Foto: divulgação
A competência da Justiça Estadual para julgar ações
que tratam sobre indenizações de seguro habitacional do Sistema Financeiro de
Habitação (SH/SFH) em todo país foi mantida pela Segunda Seção do Superior
Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi tomada durante o julgamento de dois
recursos em que a Caixa Econômica Federal (CEF) pedia o deslocamento
de processos para a Justiça Federal de causas onde se discutia o pagamento de
indenização por defeitos nas construções de imóveis populares.
A Ministra Relatora Nacy Andrighi, rejeitou os recursos
interpostos pela CEF e manteve as decisões que mantinham a competência da
Justiça Estadual, tendo como base os recursos repetitivos no STJ por meio dos
Recursos Especiais (REsp) 1091393 e 1091363.
De acordo com o advogado Marcelo Gomes, essa
decisão do STJ tem um significado histórico para os mutuários do Brasil inteiro,
cujos processos tramitam na Justiça Estadual em todo pais e corriam o risco de
sofrerem atraso processual em razão do pretendido deslocamento de competência
para a Justiça Federal. O tema foi debatido conforme o rito dos recursos
repetitivos, ou seja, que orienta, que em todo Brasil, o desfecho das ações de
moradores de casas populares, continuem sendo no âmbito da Justiça Estadual.
O advogado destacou que com a decisão da Segunda
Seção do STJ, fica demonstrado que não haverá o risco hipotético de afetação do
Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) que é administrado pela CEF,o
que não autoriza o deslocamento automático das ações do seguro habitacional
para a Justiça Federal.
No Rio Grande do Norte mais de trinta mil mutuários
do Sistema Financeiro de Habitação aguardam pela solução da justiça pelos danos
estruturais e vícios de construção que sofrem os seus imóveis, tais como
rachaduras e até mesmo risco de desmoronamento devido a má construção e
material e técnica de construção inadequadas.
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