A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou nesta terça-feira (03/06), em primeira discussão, o projeto de lei 2.631/13. Ele dispõe sobre a organização e funcionamento das cantinas escolares nas unidades subordinadas a Secretaria de Estado de Educação e à Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec). Pelo texto, de autoria do deputado André Corrêa (PSD), a ocupação desses espaços por particulares sempre se dará mediante licitação pública.
A permissão de uso, no entanto – mediante remuneração ou imposição de encargos – tem caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, devendo o permissionário desocupar o espaço em 30 dias. Qualquer alteração societária, construção ou benfeitoria na área ocupada deverá ser comunicada à secretaria ou à Faetec. Ele também será obrigado a obter autorizações e licenças na esfera federal, estadual e municipal para o exercício da atividade.
O projeto recebeu quatro emendas, sendo que três foram aprovadas. A primeira diz que as unidades de ensino farão a fiscalização das cantinas, remetendo relatórios trimestrais à secretaria ou à Faetec. Já a segunda aponta que a comercialização nessas unidades deve promover hábitos alimentares saudáveis, além de garantir a venda exclusiva de produtos com valor nutricional comprovado. Por fim, a terceira emenda assegura que o termo de permissão remunerada de uso (TPRU) será fornecido àqueles que já exerçam suas atividades há cinco anos ou mais, tendo que se adequar à lei em 120 dias.
Em 33 artigos, o projeto aborda ainda a autorização de uso, remuneração, deveres e proibições, fiscalização, infrações e sanções, além de proibir o comércio de ambulantes no interior das unidades escolares. “A cantina é atividade econômica que garante o sustento de milhares de famílias fluminenses. Entretanto, temos que defender também a saúde dos estudantes e dos funcionários. E o caminho mais adequado é disciplinar o funcionamento desses estabelecimentos”, disse o deputado.
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