
O juiz Mário Azevedo Jambo, atuando em caráter
substitutivo na 2ª Vara Federal, acabou com o segredo de Justiça no
processo da chamada “Operação Assepsia”, deflagrada em junho do ano
passado e que culminou no afastamento definitivo da prefeita Micarla de
Sousa, a pedido do Ministério Público e em ato direto do
Procurador-Geral, Manuel Onofre Neto.
E na decisão proferida em 29 de maio último, o magistrado não incluiu
a ex-prefeita na lista dos réus que respondem por corrupção na
Secretaria de Saúde do município de Natal, fato que indica com
comprovação jurídica a inocência de Micarla e expõe mais um exagero e
injustiça praticados pelo MP na ânsia de condenar por antecipação seus
pretensos suspeitos.
À época da ação em que o procurador pediu ao Tribunal de Justiça – e
foi atendido – o afastamento de Micarla, num claro e inconstitucional
efeito de impeachment autoritário, poucos setores da imprensa quiseram
mostrar a ilegalidade do ato em anular na caneta um mandato concedido
pela maioria absoluta do povo natalense (a prefeita foi eleita em
primeiro turno).
E agora? Quem vai devolver o direito constitucional e eleitoral da
jornalista Micarla de Sousa? Quem vai anular as agressões políticas e
pessoais sofridas por ela em consequência da cassação inquisitorial?
Quem vai lhe devolver parte da saúde perdida nas noites mal dormidas em
virtude dos crimes contra sua honra, praticados diuturnamente nas ruas e
nas redes sociais?
Quem vai fazer agora a “assepsia” dos seus próprios erros que condenaram uma mulher e cidadã aos porões da História?
Fonte: Blog Alex Medeiros/portal Noar
Nenhum comentário:
Postar um comentário