RIO DE JANEIRO
EMISSÃO DE COMPROVANTES EM PAPEL TERMOSSENSÍVEL PODE SER PROIBIDO
A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará nesta quinta-feira (20/02), em primeira discussão, o projeto de lei 262/11, do deputado Luiz Martins (PDT), que dispõe sobre a proibição da emissão de comprovantes em papéis termossensíveis. O texto abrange estabelecimentos comerciais e instituições financeiras e aplica-se a recibos, notas fiscais, cupons e outros documentos que necessitam ser guardados por um período superior a um ano. “A proposição pretende resguardar os direitos do consumidor que, ao efetuar diversas transações com bancos e outros estabelecimentos comerciais, recebe comprovantes impressos em papel termossensível, que não tem a duração que se espera de um comprovante de pagamentos ou registro de obrigações em geral”, argumenta o deputado, na justificativa do projeto.
CASAS DE FESTAS TERÃO QUE TER LAUDO DE SEGURANÇA PARA BRINQUEDOSA Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará nesta quinta-feira (20/02), em primeira discussão, o projeto de lei 925/11, do deputado André Ceciliano (PT), que dispõe sobre a concessão de licenças para funcionamento de brinquedos em salões e casas de festas infantis. O texto exige laudo pericial atestando a segurança dos equipamentos mecânicos a serem utilizados pelo público e obriga uma vistoria prévia pelo Corpo de Bombeiros. “O projeto se justifica porque já aconteceram acidentes em bufês infantis, inclusive fatais, por conta desses brinquedos. Entretanto, não há regulamentação estadual sobre o assunto. É fundamental que as normas legais determinem uma fiscalização regular nas empresas que trabalham nesse ramo”, avalia o deputado.
FARMÁCIAS PODERÃO TER QUE OFERECER ASSENTOS PREFERENCIAISA Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará nesta quinta-feira (20/02), em primeira discussão, o projeto de lei 1.380/12, do deputado Bernardo Rossi (PMDB), que dispõe sobre a colocação de assentos em farmácias e drogarias. Segundo a proposição, os estabelecimentos terão que ter pelos menos três assentos, sendo ocupados, preferencialmente, por idosos, pessoas com deficiência, gestantes e pessoas com criança de colo.
O descumprimento da lei implicará nas seguintes penalidades:
advertência; multa de 500 UFIR; multa triplicada em caso de
reincidência; suspensão das atividades por até seis meses e, por fim,
cassação do alvará de funcionamento. “A ideia é oferecer melhor
atendimento a clientes preferenciais, buscando assegurar seus direitos,
além de dar condições para promover sua participação efetiva na
sociedade, conjugando, assim, com a Política Nacional e o Estatuto do
Idoso”, justifica o deputado.
MENSAGEM PODERÁ ALERTAR CONSUMIDOR SOBRE FRANQUIA DE CELULARA Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará nesta quinta-feira (20/02), em primeira discussão, o projeto de lei 1.397/12, do deputado Zaqueu Teixeira (PT), que obriga as empresas de telefonia móvel a enviar mensagem aos consumidores dispondo sobre o limite da franquia contratada. De acordo com o projeto, as prestadoras de serviço de celular pós-pago, transmissão de dados e internet móvel e fixa são obrigadas a informar ao consumidor o exato instante em que o mesmo exceder o limite da franquia contratada.
As informações deverão ser disponibilizadas mediante mensagem de texto, página da internet, e-mail e mensagem de voz. “O projeto cria mecanismos de proteção aos direitos do consumidor, pois as operadoras não informam aos clientes quando eles excedem o limite da franquia. Há casos em que a pessoa chega a pagar o dobro da sua fatura mensal. A falta de mecanismos de controle facilita a cobrança de valores exorbitantes”, alega o deputado.
GERÊNCIAS DE BANCO PODEM TER TEMPO DE ATENDIMENTO LIMITADOA Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará nesta quinta-feira (20/02), em primeira discussão, o projeto de lei 1.523/12, de autoria do deputado Edino Fonseca (PEN), que modifica a redação dos artigos 1º e 5º-A da lei 4.223/03, que determina obrigações às agências bancárias em relação ao atendimento dos usuários. O texto estabelece que o tempo máximo de espera – 20 minutos em dias normais e 30 minutos em véspera e após feriados – passe a valer também nos atendimentos das gerências, e não só dos caixas, como previa os artigos anteriores.
As agências ainda deverão informar, em cartaz fixado na sua entrada, a escala de trabalho do setor de caixas e da gerência colocados à disposição. Deverão também informar sobre o tempo máximo de espera nos dois setores, o direito à senha numérica e o direito a assentos especiais – no mínimo 15, para idosos, pessoas com deficiência, gestantes e pessoas com criança de colo. “O cliente procura o gerente para tratar de assunto que não pode ou não deve ser operado através de meio eletrônico. Só que o tempo de espera por uma simples orientação não é menor do que uma hora. Para poder corrigir esse desvio dos bancos, procuramos modificar a lei que hoje rege o tempo máximo nos caixas, inserindo na sua esfera de regulamentação a gerência”, justifica o deputado.
ANÚNCIOS DE JORNAL DEVERÃO INFORMAR VALORES DE CARROS E IMÓVEISA Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará nesta quinta-feira (20/02), em primeira discussão, o projeto de lei 1.561/12, do deputado Átila Nunes (PSL), que dispõe sobre a obrigatoriedade da informação do preço dos imóveis e veículo automotores nos anúncios em jornais, revistas, periódicos ou outros meios de divulgação. Segundo o projeto, esses anúncios, seja para venda ou locação, deverão compulsoriamente apresentar a informação do preço total individualizado, dando o mesmo destaque à descrição do que está sendo anunciado. “O projeto visa assegurar ao consumidor a devida informação sobre o que deseja adquirir. O valor é primordial para o real interesse de quem deseja comprar tais bens, pois evita o desgaste desnecessário caso o imóvel ou o carro estejam acima de suas expectativas financeiras. Entretanto, esses anúncios não informam os preços. Isso gera prejuízo ao consumidor”, justifica o deputado.
MULTAS APLICADAS À CSN DEVEM BENEFICIAR MORADORES DE VOLTA REDONDAA Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará nesta quinta-feira (20/02), em primeira discussão, o projeto de lei 2.123/13, do deputado Nelson Gonçalves (PSD), que dispõe sobre a obrigatoriedade de destinação exclusiva de recursos oriundos da aplicação de multas pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea) à Companhia Siderúrgica Nacional (CSN). Em três artigos, o projeto determina que o dinheiro das punições – imposta em função da doação de terrenos contaminados por substâncias cancerígenas, em Volta Redonda – seja aplicado exclusivamente em benefício dos moradores da região. “A população da área afetada pela contaminação sofre e ainda sofrerá incontáveis danos causados pela exposição dessas substancias. Assim, nada mais justo do que garantir que os recursos dessas multas sejam efetivamente revertidos para suavizar, dentro do possível, a extensão dos danos causados àqueles moradores”, justifica o deputado.
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