Para receber doações (do Fundo
Partidário ou de outra natureza) e pagar despesas inerentes ao seu
funcionamento, o partido político precisa abrir uma conta corrente oficial, o
que só é possível com um CNPJ regular perante a Receita Federal. O partido
também necessita ter outra conta corrente, específica para movimentação de
recursos de campanha eleitoral, somente possível com um CNPJ. A conta bancária
de campanhas deve ser aberta mesmo nos casos em que não houver doação de
recursos aos candidatos.
A única exceção a essa obrigatoriedade (da conta
exclusiva para campanha eleitoral) é aplicada nos municípios onde não existe
agência ou posto bancário.
O prazo limite para abertura da
conta bancária específica do partido para campanhas é 15 de agosto. Antes dessa
data os partidos políticos devem procurar a Receita Federal para sanar suas
pendências e posteriormente informar o fato à Justiça Eleitoral.
Uma instrução normativa conjunta
entre a Receita Federal e o Tribunal Superior Eleitoral prevê que, a cada troca
de comando do órgão partidário (federal, estadual ou municipal), o fato deve
ser comunicado à Receita, visto que o CNJP do partido fica atrelado ao CPF do
presidente da agremiação. Quando a agremiação partidária deixa de comunicar à
Receita a troca do seu presidente, o CNPJ passa a ser considerado irregular.
O TRE-RN tem atuado de forma
preventiva e com foco em auxiliar os candidatos e partidos políticos a atuarem
de acordo com a legislação eleitoral.
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