O vereador
Felipe Alves (PMDB) por meio de projeto de lei apresentado na Câmara Municipal
de Natal pretende desburocratizar a realização do exame de mamografia nos
hospitais e ambulatórios do Sistema Municipal de Saúde, garantindo o exame,
especialmente para as mulheres de 40 anos sem a necessidade de anterior prescrição
médica. O paciente poderá ir diretamente a uma unidade de saúde municipal e
solicitar a consumação do exame, economizando o tempo que antes era necessário
para marcar uma consulta médica. A intenção é agilizar os atendimentos e encorajar
os usuários a procurar realizar o exame com mais frequência.
A preocupação em adiantar o exame se justifica
porque o câncer de mama é a primeira causa de morte de mulheres por tumor no
país. Entre os óbitos
por doenças em geral no sexo feminino, perde apenas para os problemas
cardiovasculares, como infarto e acidente vascular cerebral (AVC). O Instituto Nacional de Câncer (Inca) estima, para esse
ano, um total de 52.680 novos casos de câncer de mama entre as mulheres, dos
quais 8.970 ocorrerão na região Nordeste.
Através do Projeto
de Lei apresentado, o vereador peemedebista pretende combater e prevenir novos
casos da doença, instituindo no âmbito municipal a Campanha Permanente de Prevenção
do Câncer Mamário, obrigando o Sistema Municipal de Saúde, por meio de seus
serviços próprios, conveniados ou contratados a realizar, de forma gratuita e
direta, o exame mamográfico, sem a necessidade de encaminhado médico. Aos
cidadãos será concedido à realização de 01 (um) exame mamário anualmente, salvo
se houver novas recomendações por atestado médico. “Esse projeto quando
aprovado terá largo alcance social, considerando a facilidade do acesso ao
exame por dispensar o encaminhamento médico, despertando na população a
preocupação em prevenir essa enfermidade que tira a vida de mulheres e homens
ano após ano”, enfatizou o vereador Felipe Alves.
Para controlar
o acesso dos usuários será disponibilizada uma “Carteira de Prevenção” a toda
população do município do Natal, que será emitida pelos hospitais, ambulatórios
e postos de assistência médica da Rede Municipal de Saúde. Após a realização do
exame e mediante o preenchimento da Carteira, o usuário será encaminhado ao
atendimento médico.
Por fim, como
forma de divulgar esse direito ao cidadão natalense, o projeto prevê que os
hospitais, clínicas, ambulatórios e postos de assistência médica da Rede
Municipal de Saúde ou unidades conveniadas, que realizam exame de mamografia,
ficam obrigados a fixar placas ou cartazes com as informações alusivas a
dispensa do encaminhamento médico e a gratuidade do exame mamográfico, previsto
no Projeto de Lei e na Lei Federal nº 11.664/2008.
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