OLINDA / PE
Foto: Divulgação
A Prefeitura de Olinda publica portaria que esclarece e
disciplina o procedimento para autorização de funcionamento de casas
privadas localizadas no Sítio Histórico do município e que fazem
apresentações musicais durante o Carnaval. Essa publicação foi
necessária devido ao aumento de eventos temporários e à proteção do
patrimônio e segurança dos eventos. Trata-se das regras para instalação
das “casas camarote”.
De acordo com a portaria, a produção das referidas casas devem fazer o
pedido de autorização para a realização dos eventos até o dia 10 de
fevereiro, na sede Secretaria de Patrimônio e Cultura (SEPAC). O pedido
será submetido ao Conselho de Preservação dos Sítios Históricos de
Olinda, para pronunciamento sobre os impactos dos eventos sobre o
conjunto arquitetônico e paisagístico, entre outros aspectos.
Após a autorização do Conselho é que as organizações das casas
camarote devem apresentar mais uma série de documentos exigidos pela
SEPAC. Registro fotográfico atual do imóvel, projeto de acessibilidade,
contrato de locação do imóvel, apresentação de projeto de tratamento
acústico estão entre as informações previstas na portaria.
SEGURANÇA – Um dos itens de destaque na portaria é o
que trata sobre a segurança. As organizações das casas não podem
esquecer de incluir um projeto de segurança com detalhamento de plano de
fuga, sinalização de rotas de saída de emergência e locação de
extintores. Toda a documentação exigida e o imóvel também deverão ser
vistoriados pelo Corpo de Bombeiros, Defesa Civil de Olinda, IPHAN,
CREA/ACU e secretarias da Fazenda e da Administração, Planejamento e
Controle Urbano e Patrimônio e Cultura, além de Vigilância Sanitária.
Ainda sobre segurança, caso a casa tenha público igual ou superior a 1
mil pessoas deverá ser apresentado um comprovante de previsão de
atendimento médico de emergência, com no mínimo um médico socorrista, um
enfermeiro e um técnico de enfermagem. Serão exigidos equipamentos para
atendimento de urgência e ambulância de plantão, respeita a proporção
de uma equipe médica para cada 1 mil pessoas.
O estabelecimento também deverá informar ao consumidor sobre a
capacidade máxima do local, alvarás de funcionamento, de prevenção e
proteção contra incêndios, entre outras informações importantes. Todas
as exigências legais referentes às crianças e adolescentes deverão ser
rigorosamente observadas.
Cumprindo todas as exigências, a SEPAC emitirá a autorização de
localização e funcionamento por tempo determinado. Caso o evento seja
realizado sem prévia autorização, o município, além de aplicar
penalidades e medidas administrativas, enviará cópia do processo ao
IPHAN e ao Ministério Público para que se tomem as providências de sua
alçada.
Além disso, a Prefeitura exigirá previamente que os responsáveis
pelos eventos adotem as medidas necessárias para evitar o descumprimento
da lei e contará com equipes em campo, para fiscalizar as casas
camarote.

Nenhum comentário:
Postar um comentário