RIO DE JANEIRO / ALERJ
O governador Sérgio Cabral (PMDB) publicou hoje, no Diário Oficial do Executivo, a Lei 6.657, uniformizando os leilões de veículos apreendidos no estado — exceto os removidos apenas por débito de IPVA e sem processo legal aberto para venda pelo Estado. De autoria do governo, com substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, o texto estabelece que esses pregões só poderão ser realizados 90 dias após a remoção do automóvel.
O governador Sérgio Cabral (PMDB) publicou hoje, no Diário Oficial do Executivo, a Lei 6.657, uniformizando os leilões de veículos apreendidos no estado — exceto os removidos apenas por débito de IPVA e sem processo legal aberto para venda pelo Estado. De autoria do governo, com substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, o texto estabelece que esses pregões só poderão ser realizados 90 dias após a remoção do automóvel.
Pela lei, a entrada do veículo no leilão deverá ser informada pelo no Sistema de Departamento de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran). Se o automóvel ou o motor encontrado tiver anotação de roubo, furto ou outros delitos, será encaminhado à Polícia Civil.
O órgão responsável pelo depósito também deverá comunicar o proprietário do veículo que deverá retirá-lo no prazo de 30 dias com a devida quitação dos débitos.
Também serão levantadas pendências judiciais, administrativas e registros criminais, de gravames e débitos relativos tributos e multas. Neste caso, o dono será avisado e também terá 30 dias corridos para quitar as dívidas.
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