
benefício às famílias ou pessoas qualificadas e com renda familiar de até cinco
salários mínimos. No ato da habilitação para obtenção do Auxílio Moradia as
famílias ou pessoas desabrigadas preencherão um Termo de Compromisso de Uso e
Destinação contendo as seguintes informações: a) Nome e qualificação do
Responsável pelo Beneficio; b) Nome e qualificação dos demais familiares que
coabitam na residência destruída ou interditada; c) endereço da residência
destruída ou interditada; d) Motivo ou causa da destruição/interdição.
Os nomes dos beneficiários do
Programa Social de Auxilio Moradia com o respectivo prazo de duração do
beneficio serão públicos no DOM e no site da Prefeitura do Natal.
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