sexta-feira, 8 de agosto de 2014

Competência da Justiça Estadual para julgar ações de seguros de casas populares é mantida pelo STJ



Foto: divulgação

A competência da Justiça Estadual para julgar ações que tratam sobre indenizações de seguro habitacional do Sistema Financeiro de Habitação (SH/SFH) em todo país foi mantida pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi tomada durante o julgamento de dois recursos em que a Caixa Econômica Federal (CEF) pedia o deslocamento de processos para a Justiça Federal de causas onde se discutia o pagamento de indenização por defeitos nas construções de imóveis populares.

A Ministra Relatora Nacy Andrighi, rejeitou os recursos interpostos pela CEF e manteve as decisões que mantinham a competência da Justiça Estadual, tendo como base os recursos repetitivos no STJ por meio dos Recursos Especiais (REsp) 1091393 e 1091363.

De acordo com o advogado Marcelo Gomes, essa decisão do STJ tem um significado histórico para os mutuários do Brasil inteiro, cujos processos tramitam na Justiça Estadual em todo pais e corriam o risco de sofrerem atraso processual em razão do pretendido deslocamento de competência para a Justiça Federal. O tema foi debatido conforme o rito dos recursos repetitivos, ou seja, que orienta, que em todo Brasil, o desfecho das ações de moradores de casas populares, continuem sendo no âmbito da Justiça Estadual.

O advogado destacou que com a decisão da Segunda Seção do STJ, fica demonstrado que não haverá o risco hipotético de afetação do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) que é administrado pela CEF,o que não autoriza o deslocamento automático das ações do seguro habitacional para a Justiça Federal.

No Rio Grande do Norte mais de trinta mil mutuários do Sistema Financeiro de Habitação aguardam pela solução da justiça pelos danos estruturais e vícios de construção que sofrem os seus imóveis, tais como rachaduras e até mesmo risco de desmoronamento devido a má construção e material e técnica de construção inadequadas.

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